Roteador de internet ao lado de uma conta de energia genérica sobre mesa de home office, representando as despesas de home office que podem ser reembolsadas

Reembolso de Despesas Home Office: o Que a Empresa É Obrigada a Pagar

Leia com o seu contrato do lado: o reembolso do home office depende do que está (ou não) escrito no contrato, num aditivo ou na convenção da categoria, e este texto não avalia nenhum deles. É uma leitura do art. 75-D da CLT, não consultoria jurídica; a autora não é advogada.

Publicado em: 11 de outubro de 2026  |  Última atualização: 14 de outubro de 2026

✍️ Por Juliana Marques — Uma dúvida muito comum de quem trabalha em casa é: “a empresa nunca me devolveu um centavo da internet, isso é normal?” A resposta curta é: depende do que ficou, ou não ficou, escrito no contrato. Este artigo trata só desse ponto do home office, direto no texto da lei. Não sou advogada: trago aqui a leitura do art. 75-D da CLT.

Se você trabalha em home office e nunca recebeu nada da empresa para cobrir internet, energia ou uma cadeira decente, a pergunta é sempre a mesma: isso é obrigação da empresa ou só um gesto de boa vontade? O reembolso de despesas home office é um dos pontos mais mal compreendidos da CLT — a lei trata do assunto, mas não da forma que a maioria espera: sem tabela, sem valor fixo, sem obrigação automática. O caminho aqui vai do texto do artigo 75-D ao que costuma entrar quando a empresa cobre as despesas, passando pela diferença entre reembolso e ajuda de custo (que muda a incidência de INSS e imposto), pelo que fazer sem nada formalizado por escrito e pela cobrança retroativa.

O ponto central: o reembolso de despesas home office não é automático. O artigo 75-D da CLT diz que a responsabilidade pelo custeio de equipamentos, infraestrutura e despesas do teletrabalho precisa estar prevista em contrato escrito — sem essa previsão, a lei não obriga a empresa a pagar um valor específico. Quando a empresa cobre, o mais comum é internet, energia, mobiliário e equipamento, e o parágrafo único do mesmo artigo diz que essas utilidades não entram no salário, desde que sejam reembolso de gasto real, não uma verba fixa disfarçada de salário.

📋 Neste artigo

O que diz o art. 75-D da CLT sobre custeio no home office

O artigo 75-D da CLT diz, na íntegra: “As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.” O parágrafo único completa: “As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.”

Repare no que o artigo faz e no que não faz. Não diz quem paga a internet, não obriga a comprar cadeira ergonômica, não fixa valor de energia. O que ele faz é jogar essa decisão para o contrato escrito — individual, aditivo, ou acordo/convenção coletiva da categoria.

O dispositivo foi incluído no Capítulo II-A (“Do Teletrabalho”), criado pela Lei nº 13.467/2017, a Reforma Trabalhista. A Lei nº 14.442/2022 alterou outros pontos do mesmo capítulo, como a definição de teletrabalho híbrido, mas não mudou o art. 75-D. Para o teletrabalho por inteiro, o guia Home Office CLT: Direitos no Teletrabalho cobre contrato, jornada e saúde e segurança; aqui o foco é só a parte financeira.

Por que o reembolso de despesas home office não é automático

O reembolso de despesas home office não é automático porque a lei transferiu essa decisão para o contrato — e não criou regra supletiva para quando o contrato fica em silêncio. Isso é diferente de outros direitos que existem por lei própria, independentemente do que o contrato diga. Aqui não: sem cláusula, sem previsão em acordo coletivo, o art. 75-D sozinho não gera o direito a um valor específico todo mês.

Isso explica uma reclamação comum: “minha empresa mandou todo mundo pra casa e nunca pagou nada de internet.” Pela letra do art. 75-D, sem previsão contratual a empresa não está descumprindo esse artigo especificamente — ele não criou a obrigação de pagar, criou a obrigação de combinar por escrito quem paga. E é aí que mora o problema mais comum: muita empresa migrou para o home office sem formalizar esse combinado, deixando um vácuo que prejudica o trabalhador.

Isso não significa que o trabalhador não tenha caminho nenhum: mais adiante, no tópico sobre jurisprudência, os tribunais aparecem usando outro fundamento — o art. 2º da CLT, sobre os riscos da atividade econômica — para reconhecer reembolso mesmo sem cláusula expressa.

O que costuma ser cobrado: internet, energia, mobiliário e equipamento

Mouse, teclado compacto e luminária de mesa pequena organizados sobre superfície clara, representando os equipamentos de home office

Quando a empresa decide, ou aceita, cobrir despesas do home office, os itens mais comuns são sempre os mesmos quatro: internet, energia, mobiliário e equipamento. Não existe lista fechada na lei — cada empresa define isso na própria política ou contrato —, mas essas categorias aparecem na maioria dos acordos do mercado.

🧾 O que costuma entrar no custeio

Não é uma lista de obrigação legal — é o que costuma entrar quando a empresa formaliza o custeio do home office em contrato ou política interna:

  • Internet: reembolso integral, parcial ou valor fixo mensal do plano usado para trabalhar.
  • Energia elétrica: valor fixo (ajuda de custo) ou proporcional ao aumento estimado de consumo.
  • Equipamento: notebook, monitor, teclado, mouse, headset — em comodato ou reembolsados na compra.
  • Mobiliário: cadeira, mesa, apoio para notebook — reembolso único ou verba anual de estrutura.

O modelo mais comum é um valor fixo mensal — o “auxílio home office” —, pago junto com o salário, cobrindo de forma genérica internet e energia, sem exigir comprovante. Outro modelo, mais raro, é o reembolso mediante comprovante: você anexa a conta e a empresa devolve um valor combinado. Equipamento e mobiliário seguem lógica diferente: ou a empresa empresta o item, em comodato, ou reembolsa a compra dentro de um teto pré-definido.

Reembolso ou ajuda de custo? A diferença que pesa no bolso

Reembolso e ajuda de custo não são sinônimos, e a diferença decide se incide INSS e IR sobre o valor recebido. É a parte mais subestimada do tema, porque no dia a dia todo mundo chama tudo de “reembolso”, mas juridicamente são naturezas diferentes.

Reembolso é a devolução de um gasto real, comprovado, feito no interesse do trabalho. Quando reflete custo efetivo, e não uma forma disfarçada de aumentar o salário, o parágrafo único do art. 75-D é claro: essas utilidades não integram a remuneração do empregado. Na prática, isso costuma significar ausência de INSS e IR, porque o valor é tratado como ressarcimento de despesa, não como salário.

Ajuda de custo também não integra o salário, mesmo quando paga todo mês: o art. 457, §2º da CLT diz que ela, “ainda que habitual”, não entra na remuneração nem serve de base para encargos trabalhistas e previdenciários. A exceção é quando a “ajuda” é, na verdade, salário disfarçado — por exemplo, um valor alto, sem ligação com gasto nenhum, pago no lugar de aumento. Nesse caso a Justiça pode tratá-la como salário, com reflexo em férias, 13º e FGTS. Um sinal para olhar no holerite: rubrica de “ajuda de custo home office” separada do salário-base é indício de reembolso; valor embutido no salário-base, sem separação, integra a remuneração normalmente.

E se a empresa nunca formalizou nada por escrito?

Se a empresa nunca formalizou o custeio do home office, o primeiro passo é pedir essa formalização por e-mail ao RH, com data e registro. Isso não garante o pagamento, mas cria um marco: fica documentado que o tema foi levantado e a empresa foi comunicada.

É comum que empresas que migraram para o home office de forma repentina nunca tenham colocado nada no papel. O contrato segue “mudo” sobre o assunto, o que não cria automaticamente o direito ao reembolso pela letra do art. 75-D. Mas isso não fecha a porta: vale reunir prova de que o trabalho passou a ser remoto (e-mails, comunicados, política informal) e prova do aumento real de despesa, comparando contas de antes e depois. Com essas duas frentes documentadas, a discussão passa a se apoiar também no risco da atividade econômica assumido pelo empregador, o que abre espaço para negociação ou, em último caso, reclamação trabalhista. Vale buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato antes do próximo passo.

Dá para pedir reembolso de despesas home office retroativo?

Sim, é possível pleitear reembolso retroativo, mas normalmente por reclamação trabalhista, não por pedido administrativo simples — e depende de provar o período em regime remoto e o gasto adicional gerado por ele. Não existe trâmite automático de “acerto retroativo” dentro da empresa.

Quem entra com esse pedido costuma reunir o período exato em home office, comprovantes de gasto (contas de luz, internet, compra de equipamento) e, quando possível, a comparação de consumo antes e depois do regime remoto. Sobre o prazo, vale a prescrição do art. 11 da CLT: cinco anos contados para trás a partir do ajuizamento, limitados a dois anos após o fim do contrato — se ele ainda está ativo, dá para reivindicar valores dos últimos cinco anos; se já terminou, o limite é de dois anos após o desligamento.

Como negociar o reembolso com a empresa

Bloco de notas adesivas coloridas com uma caneta ao lado, representando os pontos levantados numa negociação sobre reembolso de despesas home office

A forma mais eficaz de negociar é levar a conversa ao RH com um pedido objetivo, por escrito, apoiado em números — não em reclamação genérica.

  • Reúna os números antes de falar, comparando contas de luz e internet de antes e depois do home office.
  • Descubra se já existe política interna, muitas vezes pouco divulgada.
  • Peça por escrito, sempre — e-mail formal, não só mensagem no chat.
  • Proponha um formato, não só um valor: reembolso mediante nota fiscal, valor fixo mensal ou fornecimento direto de equipamento.
  • Envolva o sindicato se a conversa direta não avançar; acordos coletivos às vezes já preveem regras que a empresa não aplica.

Se, mesmo com pedido formalizado e prova de gasto real, a empresa continuar negando qualquer custeio, é hora de considerar orientação jurídica especializada.

O que a Justiça do Trabalho tem decidido sobre o tema

Ainda não existe súmula do TST específica sobre esse reembolso — o tema é recente demais e segue em formação na jurisprudência.

O fundamento mais usado não é o art. 75-D isoladamente, mas o art. 2º da CLT, que define o empregador como quem assume os riscos da atividade econômica: se o home office existe porque interessa à empresa, o custo de estrutura para viabilizá-lo também é, em princípio, custo da atividade — não custo pessoal que se soma ao salário sem compensação. Isso não é garantia automática de vitória em qualquer reclamação: é tendência de interpretação, caso a caso, que depende de prova de que o trabalho passou a ser remoto e de que houve gasto real. A jurisprudência está aberta a reconhecer o direito, mas não substitui a formalização em contrato, o caminho mais seguro para os dois lados.

Perguntas frequentes sobre reembolso de despesas home office

O reembolso de despesas home office é obrigatório por lei?

Não de forma automática. O art. 75-D da CLT diz que a responsabilidade pelo custeio de equipamentos, infraestrutura e despesas do teletrabalho precisa estar prevista em contrato escrito. Sem essa previsão, a lei não obriga a empresa a pagar um valor específico, embora a jurisprudência venha reconhecendo o direito em alguns casos com base no art. 2º da CLT.

A empresa é obrigada a pagar internet no home office?

Não existe obrigação específica na CLT. Se a empresa vai custear a internet, isso precisa estar definido em contrato escrito, conforme o art. 75-D. Sem essa previsão, o pagamento costuma depender de negociação com o RH ou de decisão judicial baseada no aumento comprovado de despesa.

O reembolso de despesas home office conta como salário?

Regra geral, não. O parágrafo único do art. 75-D diz que essas utilidades não integram a remuneração, e o art. 457, §2º da CLT diz o mesmo da ajuda de custo, ainda que paga todo mês. A exceção é o salário disfarçado: um valor sem ligação com gasto nenhum, pago no lugar de aumento, pode ser tratado como salário pela Justiça.

Posso pedir reembolso mesmo sem cláusula no contrato?

Sim, é possível tentar, mas o caminho muda: o pedido passa a se apoiar no art. 2º da CLT (riscos da atividade econômica), somado à prova de que o trabalho passou a ser remoto e gerou gasto real. Costuma envolver negociação com o RH ou, em último caso, reclamação trabalhista.

Quanto a empresa costuma pagar de auxílio home office?

Não existe valor fixado em lei. Cada empresa define isso na própria política interna ou em acordo coletivo. Os formatos mais comuns são valor fixo mensal cobrindo internet e energia, ou reembolso mediante comprovante de gasto. O valor varia muito, porque a CLT não fixa parâmetro nenhum.

Dá para pedir reembolso de despesas home office atrasado?

Sim, é possível pedir reembolso retroativo, normalmente por reclamação trabalhista, reunindo prova do período em regime remoto e do gasto adicional gerado por ele. A prescrição do art. 11 da CLT limita o pedido a cinco anos contados para trás a partir do ajuizamento, ou a dois anos após o fim do contrato, se ele já tiver terminado.

O que fazer se a empresa se recusa a formalizar o home office no contrato?

O primeiro passo é formalizar o próprio pedido por escrito, para criar registro. Se a empresa continuar sem formalizar nada, vale reunir prova de que o trabalho remoto acontece e buscar o sindicato ou um advogado trabalhista: a ausência de contrato escrito, no teletrabalho, tende a jogar contra a empresa, não contra o trabalhador.

Reembolso de despesas home office: tudo volta ao contrato

O reembolso de despesas home office não é um direito automático da CLT: nasce do que ficou, ou não ficou, combinado por escrito, segundo o art. 75-D. Quando a empresa cobre, o mais comum é internet, energia, mobiliário e equipamento, e esses valores, sendo reembolso real de gasto, não entram no salário. Se a sua empresa nunca formalizou nada, o caminho começa por pedir isso por escrito, reunir prova do gasto e, se não avançar, buscar apoio de um advogado trabalhista ou do sindicato.

Para o teletrabalho de forma mais ampla — contrato, jornada, saúde e segurança —, veja Home Office CLT: Direitos no Teletrabalho. Para dúvida sobre o próprio vínculo, veja PJ ou CLT: as Diferenças Reais no Bolso e nos Direitos.

Antes de cobrar a empresa: nada aqui substitui a leitura do seu contrato por quem entende do assunto — a autora não é advogada, e este texto não é consultoria jurídica. Se o custeio nunca foi combinado, o sindicato pode dizer se a convenção da categoria já prevê auxílio home office; para pedir valores retroativos, a conversa é com um advogado trabalhista, levando as contas de antes e depois do trabalho remoto.

Base legal usada: CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 75-D e parágrafo único, incluído pela Lei nº 13.467/2017, texto compilado no planalto.gov.br; arts. 2º e 11 da CLT, mesma fonte; Lei nº 14.442/2022, que alterou outros dispositivos do Capítulo II-A sem modificar o art. 75-D.

Sobre a autora — Juliana Marques

Antes do blog, foram muitos anos de emprego com carteira; e conta de luz e de internet que sobem sem ninguém combinar quem paga é uma das dúvidas mais práticas do home office. O ponto que mais pesa no bolso é o parágrafo único do art. 75-D: o que a empresa reembolsa não vira salário, e isso decide se há INSS e Imposto de Renda sobre o valor. Não sou advogada; o blog é independente, não vende serviço jurídico nem recebe para citar instituição — mais em Sobre.

Juliana Marques, autora do CLT Descomplicada
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Juliana Marques passou anos trabalhando de carteira assinada — rescisão, banco de horas, adicional noturno — antes de criar o CLT Descomplicada para explicar direitos trabalhistas em linguagem simples, sempre com base no texto oficial da lei. Não é advogada: este site é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.

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