Ser demitido sem justa causa é, para a maioria das pessoas, um momento de susto e insegurança. Mas é justamente aqui que a CLT mais protege quem trabalha: a demissão sem justa causa é a única forma de saída em que você recebe o pacote completo de verbas rescisórias — saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, o saque do FGTS, a multa de 40% e ainda o direito de pedir o seguro-desemprego.
Neste guia, escrito em linguagem simples e sem juridiquês, você vai ver, passo a passo, exatamente o que tem direito a receber quando a empresa te desliga sem que você tenha cometido falta grave. Vai ver também como conferir o termo de rescisão linha por linha, em quantos dias o dinheiro deve cair e o que fazer se a empresa atrasar ou não pagar. Cada lei e cada artigo citado aqui foi conferido no texto oficial (planalto.gov.br) e em decisões do Tribunal Superior do Trabalho, para você poder confiar no que lê.
Resumo: o que você recebe na demissão sem justa causa
- Saldo de salário: os dias que você trabalhou no mês da rescisão.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano de casa (teto de 90), trabalhado ou indenizado (Lei nº 12.506/2011).
- Férias: as vencidas e as proporcionais, sempre com o terço (1/3) a mais.
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano.
- FGTS: liberação do saldo para saque + multa de 40% sobre o total depositado (Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º).
- Seguro-desemprego: de 3 a 5 parcelas, se você cumprir os requisitos.
- Prazo de pagamento: até 10 dias corridos do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º).

Aviso importante: este artigo é informativo e educacional. Não é consultoria jurídica. A autora não é advogada — o objetivo aqui é explicar, de forma geral, o que a lei diz. Cada rescisão tem detalhes próprios (salário, tempo de casa, faltas, acordos). Para o seu caso específico, procure um advogado trabalhista, seu sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Neste artigo você vai ver
- Resumo: o que você recebe na demissão sem justa causa
- O que é demissão sem justa causa?
- Quais são seus direitos na demissão sem justa causa?
- Como conferir o TRCT (termo de rescisão) passo a passo?
- Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
- O que fazer se a empresa atrasar ou não pagar a rescisão?
- Como a demissão sem justa causa se compara a outras formas de saída?
- Perguntas frequentes
O que é demissão sem justa causa?
Demissão sem justa causa é quando a empresa decide encerrar o contrato por vontade própria, sem que você tenha cometido nenhuma falta grave. Não importa o motivo alegado — corte de custos, reestruturação, fim de um projeto ou simplesmente “não deu certo”: se você não deu causa ao desligamento por uma falta prevista em lei, a saída é sem justa causa. E é exatamente por isso que ela gera o maior conjunto de direitos: a lei entende que você foi pego de surpresa, sem ter dado motivo, e por isso merece uma proteção financeira maior.
É diferente do pedido de demissão (quando é você quem decide sair) e da demissão por justa causa (quando a empresa desliga por uma falta grave sua). Em cada um desses casos os direitos mudam bastante — e é comum a empresa tentar “enquadrar” a saída de um jeito que pague menos. Por isso, saber reconhecer que a sua foi uma demissão sem justa causa é o primeiro passo para não perder dinheiro.
⚠️ Atenção — estabilidade provisória: se você está grávida, é dirigente sindical ou membro da CIPA, ou está afastado por acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário), pode ter garantia de emprego. Nesses casos, a demissão sem justa causa pode ser nula ou contestada judicialmente, mesmo que a empresa já tenha pago as verbas rescisórias. Antes de assinar qualquer termo de rescisão nessas condições, procure orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria.
📘 Base legal: a demissão sem justa causa e as verbas devidas estão espalhadas por vários textos: a rescisão e o prazo de pagamento no art. 477 da CLT, o aviso prévio nos arts. 487 e 488 da CLT e na Lei nº 12.506/2011, o FGTS e a multa de 40% na Lei nº 8.036/1990, e o seguro-desemprego na Lei nº 7.998/1990. Ao longo do texto, cito o dispositivo de cada direito para você poder conferir.
Quais são seus direitos na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa você tem direito a sete verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Todas devem aparecer, uma a uma, no seu termo de rescisão. Veja o resumo na tabela e, logo abaixo, a explicação de cada uma:
| Verba | Base legal | Em resumo |
|---|---|---|
| Saldo de salário | CLT, art. 457 e 459 | Dias trabalhados no mês da saída |
| Aviso prévio | CLT, art. 487; Lei 12.506/2011 | 30 dias + 3 por ano (teto de 90) |
| Férias vencidas + 1/3 | CLT, art. 146; CF, art. 7º, XVII | Período completo não gozado, com terço |
| Férias proporcionais + 1/3 | CLT, art. 146, parágrafo único | 1/12 por mês do período incompleto |
| 13º proporcional | Lei 4.090/1962 | 1/12 por mês trabalhado no ano |
| Saque do FGTS | Lei 8.036/1990, art. 20 | Liberação de todo o saldo da conta |
| Multa de 40% do FGTS | Lei 8.036/1990, art. 18, §1º | 40% sobre tudo que foi depositado |
| Seguro-desemprego | Lei 7.998/1990 | 3 a 5 parcelas, conforme requisitos |
1. Saldo de salário
É o pagamento pelos dias que você efetivamente trabalhou no mês em que foi desligado. Se você trabalhou até o dia 12, recebe 12 dias de salário. É a conta mais simples da rescisão, mas confira se o número de dias bate com a data em que o contrato realmente terminou.
2. Aviso prévio
O aviso prévio é o “período de transição” antes de o contrato acabar de vez. A CLT, no artigo 487, garante o mínimo de 30 dias. E a Lei nº 12.506, de 2011, acrescenta 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite total de 90 dias. Ou seja: quem tem 10 anos de casa, por exemplo, tem direito a 30 + 30 = 60 dias de aviso.
Esse aviso pode ser de dois tipos:
- Trabalhado: você continua trabalhando durante o aviso. Nesse caso, a CLT (art. 488) te dá o direito de reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos no fim, sem desconto — justamente para você procurar outro emprego.
- Indenizado: a empresa dispensa você na hora e paga o valor dos dias do aviso em dinheiro. Esse tempo ainda conta como tempo de serviço (entra no cálculo do FGTS, das férias e do 13º).
Um detalhe importante: mesmo quando o aviso proporcional passa de 30 dias, o entendimento consolidado da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho é de que você só é obrigado a trabalhar os 30 dias previstos no art. 487 da CLT — os dias adicionais da proporcionalidade (criados pela Lei nº 12.506/2011) são sempre indenizados, nunca trabalhados.
⚠️ Erro comum: muita gente aceita “pedir demissão a pedido da empresa” achando que dá no mesmo. Não dá. Se você assina um pedido de demissão, perde o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. Quando a iniciativa da saída é da empresa, o correto é a demissão sem justa causa — não um pedido de demissão disfarçado.
3. Férias vencidas e proporcionais (com 1/3)
Aqui é preciso separar dois tipos de férias:
- Férias vencidas: se você já tinha completado um período de 12 meses e ainda não tinha tirado essas férias, elas viram dinheiro na rescisão — o valor cheio, com o terço constitucional (1/3 a mais).
- Férias proporcionais: pelo período incompleto (os meses trabalhados desde as últimas férias), você recebe 1/12 por mês, também com o terço. A CLT garante isso expressamente no art. 146, parágrafo único, para a rescisão sem justa causa.
O terço de férias, previsto na Constituição (art. 7º, XVII), incide sobre as duas — vencidas e proporcionais. É um erro comum a empresa “esquecer” de somar esse um terço.
Na prática: quando fui desligada de um emprego que tive de carteira assinada, sentei com o termo de rescisão e uma calculadora e fui conferindo linha por linha. Foi aí que percebi que faltava o terço sobre as férias proporcionais — um valor que, sozinho, não era enorme, mas que eu quase deixei passar por não saber que tinha direito. Aprendi ali que ninguém confere a sua rescisão com o mesmo cuidado que você. Levei a dúvida ao RH com a conta na mão, e o valor foi corrigido.
4. 13º salário proporcional
Você também leva o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da saída. A conta é 1/12 da sua remuneração por mês trabalhado — e, como no 13º normal, cada fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro. Foi desligado em julho tendo trabalhado desde janeiro? Recebe aproximadamente 6/12 (ou 7/12, dependendo do dia) de um salário. A base é a Lei nº 4.090, de 1962.
5. Liberação e saque do FGTS
Durante todo o contrato, a empresa depositou 8% do seu salário numa conta do FGTS na Caixa. Na demissão sem justa causa, esse dinheiro é liberado para saque (Lei nº 8.036/1990, art. 20). Na prática, a empresa informa o motivo da saída no sistema (o chamado “código de saque”), e você consegue sacar o saldo pelo aplicativo FGTS da Caixa ou em uma agência.
6. A multa de 40% do FGTS
Além de liberar o saldo, a empresa é obrigada a pagar uma indenização a mais: 40% sobre tudo o que foi depositado de FGTS durante o contrato, corrigido. É o que determina a Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º. Atenção: a multa é calculada sobre o total histórico de depósitos, não sobre o saldo atual — então, mesmo que você tenha sacado o FGTS antes (para comprar a casa própria, por exemplo), a multa de 40% continua sendo devida sobre tudo que foi depositado.
7. Seguro-desemprego
Por fim, a demissão sem justa causa dá direito a solicitar o seguro-desemprego (Lei nº 7.998/1990) — um benefício temporário pago pelo governo enquanto você procura novo emprego. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já pediu o benefício antes. A empresa deve entregar o requerimento (a Comunicação de Dispensa), e você faz a solicitação pela plataforma Gov.br ou no app da Carteira de Trabalho Digital, respeitando o prazo após a data da demissão.
Como conferir o TRCT (termo de rescisão) passo a passo?
O TRCT é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — o documento que lista todas as verbas que você tem a receber. Depois da Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória: hoje você pode acertar direto com a empresa. Isso torna ainda mais importante conferir o termo com atenção antes de assinar. Confira em 7 passos:
- Confirme o motivo da saída. No topo do TRCT deve constar “dispensa sem justa causa” (ou código equivalente). Esse é o campo que garante todas as verbas — se estiver escrito outra coisa, questione antes de assinar.
- Confira o saldo de salário. O número de dias deve bater com a data real do fim do contrato.
- Verifique o aviso prévio. Cheque se os dias correspondem ao seu tempo de casa (30 + 3 por ano) e se aparece como trabalhado ou indenizado.
- Some o terço nas férias. Tanto as férias vencidas quanto as proporcionais devem vir com o acréscimo de 1/3.
- Cheque o 13º proporcional. Conte os meses trabalhados no ano (fração de 15+ dias vale mês cheio).
- Veja a multa de 40% do FGTS. Deve haver uma linha específica com esse valor.
- Guarde as guias. Peça a guia de saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego.
📘 Bom saber: assinar o termo de rescisão e dar quitação não impede você de cobrar depois uma diferença que ficou faltando. A quitação vale, em regra, apenas pelos valores que constam no papel. Se uma verba foi esquecida ou calculada a menos, você ainda pode reclamá-la — por isso vale guardar o TRCT e os holerites.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Essa é uma das dúvidas mais importantes — e um ponto que mudou com a Reforma Trabalhista. Hoje, a regra é uma só: a empresa tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos (guia do FGTS e do seguro-desemprego). É o que diz o art. 477, §6º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Antes da Reforma, havia prazos diferentes conforme o tipo de aviso (um dia útil no aviso trabalhado, dez dias no indenizado). Isso acabou: agora o prazo é de 10 dias corridos em qualquer situação, contados a partir do fim do contrato. Vale a pena marcar essa data no calendário — ela é a sua referência para saber se a empresa está ou não em atraso.
O que fazer se a empresa atrasar ou não pagar a rescisão?
Passou dos 10 dias e o dinheiro não caiu? A própria CLT prevê uma punição para isso. Pelo art. 477, §8º, o atraso no pagamento das verbas rescisórias sujeita a empresa a uma multa em favor do trabalhador, no valor equivalente a um salário seu — além de uma multa administrativa. Essa multa só não é devida se ficar comprovado que foi você quem deu causa ao atraso (por exemplo, não comparecendo para receber).
Na prática, se a empresa atrasar ou se recusar a pagar, os caminhos são:
- Registrar a cobrança por escrito (e-mail ou mensagem), para ter prova da data.
- Procurar o sindicato da sua categoria, que pode intermediar.
- Buscar orientação jurídica: um advogado trabalhista ou a Defensoria podem ajuizar a reclamação na Justiça do Trabalho, onde você pode cobrar as verbas em atraso mais a multa do §8º.
Na prática: numa das minhas saídas, o pagamento não caiu no prazo que eu imaginava, e eu fiquei sem saber se aquilo era “normal” ou se estavam me enrolando. Foi só quando entendi que existe um prazo legal claro — os 10 dias — que consegui cobrar com firmeza, por escrito, em vez de ficar remoendo em silêncio. A empresa acabou pagando poucos dias depois. Ter uma data objetiva na mão muda completamente a conversa: você para de “achar” e passa a saber.
Como a demissão sem justa causa se compara a outras formas de saída?
A demissão sem justa causa é a mais vantajosa para o trabalhador justamente porque reúne todas as verbas. Para você enxergar a diferença de relance:
- Demissão sem justa causa: recebe tudo — aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
- quem pede para sair da empresa: recebe saldo, férias e 13º proporcionais, mas não tem multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego.
- Demissão por justa causa: a mais restritiva — em regra, você recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas.
Por isso a forma como a saída é registrada faz tanta diferença no seu bolso. Se a empresa tomou a iniciativa e você não cometeu falta grave, o correto é a demissão sem justa causa. Para entender a base de tudo isso, vale ler também o guia sobre o que é a CLT e o que ela garante.
Se a sua situação for diferente — foi você quem pediu para sair, foi desligado por justa causa, ou ainda tem dúvidas sobre banco de horas, adicional noturno ou férias —, continue a leitura nos próximos guias deste blog, todos com a mesma base: a lei conferida na fonte oficial, explicada em português de gente.
Sobre a autora — Juliana Marques
Trabalhei anos de carteira assinada antes de empreender e passei, na pele, por rescisão, banco de horas e adicional noturno — quase sempre sem entender direito o que a lei me garantia. Criei o CLT Descomplicada para traduzir os direitos trabalhistas em português de gente, do jeito que eu gostaria que alguém tivesse me explicado. Não sou advogada: meu papel aqui é informar de forma clara e sempre com base no texto oficial da lei, para que você chegue mais preparado à conversa com um profissional. Saiba mais em Sobre o CLT Descomplicada.
Lembre-se: este guia explica a regra geral da lei, mas não substitui a orientação de um profissional. Se a sua rescisão parece irregular — verbas faltando, valores a menor, motivo de saída registrado errado ou pagamento em atraso —, procure um advogado trabalhista de sua confiança, o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho. A informação é o primeiro passo; a orientação sobre o seu caso concreto é o segundo.

Perguntas frequentes
O que recebo na demissão sem justa causa?
Você recebe saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com o terço de 1/3, 13º salário proporcional, a liberação do saldo do FGTS para saque e a multa de 40% sobre o total depositado. Além disso, tem direito a solicitar o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Pela CLT, art. 477, §6º (redação da Reforma Trabalhista de 2017), a empresa tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos, como as guias do FGTS e do seguro-desemprego. Esse prazo é único, valendo tanto para aviso trabalhado quanto indenizado.
Como funciona o aviso prévio na demissão sem justa causa?
O aviso prévio é de no mínimo 30 dias (CLT, art. 487), acrescido de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Ele pode ser trabalhado, com redução de 2 horas na jornada diária ou 7 dias de falta ao final, ou indenizado, quando a empresa paga o valor em dinheiro e dispensa você de imediato.
Quanto é a multa de 40% do FGTS?
É uma indenização equivalente a 40% de tudo o que foi depositado na sua conta do FGTS durante o contrato, corrigido (Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º). O cálculo considera o total histórico de depósitos, mesmo que você já tenha sacado parte do fundo antes, e não apenas o saldo atual da conta.
Tenho direito ao seguro-desemprego se for demitido sem justa causa?
Sim, desde que cumpra os requisitos da Lei nº 7.998/1990, como o tempo mínimo de trabalho com registro nos meses anteriores à dispensa. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores. A empresa deve fornecer o requerimento, e o pedido é feito pela plataforma Gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital.
A empresa não pagou minha rescisão. O que faço?
Se passaram os 10 dias corridos e a empresa não pagou, ela fica sujeita a uma multa em favor do trabalhador equivalente a um salário, além de multa administrativa (CLT, art. 477, §8º). Registre a cobrança por escrito, procure o sindicato e busque orientação de um advogado trabalhista ou da Defensoria para ajuizar a reclamação na Justiça do Trabalho.
Preciso homologar a rescisão no sindicato?
Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória, e o acerto pode ser feito diretamente com a empresa. Ainda assim, é recomendável conferir o termo de rescisão com atenção antes de assinar e guardar uma cópia junto com os holerites.
Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar uma diferença?
Em regra, sim. A quitação dada no termo vale apenas pelos valores que constam no documento. Se uma verba foi esquecida ou calculada a menor, você ainda pode reclamá-la, inclusive na Justiça do Trabalho, dentro dos prazos legais. Por isso é importante guardar o TRCT e todos os comprovantes.