Flor branca única ao lado de uma carta lacrada sobre mesa clara, representando a licença por falecimento prevista na CLT

Licença por Falecimento: Quantos Dias e Quem Tem Direito

Num momento de luto, ninguém deveria precisar de advogado para tirar dois dias de folga, e na maioria dos casos não precisa mesmo. Este texto resume o que o art. 473 da CLT garante; é informativo, não é consultoria jurídica, e eu não sou advogada. Se a sua categoria tem convenção coletiva, ela pode dar mais dias, e o sindicato sabe dizer quantos.

Por Juliana Marques — Luto e trabalho pedem cuidado, por isso este guia fica no que está escrito na CLT e avisa com clareza onde a lei deixa dúvida, como no início da contagem e na união estável.

A licença por falecimento — também chamada, popularmente, de “licença nojo” — é o direito que garante ao trabalhador CLT a possibilidade de faltar ao serviço, sem perder o salário, por alguns dias, quando um parente próximo morre. É um momento em que a última coisa que alguém deveria enfrentar é dúvida sobre o que a lei garante ou insegurança na hora de conversar com o RH. A resposta curta: 2 dias seguidos, com salário, pela morte de cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou dependente declarado na carteira; professores têm 9 dias em alguns casos. Contagem, documentos e o que fazer se a empresa negar vêm logo abaixo.

📋 Neste artigo

O que é a licença por falecimento e onde ela está na lei

A licença por falecimento é uma falta justificada: um dos casos em que a CLT permite que o empregado deixe de ir ao trabalho sem que isso conte como falta, sem desconto no salário e sem risco de advertência ou demissão por justa causa em razão da ausência. Ela está prevista no artigo 473, inciso I, da CLT, dentro de uma lista mais longa de situações em que o empregado “poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário” — a mesma lista que trata, por exemplo, de casamento (inciso II) e nascimento de filho (inciso III).

O texto do art. 473, I: o texto oficial do art. 473, I, da CLT (redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28/2/1967) diz que o empregado pode faltar “até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”. Vale reforçar: é o inciso I — não o inciso II, que trata de casamento (3 dias). Texto completo e atualizado em planalto.gov.br.

Na prática, isso significa que a licença por falecimento não depende de autorização, “boa vontade” da chefia ou análise de caso a caso pela empresa: é um direito automático, garantido por lei, para toda empresa privada, independentemente do porte ou do setor. O nome popular “licença nojo” vem de uma palavra antiga para luto, hoje pouco usada fora do direito do trabalho — mas o termo técnico correto, usado pela própria CLT, é apenas “falta justificada por falecimento”.

Quantos dias dura a licença por falecimento e quando a contagem começa

Ampulheta de vidro sobre mesa de madeira ao lado de um envelope aberto, simbolizando a contagem dos dias de licença por falecimento

A lei garante até 2 (dois) dias consecutivos de afastamento, com salário integral, contados de forma corrida (incluindo fins de semana, se caírem no meio do período). O texto da CLT não detalha, com precisão de horas, exatamente qual é o marco inicial da contagem — se o dia do óbito, o dia da comunicação à empresa ou o dia do velório —, e isso é um ponto que pode gerar dúvida na prática.

A interpretação mais comum, seguida pela maioria das empresas, é contar os 2 dias a partir da data do falecimento (ou do primeiro dia útil em que o empregado efetivamente se ausenta em razão dele, quando a notícia chega fora do horário de trabalho). Como a lei não fixa esse detalhe com exatidão, o caminho mais seguro é alinhar a data com o RH assim que possível, e registrar por escrito (e-mail, sistema interno ou comunicado formal) o dia em que a licença teve início.

Um ponto importante: os 2 dias são um piso mínimo garantido por lei geral. Isso não impede que a empresa conceda um prazo maior por liberalidade própria, nem que uma convenção ou acordo coletivo da categoria preveja um número maior de dias — o que é bastante comum, como você vai ver mais adiante.

Regra especial para professores: a própria CLT dá um prazo maior a essa categoria. O art. 320, § 3º, da CLT diz que não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas do professor por luto em consequência do falecimento do cônjuge, do pai ou da mãe, ou de filho. Para os demais parentes (irmão, avós, netos ou dependente declarado), vale a regra geral de 2 dias.

Para quais parentes ou dependentes a licença por falecimento vale

O art. 473, I, da CLT lista de forma específica quem está coberto pela licença por falecimento:

  • Cônjuge — marido ou esposa, em casamento civil ou religioso com efeito civil;
  • Ascendente — pais, avós, bisavós;
  • Descendente — filhos, netos, bisnetos;
  • Irmão ou irmã;
  • Pessoa que viva sob dependência econômica do empregado, desde que essa condição já estivesse declarada previamente na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) — não basta comprovar a dependência só depois do falecimento, a lei exige que o registro já existisse.

Um detalhe que gera bastante dúvida: a letra da lei menciona apenas “cônjuge”, sem citar expressamente companheiro ou companheira em união estável. Como a união estável é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro como entidade familiar equiparável ao casamento para diversos efeitos, a interpretação majoritária na doutrina e em decisões trabalhistas tende a estender esse direito também ao companheiro ou companheira. Ainda assim, como isso envolve interpretação (e não uma redação literal da CLT), o mais seguro em uma situação real é confirmar diretamente com o RH da empresa ou buscar orientação de um profissional, caso haja resistência.

Também vale notar o que a lei não cobre expressamente: sogros, cunhados, tios, primos e sobrinhos, por exemplo, não estão na lista do inciso I. Isso não significa necessariamente que a empresa vá negar uma folga nesses casos — muitas concedem por liberalidade, ou o afastamento pode ser resolvido de outra forma (banco de horas, férias, day off) —, apenas que esse tipo de parentesco não está dentro da garantia legal mínima da licença por falecimento.

A empresa pode descontar o salário desses dias?

Não. A licença por falecimento é, por definição legal, uma falta que ocorre “sem prejuízo do salário” — é justamente essa expressão que abre o caput do art. 473 da CLT. Isso quer dizer que a empresa não pode descontar os 2 dias do salário do mês, não pode tratá-los como falta não justificada no controle de ponto, e não pode usar esse afastamento como base para advertência, suspensão ou qualquer penalidade.

Se, ainda assim, a empresa descontar o valor correspondente ou lançar os dias como falta no holerite, isso configura uma irregularidade — o desconto pode ser cobrado de volta, inclusive por via judicial, se não houver acordo direto com o RH ou o departamento de pessoal.

Licença por falecimento x “licença luto” oferecida por algumas empresas

É importante não confundir duas coisas diferentes. A licença por falecimento prevista no art. 473, I, da CLT — os 2 dias corridos discutidos até aqui — é uma garantia mínima, válida por lei geral para todo trabalhador CLT no Brasil, independentemente de onde trabalha.

Já a chamada “licença luto”, com prazos mais longos (5, 7 ou até 10 dias, em alguns casos), não é uma exigência da lei trabalhista geral. Quando existe, ela costuma vir de uma destas fontes:

  • uma convenção ou acordo coletivo de trabalho (CCT/ACT) negociado pelo sindicato da categoria, que pode ampliar benefícios além do piso legal;
  • uma política interna da empresa, oferecida por liberalidade, muitas vezes como parte de um pacote de benefícios ou de uma cultura corporativa voltada a bem-estar;
  • previsão específica em contrato de trabalho individual, em casos mais raros.

Ou seja: se a sua empresa oferece mais dias do que os 2 previstos em lei, isso é positivo — mas é um benefício próprio dela (ou da categoria), não algo que todo trabalhador CLT no Brasil tem automaticamente. Para saber se existe esse benefício estendido, vale consultar o RH, o manual de políticas internas ou a convenção coletiva da categoria (geralmente disponível com o sindicato ou registrada no Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego).

Quais documentos a empresa pode pedir

Certidão em papel timbrado genérico ao lado de um pequeno ramo de flores e uma caneta, representando os documentos exigidos na licença por falecimento

Para formalizar a falta justificada, é razoável que a empresa peça algum documento que comprove o falecimento e o grau de parentesco. Isso não é uma condição para a licença existir — o direito já nasce no momento do falecimento —, mas costuma ser pedido posteriormente, para fins de registro interno.

Checklist — documentos comuns pedidos pelo RH:

  • Certidão de óbito — o documento mais solicitado, geralmente entregue em cópia simples ou digitalizada.
  • Comprovante de parentesco — certidão de casamento (cônjuge), certidão de nascimento (filhos, pais, irmãos) ou documento equivalente, quando o grau de parentesco não é óbvio pelo sobrenome.
  • Registro prévio de dependência econômica na CTPS — exigido apenas quando a licença é pedida com base nesse vínculo, e precisa já existir antes do falecimento.
  • Comunicação por escrito à empresa — um e-mail, mensagem formal ou registro em sistema interno informando a data de início da licença, para evitar divergência posterior sobre a contagem dos dias.

Vale um cuidado: a empresa pode pedir a certidão de óbito como comprovação, mas não pode condicionar a concessão da licença à entrega imediata do documento — é razoável que ele seja apresentado em um prazo posterior, já que, no momento do falecimento, lidar com burocracia costuma ser a última prioridade da família.

O que fazer se a empresa negar ou descontar indevidamente

Se a empresa se recusar a conceder os 2 dias de licença por falecimento, descontar o valor do salário ou tratar o período como falta não justificada, isso caracteriza uma irregularidade, já que se trata de um direito garantido por lei geral, sem margem para recusa discricionária.

Nesses casos, alguns caminhos possíveis são:

  • Registrar o pedido por escrito, se ainda não tiver feito — e-mail ou mensagem formal ao RH, com a data do falecimento e o grau de parentesco;
  • Procurar o sindicato da categoria, que pode orientar sobre o caso e, se existir CCT com prazo maior, cobrar o cumprimento dela;
  • Buscar orientação no Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive por meio de denúncia, se houver desconto indevido;
  • Consultar um advogado trabalhista para avaliar o caso específico, especialmente se já houve desconto no salário ou penalização pela ausência.

Para entender melhor o conjunto de garantias que envolvem o contrato de trabalho CLT, vale complementar a leitura com os guias sobre licença-paternidade e aviso prévio, que tratam de outras situações em que a lei protege o empregado em momentos específicos da vida.

Sobre a autora — Juliana Marques

Juliana Marques escreve o CLT Descomplicada depois de anos como empregada com registro em carteira. Num tema como este, a ideia é que você saiba os 2 dias de cor antes de precisar deles, para não ter de negociar isso com o RH no pior momento. Ela não é advogada e escreve a partir do art. 473 da CLT. A página Sobre conta mais.

Se houve desconto ou recusa: o que está aqui é a regra mínima da CLT, sem análise do seu caso concreto, e alguns pontos (união estável, dependente sem registro na carteira, convenção com mais dias) podem mudar a resposta. Desconto indevido no holerite pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho e Emprego; prazo maior previsto em convenção se cobra com o sindicato; e, se já houve punição pela ausência, vale ouvir um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Quantos dias de licença por falecimento a lei garante?

A lei garante até 2 dias consecutivos, com salário integral, contados de forma corrida (art. 473, I, da CLT). Esse prazo pode ser maior apenas se a empresa oferecer por liberalidade própria ou se a convenção coletiva da categoria previr um número maior de dias.

A licença por falecimento vale para morte de sogro, tio ou cunhado?

Não, pela letra da lei. O art. 473, I, da CLT cobre apenas cônjuge, ascendentes (pais, avós), descendentes (filhos, netos), irmãos e pessoa comprovadamente dependente economicamente, com esse vínculo já declarado na carteira de trabalho antes do falecimento. Parentescos fora dessa lista não estão garantidos pela licença legal mínima, embora a empresa possa conceder folga por liberalidade.

A empresa pode descontar o salário durante a licença por falecimento?

Não. A licença por falecimento é uma falta justificada “sem prejuízo do salário”, conforme o caput do art. 473 da CLT. A empresa não pode descontar os dias, nem tratá-los como falta não justificada.

Qual a diferença entre a licença por falecimento e a “licença luto”?

A licença por falecimento (2 dias) é a garantia mínima prevista em lei geral para todo trabalhador CLT. Já a “licença luto”, com prazos mais longos, não é uma exigência da lei geral — quando existe, costuma vir de convenção coletiva da categoria ou de política interna da própria empresa.

É preciso apresentar certidão de óbito para tirar a licença por falecimento?

A empresa pode pedir a certidão de óbito como comprovação, geralmente após o retorno do empregado, para fins de registro interno. Isso não é condição para o direito existir — a licença já é garantida no momento do falecimento —, mas é razoável ter o documento disponível para apresentar posteriormente.

O que fazer se a empresa negar a licença por falecimento?

Registrar o pedido por escrito, procurar o sindicato da categoria, buscar orientação no Ministério do Trabalho e Emprego ou consultar um advogado trabalhista. A negativa de um direito garantido por lei geral configura irregularidade da empresa.

Referências

Juliana Marques, autora do CLT Descomplicada
Website | + posts

Juliana Marques passou anos trabalhando de carteira assinada — rescisão, banco de horas, adicional noturno — antes de criar o CLT Descomplicada para explicar direitos trabalhistas em linguagem simples, sempre com base no texto oficial da lei. Não é advogada: este site é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.

Rolar para cima