mesa de escritorio com carta de aviso previo sendo assinada e calendario de parede ao fundo

Aviso Prévio: Como Funciona na Demissão e no Pedido de Demissão

Quando pedi demissão do meu último emprego de carteira assinada, o RH me perguntou se eu queria “cumprir o aviso ou sair direto”, e eu simplesmente não sabia o que essa escolha significava no meu bolso nem no meu tempo de casa. Foi só ali, sentada na sala de reuniões, que percebi que aviso prévio não é um detalhe burocrático — é um direito com prazo, com regra de cálculo e com consequências diferentes conforme quem toma a iniciativa de encerrar o contrato.

Vale lembrar que o período do aviso prévio também conta para outros direitos, como o 13º salário proporcional.

Neste guia você vai entender exatamente como funciona o aviso prévio: o prazo mínimo de 30 dias, o acréscimo por tempo de casa, a diferença entre aviso trabalhado e indenizado, e o que muda quando é você quem pede demissão. Já existem neste blog guias completos sobre demissão sem justa causa e sobre pedido de demissão — aqui o foco é só no mecanismo do aviso prévio em si, para você entender o que acontece nesse período de transição, seja qual for o lado que decidiu encerrar o contrato. Cada artigo de lei citado foi conferido direto no texto oficial (planalto.gov.br), incluindo a Lei nº 12.506/2011, que criou o acréscimo proporcional.

Resumo: como funciona o aviso prévio

  • Prazo mínimo: 30 dias (CLT, art. 487, II), para quem tem contrato mensal ou mais de 12 meses de casa.
  • Acréscimo: +3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei nº 12.506/2011).
  • Trabalhado: você continua na empresa, com jornada reduzida em 2 horas por dia ou 7 dias corridos de falta no fim (CLT, art. 488).
  • Indenizado: a empresa paga o valor do aviso em dinheiro e libera você na hora.
  • Pedido de demissão: você também deve avisar com 30 dias de antecedência — e, se não avisar, a empresa pode descontar o valor equivalente.
  • Falta de aviso pelo empregador: você tem direito aos salários do período, mesmo sem trabalhar (CLT, art. 487, § 1º).
calendario de mesa com contagem dos 30 dias do aviso previo marcados

Aviso importante: este artigo é informativo e educacional. Não é consultoria jurídica. A autora não é advogada — o objetivo aqui é explicar, de forma geral, o que a lei diz sobre o aviso prévio. Cada contrato tem detalhes próprios (data de admissão, tipo de salário, motivo da saída). Para o seu caso específico, procure um advogado trabalhista, seu sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Neste artigo você vai ver

O que é o aviso prévio e para que ele serve?

O aviso prévio é o período de transição entre o anuncio de que o contrato vai acabar e o dia em que ele efetivamente termina. A lógica por trás dele é simples: nenhuma das partes deveria ser pega completamente de surpresa. Se a empresa quer dispensar você, precisa avisar com antecedência (ou pagar por essa antecedência). Se é você quem quer sair, a mesma lógica vale ao contrário: a empresa tem direito a um tempo mínimo para se organizar e substituir a sua vaga.

A regra está no artigo 487 da CLT, que diz que, não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que quiser encerrar a relação de trabalho sem justo motivo deve avisar a outra parte com antecedência mínima. Repare que a lei fala em “a parte” — ou seja, essa obrigação vale tanto para o empregador quanto para o empregado. É por isso que o aviso prévio aparece tanto na demissão quanto no pedido de demissão, só que com consequências financeiras diferentes para cada lado, como você vai ver mais adiante.

📘 Base legal: o mecanismo do aviso prévio está nos artigos 487 a 491 da CLT e na Lei nº 12.506, de 2011, que criou o acréscimo proporcional ao tempo de serviço. Todo o texto foi conferido na fonte oficial (planalto.gov.br) para escrever este guia.

Qual é o prazo mínimo do aviso prévio?

Pelo art. 487, inciso II, da CLT, quem recebe por quinzena ou por mês — ou seja, a grande maioria dos empregados com carteira assinada — tem direito a um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Esse é o piso: nenhum contrato pode prever prazo menor que esse para quem se enquadra nessa regra. A CLT ainda traz, no mesmo artigo, uma regra antiga para quem recebe salário diário (8 dias, se o pagamento for semanal ou em período menor), mas essa hipótese é rara hoje em dia, já que a imensa maioria dos contratos é mensal.

Esses 30 dias contam a partir do momento em que uma das partes comunica à outra que quer encerrar o contrato. É a partir dessa comunicação — verbal ou por escrito, embora o ideal seja sempre por escrito, para ter prova da data — que o prazo começa a correr.

Como funciona o acréscimo de 3 dias por ano de casa?

Em 2011, a Lei nº 12.506 mudou a lógica do aviso prévio para quem trabalha há mais tempo na mesma empresa. O art. 1º dessa lei mantém os 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço, mas o parágrafo único determina que, a partir daí, sejam acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias a mais — o que faz o aviso prévio chegar a, no máximo, 90 dias no total.

Na prática, quanto mais tempo de casa, maior o aviso prévio, até bater no teto. Veja como isso se traduz em números:

Tempo completo de casa Dias de aviso prévio
Até 1 ano 30 dias
2 anos 33 dias
5 anos 42 dias
10 anos 57 dias
15 anos 72 dias
21 anos ou mais 90 dias (teto)

O cálculo é sempre 30 dias + 3 dias multiplicado pelos anos completos de serviço além do primeiro, respeitando o teto de 90 dias no total. Se você tem, por exemplo, 4 anos e 7 meses de casa, o cálculo considera os anos completos — os 7 meses adicionais, isoladamente, não entram na conta do acréscimo.

Erro comum na rescisão: o acréscimo proporcional é um dos itens mais esquecidos (ou calculados errado) numa rescisão, justamente porque poucas pessoas sabem que ele existe. Um exemplo: quem tem 8 anos completos de casa e é dispensado sem justa causa deve receber 30 + 3 × 7 = 51 dias de aviso, e não apenas 30. Se o valor vier calculado como se fossem só 30 dias, vale refazer a conta e apresentar o cálculo correto ao RH, por escrito.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual a diferença?

O aviso prévio pode acontecer de duas formas bem diferentes na prática:

Aviso prévio trabalhado

Você continua indo trabalhar normalmente durante todo o prazo do aviso. Para compensar o tempo que você vai precisar para procurar uma nova colocação, o art. 488 da CLT garante que, quando a rescisão é promovida pelo empregador, a sua jornada diária seja reduzida em 2 horas, sem nenhum desconto no salário integral. A lei também dá uma alternativa: em vez da redução diária, você pode optar por faltar ao trabalho por 7 dias corridos no fim do aviso — também sem perder o salário integral desse período. A escolha entre as duas opções é sua, não do empregador.

Aviso prévio indenizado

Aqui a empresa dispensa você imediatamente, sem exigir que continue trabalhando, e paga o valor correspondente aos dias do aviso em dinheiro, junto com as demais verbas da rescisão. Mesmo indenizado, esse período continua contando como tempo de serviço para todos os efeitos legais — ou seja, ele entra no cálculo do saldo do FGTS, das férias proporcionais e do 13º proporcional, exatamente como se você tivesse trabalhado esses dias (CLT, art. 487, § 1º e § 6º).

Vale ainda destacar dois pontos que a CLT traz sobre o valor do aviso indenizado: as horas extras habituais integram o cálculo do aviso prévio indenizado (art. 487, § 5º), e um eventual reajuste salarial coletivo concedido durante o prazo do aviso também beneficia quem já recebeu o aviso antecipadamente (art. 487, § 6º).

⚠️ Atenção: quem decide o tipo de aviso — trabalhado ou indenizado — é normalmente quem toma a iniciativa da rescisão. Se a empresa dispensa você, ela escolhe se quer que você continue trabalhando ou se prefere pagar e liberar na hora. Ainda assim, converse: em muitos casos a empresa aceita negociar, principalmente se você já tem uma proposta de outro emprego em mãos.

O que pode acontecer durante o período do aviso?

A CLT prevê algumas situações específicas para o que pode acontecer enquanto o aviso prévio está em curso:

  • Arrependimento de quem deu o aviso (art. 489): se a parte que comunicou o fim do contrato mudar de ideia antes do prazo terminar, cabe à outra parte aceitar ou não essa reconsideração. Se aceitar (ou se o trabalho continuar normalmente após o prazo vencido), o contrato segue como se o aviso nunca tivesse sido dado.
  • Falta grave do empregador durante o aviso (art. 490): se a empresa, durante o prazo do aviso que ela mesma deu, cometer uma falta grave que justifique o fim imediato do contrato, ela fica obrigada a pagar a remuneração de todo o período do aviso, sem prejuízo de outras indenizações devidas.
  • Falta grave do empregado durante o aviso (art. 491): se for o empregado quem comete, durante o aviso, uma falta considerada grave pela lei, ele perde o direito ao restante do prazo — ou seja, pode ter o contrato encerrado na hora, sem receber os dias que faltavam.
  • Despedida indireta (art. 487, § 4º): o aviso prévio também é devido quando é o empregado quem rescinde o contrato por culpa do empregador (a chamada despedida indireta, quando a empresa comete falta grave contra o trabalhador).

Como funciona o aviso prévio quando é você que pede demissão?

Essa é a dúvida que mais aparece na prática, porque o aviso prévio costuma ser explicado como se só existisse na demissão — mas o art. 487 da CLT é claro ao dizer que a obrigação de avisar com antecedência vale para “a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato”, e isso inclui você quando decide sair. Se você pede demissão, precisa avisar a empresa com 30 dias de antecedência, do mesmo jeito que ela precisaria avisar você.

Alguns pontos práticos importantes sobre o aviso prévio no pedido de demissão:

  • Se você não cumprir o aviso: pelo art. 487, § 2º, da CLT, a falta de aviso prévio por parte do empregado dá à empresa o direito de descontar, das suas verbas rescisórias, o valor equivalente aos salários do prazo do aviso que você não cumpriu. Ou seja: se você simplesmente não aparece mais depois de comunicar a saída, a empresa pode abater esse valor do que tem a te pagar.
  • Se a empresa dispensar você do cumprimento: na prática, muitas empresas preferem liberar o funcionário na hora, sem exigir os 30 dias de trabalho, e sem fazer o desconto — isso é uma liberalidade da empresa, não uma obrigação legal.
  • Sobre o acréscimo proporcional: no pedido de demissão, prevalece nos tribunais trabalhistas o entendimento de que o acréscimo de 3 dias por ano de casa, criado pela Lei nº 12.506/2011, foi pensado para proteger quem é dispensado pela empresa — e não para aumentar o tempo de aviso que o próprio empregado deve cumprir ao sair por vontade própria. Por isso, na maior parte dos casos de pedido de demissão, o prazo de aviso considerado é o fixo de 30 dias, independentemente do tempo de casa. Como esse é um ponto de interpretação, e não uma regra explícita e literal da lei, vale confirmar a situação específica com o RH da empresa ou com um advogado trabalhista.
  • O que você não recebe: como já explicado no guia sobre pedido de demissão, quem pede para sair não tem direito ao aviso prévio indenizado pago pela empresa (já que a iniciativa foi sua), não saca o FGTS e não recebe a multa de 40%.

Aviso prévio trabalhado x indenizado: o que muda em cada modalidade

Trabalhado

Você continua na empresa durante o prazo do aviso, mas com a jornada reduzida em 2 horas por dia (ou 7 dias corridos de falta no fim), sem perder o salário integral. Ou seja: você segue trabalhando enquanto procura a próxima colocação.

Indenizado

A empresa paga em dinheiro o valor correspondente aos dias do aviso e libera você na hora, sem exigir que continue trabalhando. Mesmo assim, esse período conta como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.

Em regra, quem dá o aviso escolhe entre as duas formas: na demissão, é a empresa quem decide. Quando é você que pede demissão, o normal é o aviso trabalhado (ou a empresa dispensar o cumprimento) — não há aviso indenizado a receber, porque a saída partiu de você.

Aviso prévio: demissão sem justa causa x pedido de demissão

Para fechar, vale enxergar as duas situações lado a lado:

  • Demissão sem justa causa: a empresa deve avisar com 30 dias + acréscimo proporcional (até 90 dias). Pode ser trabalhado (com redução de jornada) ou indenizado (pago em dinheiro). Se a empresa não avisar, paga o período mesmo assim.
  • Pedido de demissão: você deve avisar com 30 dias fixos. Se não avisar, a empresa pode descontar o valor equivalente das suas verbas. Não há aviso indenizado a receber, porque a saída foi por sua iniciativa.

Em qualquer um dos casos, o prazo do aviso prévio — trabalhado ou indenizado — entra no cálculo do restante das verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS. Por isso, saber exatamente quantos dias de aviso você tem direito é o primeiro passo para conferir se a sua rescisão está correta — e nossa calculadora de rescisão pode ajudar a somar tudo isso na prática.

Sobre a autora — Juliana Marques

Passei pela experiência de negociar meu próprio aviso prévio ao pedir demissão de um emprego CLT, e só entendi de verdade como o prazo e o desconto funcionavam depois de perguntar (mais de uma vez) para o RH e conferir a lei por conta própria. Criei o CLT Descomplicada para traduzir esse tipo de dúvida em português de gente, do jeito que eu gostaria que alguém tivesse me explicado na época. Não sou advogada: meu papel aqui é informar de forma clara e sempre com base no texto oficial da lei, para que você chegue mais preparada à conversa com um profissional. Saiba mais em Sobre o CLT Descomplicada.

Lembre-se: este guia explica a regra geral da lei sobre o aviso prévio, mas não substitui a orientação de um profissional. Se há dúvida sobre o cálculo dos seus dias de aviso, sobre um desconto que considera indevido ou sobre uma situação de despedida indireta, procure um advogado trabalhista de sua confiança, o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho. A informação é o primeiro passo; a orientação sobre o seu caso concreto é o segundo.

duas pessoas em sala de reuniao entregando documento de aviso previo

Perguntas frequentes

Qual é o prazo mínimo do aviso prévio?

O prazo mínimo é de 30 dias, conforme o art. 487, inciso II, da CLT, para quem recebe salário mensal ou quinzenal — a maioria dos empregados com carteira assinada. Esse prazo pode aumentar com o acréscimo proporcional da Lei nº 12.506/2011, até o teto de 90 dias.

Como funciona o acréscimo de dias por tempo de serviço?

A Lei nº 12.506/2011 acrescenta 3 dias de aviso prévio para cada ano completo de serviço na mesma empresa, além do primeiro ano, até o limite de 60 dias adicionais — totalizando, no máximo, 90 dias de aviso prévio.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

No aviso trabalhado, você continua na empresa com a jornada reduzida em 2 horas por dia (ou 7 dias corridos de falta no fim), sem perder o salário integral (CLT, art. 488). No aviso indenizado, a empresa paga o valor do período em dinheiro e dispensa você imediatamente, mas esse tempo continua contando como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.

Como funciona o aviso prévio quando eu peço demissão?

Você também deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (CLT, art. 487). Se não cumprir esse aviso, a empresa pode descontar o valor equivalente das suas verbas rescisórias (art. 487, § 2º). Na prática, prevalece o entendimento de que o acréscimo proporcional da Lei nº 12.506/2011 não se aplica nesse caso, valendo o prazo fixo de 30 dias.

A empresa é obrigada a me deixar sair sem cumprir o aviso prévio quando eu peço demissão?

Não. A empresa pode exigir o cumprimento dos 30 dias, mas muitas optam por liberar o funcionário antes, por liberalidade. Se isso acontecer sem acordo formal sobre o desconto, vale confirmar por escrito como a situação será tratada na rescisão.

O que acontece se a empresa não me der o aviso prévio?

Pelo art. 487, § 1º, da CLT, a falta de aviso prévio por parte da empresa dá a você o direito de receber os salários correspondentes ao prazo do aviso, mesmo sem trabalhar, e esse período ainda é somado ao seu tempo de serviço.

Posso ser demitido durante o próprio aviso prévio?

Sim. Se você cometer, durante o aviso, uma falta considerada grave pela lei, perde o direito ao restante do prazo (CLT, art. 491). Da mesma forma, se a empresa cometer falta grave durante o aviso que ela deu, fica obrigada a pagar a remuneração de todo o período (art. 490).

Juliana Marques, autora do CLT Descomplicada
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Juliana Marques passou anos trabalhando de carteira assinada — rescisão, banco de horas, adicional noturno — antes de criar o CLT Descomplicada para explicar direitos trabalhistas em linguagem simples, sempre com base no texto oficial da lei. Não é advogada: este site é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.

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