Se você trabalha de carteira assinada, todo mês uma parte do seu salário vai parar numa conta que você nem sempre acompanha de perto: o FGTS. Muita gente só se lembra dele na hora da demissão — e é justamente aí que surgem as dúvidas: quanto tenho direito a sacar? A multa de 40% cai automaticamente? E por que às vezes o valor do extrato parece não bater com o esperado?
Neste guia, escrito em linguagem simples e sem juridiquês, você vai entender como o FGTS funciona desde o depósito mensal, como consultar o seu saldo, em quais situações a lei permite o saque e como é calculada a multa de 40% na demissão sem justa causa. Cada artigo de lei citado aqui foi conferido diretamente no texto oficial da Lei nº 8.036, de 1990, para você poder confiar no que lê.
Resumo rápido: o essencial sobre o FGTS
- O que é: um fundo formado por depósitos mensais de 8% do salário, feitos pelo empregador numa conta vinculada na Caixa (Lei nº 8.036/1990, art. 15).
- Como consultar: pelo aplicativo FGTS ou pelo app da Caixa, com login gov.br.
- Saque-aniversário x saque-rescisão: dois sistemas diferentes de movimentar a conta — só um deles garante o saque do saldo total na demissão sem justa causa.
- Quando pode sacar: demissão sem justa causa, fim de contrato por prazo determinado, aposentadoria, doenças graves, compra de casa própria pelo SFH, entre outras hipóteses do art. 20.
- Multa de 40%: só na demissão sem justa causa, calculada sobre o total histórico depositado (Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º).
- O que não dá direito a sacar: pedido de demissão e demissão por justa causa.

Aviso importante: este artigo é informativo e educacional. Não é consultoria jurídica. A autora não é advogada — o objetivo aqui é explicar, de forma geral, o que a lei diz. Cada situação de trabalho tem detalhes próprios (tipo de contrato, sistemática de saque escolhida, histórico de depósitos). Para o seu caso específico, procure um advogado trabalhista, seu sindicato, a Caixa Econômica Federal ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Neste artigo você vai ver
- O que é o FGTS e como funciona o depósito de 8%
- Como consultar o saldo do FGTS
- Saque-aniversário ou saque-rescisão: qual a diferença
- Quando você pode sacar o FGTS? Todas as hipóteses
- A multa de 40% do FGTS: quando se aplica e como calcular
- O que NÃO dá direito a sacar o FGTS
- Perguntas frequentes sobre o FGTS
O que é o FGTS e como funciona o depósito de 8%
FGTS é a sigla de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Na prática, funciona como uma reserva financeira formada ao longo do seu contrato de trabalho, para ser usada em situações específicas — a principal delas, a demissão sem justa causa.
O funcionamento é simples: todo mês, o empregador é obrigado a depositar, numa conta vinculada em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal, o equivalente a 8% da remuneração paga no mês anterior. É o que determina o artigo 15 da Lei nº 8.036/1990. Esse depósito precisa ser feito até o dia 7 de cada mês e entra no cálculo do salário, das horas extras habituais e até do 13º salário — ou seja, quanto maior a sua remuneração, maior o valor depositado.
Um ponto importante: esse dinheiro não sai do seu salário. É um custo adicional do empregador, à parte do que você recebe no contracheque. Por isso o FGTS costuma ser chamado de “salário indireto” — ele existe, está crescendo mês a mês, mas só fica disponível nas situações que a lei permite, que veremos mais à frente.
Como consultar o saldo do FGTS
A forma mais simples de acompanhar o saldo é pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, com login pela sua conta gov.br. Também é possível consultar pelo site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou diretamente em uma agência, levando um documento de identificação.
No extrato, você consegue ver, mês a mês, os depósitos feitos por cada empregador, os rendimentos aplicados sobre o saldo e, se for o caso, os saques já realizados. Vale o hábito de conferir esse extrato de tempos em tempos — é comum encontrar meses sem depósito, o que pode indicar atraso do empregador no recolhimento.
📊 Números que você precisa saber
- 8% por mês: é quanto o empregador deposita todo mês na conta vinculada, calculado sobre a sua remuneração — sem descontar nada do seu salário (art. 15).
- 40% de multa: na demissão sem justa causa, o empregador paga uma indenização igual a 40% de tudo o que foi depositado durante o contrato, corrigido e com juros (art. 18, §1º). Em culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça, cai para 20% (§2º).
- Principais hipóteses de saque: demissão sem justa causa, fim de contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria pelo SFH, doenças graves (câncer, HIV, estágio terminal) e idade a partir de 70 anos (art. 20).
- Exemplo rápido: num salário de R$ 2.000, o depósito mensal do FGTS é de R$ 160 (8%). Em 12 meses, isso soma cerca de R$ 1.920 depositados, ainda sem contar os rendimentos aplicados sobre o saldo.
Saque-aniversário ou saque-rescisão: qual a diferença
Essa é uma das dúvidas mais comuns hoje em dia, porque desde 2019 existem dois sistemas diferentes de movimentar a conta do FGTS, previstos no art. 20-A da Lei nº 8.036/1990:
- Saque-rescisão: é a regra original. Nesse sistema, você não pode sacar uma parte do saldo todo ano, mas mantém o direito de sacar o saldo total da conta sempre que ocorrer uma das hipóteses do art. 20 — como a demissão sem justa causa.
- Saque-aniversário: nesse sistema, você recebe, uma vez por ano, no mês do seu aniversário, um percentual do saldo (uma tabela decrescente, que vai de 50% para saldos menores até 5% para saldos maiores, mais uma parcela adicional fixa). Em troca dessa antecipação anual, você abre mão do saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa — recebe apenas a parcela anual e a multa de 40%, que continua sendo sempre paga em dinheiro, na conta corrente, independentemente do sistema escolhido.
Ou seja: quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa não consegue sacar o saldo integral da conta na hora — só o percentual anual programado e a multa de 40%. Já quem está no saque-rescisão (a opção padrão de quem nunca migrou) sempre pode sacar o saldo inteiro numa demissão sem justa causa. A migração para o saque-aniversário é opcional e feita pelo próprio aplicativo do FGTS — e, uma vez feita, não tem volta.
⚠️ Erro comum: muita gente migra para o saque-aniversário pensando só na “graninha extra” todo ano e esquece que, se for demitida sem justa causa, não vai conseguir sacar o saldo acumulado de uma vez — só aos poucos, um aniversário por vez. Antes de migrar, vale simular as duas opções no próprio aplicativo do FGTS.
Quando você pode sacar o FGTS? Todas as hipóteses
O artigo 20 da Lei nº 8.036/1990 lista as situações em que a conta do FGTS pode ser movimentada. As mais comuns no dia a dia são:
| Situação | Base legal (art. 20) |
|---|---|
| Demissão sem justa causa (inclusive indireta, culpa recíproca ou força maior) | Inciso I |
| Rescisão por acordo entre empresa e trabalhador (art. 484-A da CLT) | Inciso I-A |
| Extinção da empresa ou de estabelecimento | Inciso II |
| Aposentadoria concedida pelo INSS | Inciso III |
| Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes) | Inciso IV |
| Compra de casa própria ou amortização de financiamento pelo SFH | Incisos V, VI e VII |
| Fim normal de contrato por prazo determinado | Inciso IX |
| Trabalhador ou dependente com câncer (neoplasia maligna) | Inciso XI |
| Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV | Inciso XIII |
| Trabalhador ou dependente em estágio terminal por doença grave | Inciso XIV |
| Trabalhador com 70 anos de idade ou mais | Inciso XV |
| Necessidade pessoal urgente por desastre natural/calamidade pública | Inciso XVI |
Perceba que a lista é bem mais ampla do que apenas “fui demitido”. Quem se aposenta, quem chega aos 70 anos, quem tem um contrato de experiência ou temporário que simplesmente chega ao fim (inciso IX) ou quem está financiando a casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) também pode movimentar a conta, dentro das condições de cada inciso.
A multa de 40% do FGTS: quando se aplica e como calcular
A multa de 40% é uma indenização adicional, paga pelo empregador, que só se aplica em um caso específico: a demissão sem justa causa — ou seja, quando é a empresa quem decide encerrar o contrato, sem que você tenha cometido nenhuma falta grave. É o que determina o art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990.
📘 Base legal: diz o art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990: “Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.” Já o §2º do mesmo artigo prevê que, em caso de culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual cai para 20%. Texto completo conferido em planalto.gov.br.
Repare em um detalhe que a própria lei deixa claro: a multa incide sobre “todos os depósitos realizados… durante a vigência do contrato de trabalho” — ou seja, sobre o total histórico depositado ao longo de todo o contrato, corrigido e com juros, e não apenas sobre o saldo que está disponível na conta no momento da demissão. Isso importa porque, se você já usou parte do FGTS para comprar um imóvel, por exemplo, a multa de 40% continua sendo calculada sobre tudo o que já foi depositado, incluindo o valor já sacado.
Um exemplo simples, para visualizar o cálculo: imagine um contrato de 2 anos, com depósitos mensais que somaram R$ 3.200 ao longo de todo o período. Na demissão sem justa causa, a multa de 40% equivale a R$ 1.280, pagos separadamente do saque do saldo normal. Quanto mais tempo de casa e quanto maior o salário, maior o valor total depositado — e, consequentemente, maior a multa. Se você quer simular o valor completo da sua rescisão, incluindo a multa de 40% junto com as demais verbas, vale a pena usar uma calculadora de rescisão.
Vale reforçar um ponto que costuma gerar dúvida no extrato: o valor da multa de 40% é calculado sobre o total histórico depositado desde a admissão, e não sobre o saldo mais recente que aparece na conta. Se a multa que caiu parecer menor do que o esperado, o caminho é somar, mês a mês, todos os depósitos registrados no extrato desde o início do contrato antes de assinar qualquer termo de rescisão.
O que NÃO dá direito a sacar o FGTS
Assim como há hipóteses que liberam o saque, existem duas situações comuns em que o trabalhador não tem acesso ao FGTS nem à multa de 40%:
- Pedido de demissão: quando é você quem decide sair da empresa por vontade própria, o saldo do FGTS permanece depositado na conta, aguardando uma das hipóteses de saque previstas em lei — não há liberação imediata nem multa de 40%.
- Demissão por justa causa: quando a empresa comprova uma falta grave prevista no art. 482 da CLT, o trabalhador também não tem direito ao saque do saldo nem à multa — o dinheiro continua na conta, à espera de uma futura hipótese que autorize a movimentação.
Em ambos os casos, o dinheiro não é perdido — ele simplesmente fica retido na conta vinculada, rendendo, até que surja alguma das situações do art. 20 (uma aposentadoria futura, a compra de um imóvel, entre outras). Por isso a forma como a sua saída é registrada faz tanta diferença. Para entender a base de tudo isso, vale revisar também o guia sobre o que é a CLT e o que ela garante e o comparativo entre demissão sem justa causa e as demais formas de saída.
Sobre a autora — Juliana Marques
Trabalhei anos de carteira assinada antes de empreender e, no caminho, já saquei o FGTS na demissão e fiquei confusa com o extrato e os valores creditados. Criei o CLT Descomplicada para traduzir os direitos trabalhistas em português de gente, do jeito que eu gostaria que alguém tivesse me explicado. Não sou advogada: meu papel aqui é informar de forma clara e sempre com base no texto oficial da lei, para que você chegue mais preparado à conversa com um profissional. Saiba mais em Sobre o CLT Descomplicada.
Lembre-se: este guia explica a regra geral da lei, mas não substitui a orientação de um profissional. Se você tem dúvidas sobre a sua sistemática de saque, um saque negado ou um valor de multa que parece errado, procure a Caixa Econômica Federal, um advogado trabalhista de sua confiança ou o sindicato da sua categoria. A informação é o primeiro passo; a orientação sobre o seu caso concreto é o segundo.

Perguntas frequentes sobre o FGTS
Quanto o empregador deposita de FGTS por mês?
O empregador deposita 8% da remuneração paga ao trabalhador no mês anterior, numa conta vinculada na Caixa Econômica Federal, até o dia 7 de cada mês (Lei nº 8.036/1990, art. 15).
Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?
No saque-rescisão (a regra original), o trabalhador não recebe parcela anual, mas mantém o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. No saque-aniversário, o trabalhador recebe uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário, mas abre mão do saque do saldo integral na demissão sem justa causa — recebendo, nesse caso, apenas a parcela anual programada e a multa de 40%, que é sempre paga independentemente do sistema escolhido.
Quando posso sacar o FGTS?
Nas hipóteses previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990: demissão sem justa causa, rescisão por acordo, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, compra de casa própria pelo SFH, fim normal de contrato por prazo determinado, doenças graves (como câncer ou HIV), idade igual ou superior a 70 anos, entre outras situações específicas.
Qual é o valor da multa de 40% do FGTS?
É uma indenização paga pelo empregador na demissão sem justa causa, equivalente a 40% de todos os depósitos feitos na conta vinculada durante todo o contrato, corrigidos monetariamente e com juros (Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º). O cálculo considera o total histórico depositado, e não apenas o saldo disponível no momento da saída.
A multa de 40% do FGTS se aplica em qualquer demissão?
Não. Ela só se aplica na demissão sem justa causa, por iniciativa do empregador. Em caso de culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual cai para 20% (art. 18, §2º). Já no pedido de demissão e na demissão por justa causa, não há multa de 40% nem saque do saldo.
Quem pede demissão tem direito a sacar o FGTS?
Não. Quando o próprio trabalhador pede para sair, o saldo do FGTS permanece depositado na conta, sem liberação imediata e sem multa de 40%, aguardando uma futura hipótese de saque prevista em lei.
Como faço para consultar o saldo do meu FGTS?
Pelo aplicativo FGTS ou pelo aplicativo da Caixa, com login pela conta gov.br, ou ainda em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando um documento de identificação.
Juliana Marques passou anos trabalhando de carteira assinada — rescisão, banco de horas, adicional noturno — antes de criar o CLT Descomplicada para explicar direitos trabalhistas em linguagem simples, sempre com base no texto oficial da lei. Não é advogada: este site é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.
