licença-paternidade - pai segurando bebê recém-nascido no colo em casa

Licença-paternidade 2026: 5 dias hoje e o que muda em 2027 (Lei 15.371)

Atualizado em 14 de outubro de 2026

A licença-paternidade vai mudar, mas ainda não mudou. Em 2026, o pai com carteira assinada continua tendo 5 dias corridos de afastamento com salário, ou 20 dias se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Lei nº 15.371/2026 entra em vigor: a licença sobe para 10 dias, passa a ser paga como salário-paternidade pela Previdência e o pai ganha proteção contra demissão.

Como muita gente vai ter filho justamente na virada de 2026 para 2027, este guia separa sempre duas coisas: o que vale hoje e o que vale a partir de 2027. Você também vai ver como pedir, quais documentos levar, o que acontece se o bebê ficar internado e como ficam adoção, morte da mãe, casais homoafetivos e quem trabalha por conta própria.

Antes de seguir: este texto é informativo e não é aconselhamento jurídico. A autora não é advogada. Se o seu caso tem algum detalhe fora do comum (data do parto perto da virada do ano, internação, adoção, demissão), confirme com o RH, o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.

O que você encontra neste guia

Quantos dias de licença-paternidade valem hoje, em 2026?

Até 31 de dezembro de 2026, a licença-paternidade é de 5 dias corridos, com salário integral, para todo empregado CLT. Ela vale para nascimento, adoção e guarda compartilhada. Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã e o pai faz o pedido no prazo, o total chega a 20 dias.

A Constituição garante o direito no art. 7º, XIX (“licença-paternidade, nos termos fixados em lei”), mas não diz quantos dias. Como a lei específica demorou a sair, valeu por mais de 35 anos a regra provisória do art. 10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias”. Os dois textos estão na Constituição Federal.

A CLT repete o direito no art. 473, III, na redação dada pela Lei nº 14.457/2022: o empregado pode deixar de ir ao trabalho, sem perder o salário, “por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada” (texto da CLT). “Consecutivos” quer dizer dias corridos: sábado, domingo e feriado entram na conta. Esse artigo é o mesmo que trata das outras ausências permitidas, explicadas no guia de falta justificada no trabalho.

Dois detalhes que costumam passar batido. Primeiro, convenção ou acordo coletivo da sua categoria pode garantir mais dias do que a lei; vale olhar o documento do sindicato. Segundo, esses 5 dias são pagos pela própria empresa, como um dia normal de trabalho, e não podem ser descontados do salário, do banco de horas nem das férias.

licença-paternidade: mãos de adulto segurando a mãozinha de um bebê no berço

O que muda com a Lei 15.371/2026 e a partir de quando?

A Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março de 2026, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Ela aumenta a licença-paternidade: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, este último condicionado a uma meta fiscal. Também cria o salário-paternidade e proíbe a demissão sem justa causa durante e após a licença.

A lei foi publicada no Diário Oficial de 1º de abril de 2026 e regulamenta, enfim, o art. 7º, XIX, da Constituição. Ela chegou depois de o Supremo Tribunal Federal reconhecer, em dezembro de 2023, que o Congresso estava em falta: no julgamento da ADO 20, o STF disse que os 5 dias do ADCT eram “manifestamente insuficientes” e deu 18 meses para a edição da lei (notícia do STF).

Ponto Até 31/12/2026 (hoje) A partir de 1º/01/2027 (Lei 15.371)
Duração básica 5 dias corridos 10 dias (2027), 15 dias (2028) e 20 dias (2029, se cumprida a meta fiscal)
Quem paga A empresa, como falta justificada Salário-paternidade da Previdência: a empresa paga e é reembolsada; em alguns casos, o INSS paga direto
Proteção contra demissão Não existe garantia geral (exceções: pai adotante com guarda provisória e morte da mãe) Proibida a dispensa sem justa causa do início da licença até 1 mês depois do fim
Aviso à empresa Sem prazo fixado em lei Com 30 dias de antecedência, com atestado da data provável do parto
Bebê ou mãe internados Sem regra para o pai Licença prorrogada pelo tempo da internação
Filho com deficiência Sem acréscimo geral; 20 dias se a deficiência for permanente e causada por síndrome congênita do vírus Zika (art. 473, §2º, CLT) Licença acrescida de 1/3
Autônomo, MEI, doméstico Doméstico tem os 5 dias; autônomo e MEI, em regra, sem benefício pelo nascimento Salário-paternidade pago pelo INSS aos segurados

Os três degraus e a condição do último

O art. 11 da lei diz que a licença-paternidade e o salário-paternidade terão “a duração total de: I – 10 (dez) dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; II – 15 (quinze) dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; III – 20 (vinte) dias, a partir de 1º de janeiro de 2029”. O §1º avisa que a duração de 20 dias “só será efetivada” se for cumprida a meta do Anexo de Metas Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias. Se não for, o §2º empurra o terceiro degrau para o segundo ano seguinte ao cumprimento da meta. Ou seja: 10 e 15 dias estão garantidos; 20 dias em 2029 ainda dependem das contas públicas.

Outras novidades que pouca gente comenta

  • Filho com deficiência: a licença é acrescida de um terço (art. 12). Com 10 dias, por exemplo, o pai teria cerca de 13.
  • Dedicação ao bebê: durante a licença, o pai não pode exercer outra atividade remunerada e deve participar dos cuidados com a criança (art. 2º, §2º).
  • Violência doméstica: a licença pode ser suspensa, cessada ou negada, nos termos de regulamento, quando houver elementos concretos de violência doméstica ou familiar ou de abandono material praticados pelo pai em relação à criança ou ao adolescente (art. 2º, §3º).
  • Parto antes da hora: o direito vale também no parto antecipado, com afastamento imediato (art. 2º, §6º, e art. 3º, §2º).
  • Discriminação: o empregado passa a ter a mesma proteção contra discriminação por situação familiar ou gravidez da companheira prevista no art. 373-A da CLT (art. 5º).
  • Férias: a licença custeada pela Previdência não conta como falta para as férias (nova redação do art. 131, II, da CLT).

Quem paga a licença-paternidade: a empresa ou o INSS?

Hoje, a empresa paga os 5 dias do próprio bolso, como uma falta justificada. A partir de 2027, a licença vira salário-paternidade, um benefício da Previdência: a empresa continua pagando o salário do empregado e depois é reembolsada. Em alguns casos, como no trabalho doméstico e no empregado de MEI, o INSS paga diretamente.

A Lei 15.371 incluiu na Lei de Benefícios da Previdência (Lei 8.213/1991) os arts. 73-A a 73-H. Para o empregado com carteira, o art. 73-D diz que o benefício é uma “renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício”, e que “cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado”, com reembolso “nos termos de regulamento”. Microempresas e pequenas empresas também são reembolsadas.

Pela nova redação do art. 393 da CLT, quem ganha salário variável (comissão, por exemplo) recebe pela média dos últimos 6 meses. O art. 393 (e também o novo art. 73-D, §1º, que a lei incluiu na Lei 8.213) remete ao art. 248 da Constituição, segundo o qual os benefícios pagos pela Previdência “observarão os limites fixados no art. 37, XI”, ou seja, o teto do serviço público, e não o teto comum do INSS. Esse limite só pesa para salários muito altos; como o regulamento ainda não saiu, quem está nessa faixa deve confirmar com o RH.

O INSS paga direto, sem passar pela empresa, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso, ao empregado contratado por MEI e aos demais segurados, como o contribuinte individual (arts. 73-D, §3º, e 73-E). Se você quer entender a lógica do benefício pago pela Previdência, o guia sobre salário-maternidade x licença-maternidade explica a mesma separação do lado da mãe.

Como funciona a extensão do Programa Empresa Cidadã?

O Programa Empresa Cidadã acrescenta 15 dias à licença-paternidade. Hoje o total chega a 20 dias. A partir de 2027, os 15 dias passam a somar com o novo prazo da lei: 25 dias em 2027 e 30 em 2028. O pai precisa pedir em até 2 dias úteis após o parto e comprovar curso de paternidade responsável.

O programa foi criado pela Lei nº 11.770/2008 e ampliado para os pais pela Lei nº 13.257/2016. A adesão é voluntária: a empresa entra porque, se for tributada pelo lucro real, pode deduzir do imposto devido a remuneração paga nos dias extras (art. 5º). Empresa fora do programa não é obrigada a dar os 15 dias.

Os requisitos estão no art. 1º, §1º, II: a prorrogação “será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”. Durante os dias extras, o pai não pode ter outro trabalho remunerado e a criança deve ficar sob seus cuidados (art. 4º).

Hoje, o texto fala em 15 dias “além dos 5 (cinco) dias” do ADCT. O art. 10 da Lei 15.371 troca essa frase por “além do período obrigatório fixado em lei”. É por isso que o total sobe junto com a licença básica:

Ano do nascimento ou adoção Licença por lei Com Empresa Cidadã (+15)
2026 5 dias 20 dias
2027 10 dias 25 dias
2028 15 dias 30 dias
2029 (se cumprida a meta fiscal) 20 dias 35 dias

Um caso comum: o pai trabalha numa empresa do programa, o bebê nasce numa sexta e ele só lembra de pedir a extensão na quarta seguinte. Como o prazo é de 2 dias úteis após o parto, o pedido chegou tarde e ele fica só com a licença básica. Por isso, pergunte ao RH antes do nascimento se a empresa participa e qual curso de paternidade responsável é aceito; muitos são online e curtos.

calendário de parede com os dias da licença-paternidade marcados

O pai tem estabilidade no emprego por causa da licença?

Em regra, não: hoje o pai só tem estabilidade em casos especiais, como adoção com guarda provisória ou morte da mãe. A partir de 2027, a Lei 15.371 proíbe a dispensa sem justa causa do início da licença até 1 mês depois do fim. Demissão após o aviso e antes da licença gera indenização em dobro.

A mãe tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”), tema do guia sobre estabilidade da gestante. Para o pai, até 31/12/2026, não existe regra geral parecida, com duas exceções: o art. 391-A, parágrafo único, da CLT estende essa estabilidade ao “empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção”, e a Lei Complementar nº 146/2014 garante a mesma estabilidade, em caso de falecimento da mãe, “a quem detiver a guarda do seu filho”. Fora desses casos, continua valendo a proteção geral contra demissão discriminatória e, se houver demissão, os direitos normais da demissão sem justa causa, como aviso prévio, multa do FGTS e verbas rescisórias.

Em 2027 isso muda. O art. 4º da Lei 15.371 diz: “É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início do gozo da licença-paternidade até o prazo de 1 (um) mês após o término da licença.” E o parágrafo único cobre a manobra de demitir antes da licença começar: se o contrato for rescindido depois de o pai comunicar a empresa e antes do início da licença, “frustrando o gozo”, o período de proteção “será indenizado em dobro”.

Imagine um pai que avisa o RH em fevereiro de 2027 que o filho deve nascer em março. Se ele for demitido sem justa causa em meados de março, depois do aviso e antes do parto, a lei manda indenizar em dobro o período que ele teria de proteção. Justa causa continua permitida, desde que exista de verdade.

Há ainda um caso especial: quando a mãe não consta no registro de nascimento ou quando só o pai adota, a licença-paternidade equivale à licença-maternidade, “inclusive no que se refere à sua duração e à estabilidade” (novo art. 392-D da CLT).

Quando a licença começa a contar e se o bebê ficar internado?

A licença conta em dias corridos a partir da data de nascimento do filho: isso já está na CLT desde 2022 (art. 473, §1º). Hoje não há regra de prorrogação para o pai se o bebê ficar internado. A partir de 2027, a lei nova prevê prorrogação quando a mãe ou o bebê ficam internados por causa do parto.

Hoje, o art. 473, III, garante “5 (cinco) dias consecutivos”, e o §1º do mesmo artigo (incluído em 2022 pela Lei nº 14.457 e renumerado em 2025 pela Lei nº 15.156) diz que esse prazo “será contado a partir da data de nascimento do filho”. Na leitura mais comum, o dia do nascimento já é o primeiro dia da licença, mesmo que caia num sábado, domingo ou feriado. A lei não trata de detalhes como o bebê que nasce depois do expediente; nesses casos, veja se a convenção coletiva traz regra mais favorável e combine por escrito com o RH.

Em 2027, o novo §1º do art. 473 mantém a contagem pela data de nascimento e passa a citar também a adoção e a guarda: o período é “contado a partir da data de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda para fins de adoção”. E o novo §8º do art. 392 da CLT resolve uma situação difícil: “Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação”, voltando a correr a partir da alta, “o que ocorrer por último”.

Para a mãe, essa lógica já existe: o STF decidiu na ADI 6327 que a licença-maternidade começa a contar da alta da mãe ou do bebê quando a internação passa de duas semanas (notícia do STF), e a Lei nº 15.222/2025 levou essa regra para a CLT (art. 392, §7º). As duas tratam só da licença-maternidade; para o pai, a prorrogação por internação só aparece na lei nova, a partir de 2027.

Um ponto ainda sem resposta clara na lei: o que acontece com quem tem filho nos últimos dias de 2026 e ainda está de licença na virada do ano. A Lei 15.371 não traz regra de transição para isso. Se for o seu caso, peça orientação ao sindicato ou ao RH antes de assumir que terá 10 dias.

Como pedir a licença-paternidade e quais documentos levar?

Hoje basta avisar a empresa do nascimento e entregar a certidão de nascimento ou o termo de adoção ou guarda. A partir de 2027, a lei pede aviso com 30 dias de antecedência e atestado médico com a data provável do parto. Na Empresa Cidadã, a extensão deve ser pedida em até 2 dias úteis após o parto.

Um roteiro simples para 2026:

  1. Assim que souber a data provável do parto, avise o RH por e-mail e pergunte se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã.
  2. Se participar, faça antes o curso de paternidade responsável aceito pela empresa e guarde o certificado.
  3. No nascimento, comunique a empresa pelo canal oficial e, se tiver direito à extensão, peça os 15 dias extras por escrito em até 2 dias úteis.
  4. Entregue a certidão de nascimento (ou o termo de guarda ou adoção) assim que tiver.

Para 2027 em diante, o art. 3º da Lei 15.371 cria um procedimento. O pai deve comunicar o período previsto da licença “com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”, junto com “atestado médico que indique a data provável do parto” ou, na adoção, “certidão emitida pela Vara da Infância e da Juventude que indique a previsão de emissão do termo judicial de guarda”. Se o parto for antes da hora, o afastamento é imediato e o documento vem depois. Mais tarde, o pai entrega a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda.

A lei nova também facilita juntar a licença com as férias. O novo §4º do art. 134 da CLT diz que o empregado “tem o direito de gozar as férias no período contínuo ao término da licença-paternidade”, desde que avise com pelo menos 30 dias de antecedência da data esperada do parto ou da guarda (no parto antecipado, esse aviso é dispensado). Hoje, emendar férias com a licença depende de acordo com a empresa; as regras gerais estão no guia de férias CLT.

Adoção, morte da mãe e pai solo: o que a lei garante?

Quem adota tem os mesmos 5 dias hoje, e a extensão da Empresa Cidadã também vale. O homem que adota sozinho já pode ter licença de 120 dias pelas regras da licença-maternidade. Se a mãe morre, o pai tem direito ao tempo restante da licença-maternidade. A lei de 2027 amplia essas proteções.

Adoção, hoje: o art. 473, III, da CLT garante os 5 dias em caso de adoção ou guarda compartilhada, e o art. 1º, §2º, da Lei 11.770/2008 estende a prorrogação da Empresa Cidadã “à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança”. Além disso, o art. 392-C da CLT manda aplicar ao empregado que adota as regras de adoção da licença-maternidade (art. 392-A). Por isso, o pai que adota sozinho pode ter 120 dias, com salário-maternidade pago diretamente pela Previdência (art. 71-A da Lei 8.213/1991).

Morte da mãe, hoje: o art. 392-B da CLT diz que, “em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono”. O benefício correspondente é pago pelo INSS (art. 71-B da Lei 8.213/1991).

O que muda em 2027:

  • A lei cita expressamente a adoção e a guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente (art. 2º da Lei 15.371). Hoje, o art. 473, III, fala só em “adoção”, sem limite de idade, mas a extensão da Empresa Cidadã menciona apenas “criança”.
  • O novo art. 392-B passa a valer para a morte “da mãe ou do pai”: quem assumir legalmente os deveres parentais terá a licença inteira ou o tempo restante, “o que for mais favorável”.
  • O novo art. 392-D: se a mãe não estiver no registro de nascimento, ou se só o pai adotar, a licença-paternidade “equivalerá à licença-maternidade”, inclusive na duração e na estabilidade.
  • O salário-maternidade e o salário-paternidade podem ser pagos ao mesmo tempo para a mesma criança (novo art. 73-F da Lei 8.213/1991).

Do lado da mãe, as regras de duração, início e prorrogação estão no guia de licença-maternidade.

Casais homoafetivos têm direito à licença-paternidade?

Sim. Em casais de duas mulheres, o STF decidiu em 2024 que a mãe não gestante tem licença-maternidade ou, se a companheira já a usou, o período da licença-paternidade. Para dois homens que adotam, a lei não trata o caso pelo nome; a leitura mais comum é: um tem a licença de adoção, o outro a licença-paternidade.

No Tema 1.072 de repercussão geral (RE 1.211.446), julgado em 13 de março de 2024, o STF fixou a tese: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade” (notícia do STF). Assim, quando a mãe que gestou recebe a licença-maternidade, a outra mãe tem hoje o período equivalente ao da licença-paternidade (5 dias). A tese não diz expressamente se, a partir de 2027, esse período acompanha os novos prazos da Lei 15.371 nem quem pagará; a leitura natural é que sim, mas ainda não há decisão nem regulamento confirmando.

Para dois pais que adotam juntos, a regra atual da CLT (art. 392-A, §5º, aplicado ao empregado pelo art. 392-C) concede a licença de adoção “a apenas um dos adotantes”. A lei não diz expressamente o que cabe ao outro; a leitura mais comum é que ele fique com os 5 dias do art. 473, III, que também cobre a adoção. A partir de 2027, o novo §5º do art. 392-A diz que a adoção conjunta gera “licença-maternidade e de licença-paternidade aos adotantes”, sem repetir o mesmo tipo de licença para mais de um. Como a aplicação a cada formato de família ainda pode gerar dúvida, confirme o seu caso com o RH ou com um advogado.

Autônomo e MEI têm direito à licença-paternidade?

Hoje, em regra, não: a licença de 5 dias é direito do empregado, e o autônomo não recebe benefício do INSS pelo nascimento do filho (as exceções são adoção e morte da mãe, pelo salário-maternidade). A partir de 2027, o salário-paternidade passa a ser pago pelo INSS também a contribuintes individuais e facultativos, se forem segurados.

O novo art. 73-E da Lei 8.213/1991 diz que, para “os demais segurados, inclusive o empregado doméstico”, o salário-paternidade “será pago diretamente pela Previdência Social”. O valor muda conforme o tipo de segurado: o último salário de contribuição para o doméstico; um salário mínimo para o segurado especial que não contribui de forma facultativa; e 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição para o contribuinte individual e o facultativo. Em qualquer caso, fica garantido 1 salário mínimo proporcional ao tempo do benefício.

O MEI recolhe ao INSS como contribuinte individual, então tende a entrar nessa regra. Ainda faltam detalhes, como a forma de pedir e se haverá exigência de número mínimo de contribuições, que dependem de regulamento. Para receber, o pai precisa se afastar da atividade, sob pena de suspensão do benefício (art. 73-C).

A empresa pode negar a licença-paternidade?

Não. A licença básica é direito previsto em lei, e a empresa não pode negar, reduzir nem descontar esses dias. A extensão da Empresa Cidadã só é obrigatória se a empresa participa do programa e o pai cumpriu os requisitos. Se houver recusa, registre o pedido por escrito e procure o sindicato ou a fiscalização do trabalho.

Recusar os dias, mandar o pai “compensar depois” ou descontar a licença do salário são irregularidades. Guarde tudo por escrito: e-mail ao RH, mensagens, a certidão de nascimento e, se for o caso, o comprovante do curso de paternidade responsável. Com isso em mãos, os caminhos são o sindicato da categoria, a denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego ou um advogado trabalhista.

Se a empresa diz que “não participa” do Empresa Cidadã, peça a resposta por escrito. Ela não é obrigada a aderir, mas, se for participante, não pode escolher a quem dar a extensão. E, a partir de 2027, demitir sem justa causa durante a licença ou no mês seguinte passa a ser proibido. A lei só prevê expressamente a indenização em dobro para a demissão feita entre o aviso e o início da licença; para a demissão dentro do período protegido, ela não diz qual é a consequência, o que deve ficar para a Justiça do Trabalho decidir caso a caso.

Vale reforçar: o que está aqui é a regra geral da lei, explicada para leigos, e não substitui a análise de um profissional. Regulamentos do governo sobre o salário-paternidade ainda podem detalhar prazos e procedimentos. Para decidir algo sobre o seu emprego, converse com o sindicato, o Ministério do Trabalho e Emprego ou um advogado trabalhista.

Quem escreve: Juliana Marques

Juliana trabalhou anos com carteira assinada antes de criar o CLT Descomplicada, mas a licença-paternidade não fez parte da história dela. Por isso este guia se apoia no texto da Lei 15.371/2026, da CLT e da Constituição, com link para cada um, e separa sempre o que vale em 2026 do que muda em 2027. Ela não é advogada. Conheça o blog.

Perguntas frequentes

A licença-paternidade em 2026 é de quantos dias?

Em 2026 a licença-paternidade é de 5 dias corridos, com salário integral, pelo art. 10, §1º, do ADCT e pelo art. 473, III, da CLT. Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã e o pai pede no prazo, o total chega a 20 dias. A ampliação da Lei 15.371/2026 só começa em 2027.

Quem tiver filho em 2027 terá 10 dias de licença-paternidade?

Sim. Pela Lei 15.371/2026, a licença-paternidade passa a ter 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, este último só se a meta fiscal for cumprida. Em empresas do Programa Empresa Cidadã, somam-se mais 15 dias, chegando a 25 em 2027.

A licença-paternidade conta dias corridos ou dias úteis?

Conta dias corridos. A CLT fala em 5 dias consecutivos, então sábado, domingo e feriado entram na conta. Desde 2022, a própria CLT (art. 473, §1º) diz que o prazo é contado a partir da data de nascimento do filho. Em 2027, a regra continua e passa a citar também adoção e guarda.

Posso emendar as férias com a licença-paternidade?

Hoje, depende de acordo com a empresa, porque a lei não garante isso. A partir de 2027, a Lei 15.371 incluiu na CLT o direito de tirar férias logo depois da licença-paternidade, desde que o pai avise com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista do parto. No parto antecipado, esse aviso é dispensado.

O pai pode ser demitido depois da licença-paternidade?

Até 31/12/2026 não há estabilidade geral para o pai, só em casos especiais, como adoção com guarda provisória ou morte da mãe. A partir de 2027, a Lei 15.371 proíbe a dispensa sem justa causa do início da licença até 1 mês após o fim. Demissão após o aviso e antes da licença gera indenização em dobro.

MEI e autônomo têm direito a salário-paternidade?

Hoje não existe salário-paternidade: pelo nascimento do filho, MEI e autônomo, em regra, não recebem nada do INSS (salvo morte da mãe ou adoção, pelo salário-maternidade). A partir de 2027, a Lei 15.371 manda o INSS pagar o benefício também ao contribuinte individual e ao facultativo, com valor mínimo de um salário mínimo proporcional. Detalhes ainda dependem de regulamento.

Quantos dias tem a licença-paternidade na Empresa Cidadã?

O Programa Empresa Cidadã soma 15 dias à licença básica. Em 2026 o total é de 20 dias. Com a Lei 15.371, passa a 25 dias em 2027 e 30 em 2028. O pai precisa pedir a extensão em até 2 dias úteis após o parto e comprovar participação em atividade de paternidade responsável.

Juliana Marques, autora do CLT Descomplicada
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Juliana Marques passou anos trabalhando de carteira assinada — rescisão, banco de horas, adicional noturno — antes de criar o CLT Descomplicada para explicar direitos trabalhistas em linguagem simples, sempre com base no texto oficial da lei. Não é advogada: este site é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.

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