salário-família 2026: documentos e mochila do filho na mesa da família

Salário-família 2026: valor, quem tem direito e como pedir

Valores de 2026 conforme a portaria oficial e a tabela do INSS · Texto de Juliana Marques · Sobre a autora

O salário-família é um valor pago todo mês, junto com o salário, a quem tem carteira assinada, ganha pouco e tem filhos de até 14 anos. Em 2026, ele é de R$ 67,54 por filho para quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38. Não é muito dinheiro, mas é um direito, e ele só começa a ser pago depois que você entrega os documentos.

⚠️ Antes de cobrar a cota: o que vem abaixo é a regra geral do salário-família, sem valor de consultoria jurídica ou previdenciária, e quem escreve não é advogada. Os valores são os de 2026 e mudam a cada portaria de janeiro. Guarda compartilhada, tutela, invalidez ou dois empregos têm detalhes próprios: confirme com o RH ou com o INSS (telefone 135 ou aplicativo Meu INSS).

📌 Direto ao ponto

  • Valor em 2026: R$ 67,54 por filho, enteado ou menor sob tutela.
  • Limite de renda: remuneração mensal de até R$ 1.980,38.
  • Idade: até 14 anos, ou qualquer idade se o filho for inválido.
  • Quem paga: a empresa, no holerite, e depois ela abate o valor das contribuições ao INSS.
  • Quando começa: a partir da entrega da certidão de nascimento à empresa.

Salário-família por partes

documentos para pedir o salário-família na empresa

O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício da Previdência Social pago ao trabalhador de baixa renda por filho de até 14 anos ou inválido. Apesar do nome, ele não é salário: é pago pela empresa junto com a remuneração, mas o valor sai da Previdência, porque a empresa o desconta depois das contribuições que deve ao INSS.

O direito tem base na Constituição Federal, que no artigo 7º, inciso XII, garante “salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei”. A lei que detalha as regras é a Lei 8.213/1991, nos artigos 65 a 70, e o passo a passo operacional está no Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), artigos 81 a 92.

Dois detalhes ajudam a entender como ele funciona. Primeiro, o artigo 68 da Lei 8.213 diz que as cotas são pagas “pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições”. Segundo, o artigo 70 diz que a cota “não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício”. Ou seja, ela não aumenta o seu salário para cálculo de férias, 13º ou FGTS.

Salário-família 2026: qual o valor por filho? (tabela)

Em 2026, o salário-família é de R$ 67,54 por filho ou equiparado, para quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38. Os valores estão na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, e valem desde 1º de janeiro. Quem tem dois filhos dentro da regra recebe R$ 135,08 por mês.

O valor é por dependente, então se multiplica pelo número de filhos que se encaixam nas regras. Veja a evolução recente, conforme a tabela oficial do INSS:

A partir de Remuneração mensal de até Cota por filho Norma
01/01/2026 R$ 1.980,38 R$ 67,54 Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
01/01/2025 R$ 1.906,04 R$ 65,00 Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025
01/01/2024 R$ 1.819,26 R$ 62,04 Portaria MPS/MF nº 2/2024

Quanto recebe quem tem 2 ou 3 filhos? Exemplos de 2026

  • 1 filho de 5 anos: R$ 67,54 por mês.
  • 2 filhos, de 3 e 10 anos: 2 × R$ 67,54 = R$ 135,08 por mês.
  • 3 filhos, de 8, 12 e 15 anos: só os dois primeiros contam (o de 15 já passou da idade), então R$ 135,08 por mês.

Nos textos da Lei 8.213 e do Decreto 3.048 ainda aparecem valores antigos (em cruzeiros, ou R$ 48,62 e R$ 1.425,56 no decreto). Eles não valem mais: são atualizados todo ano por portaria, e o site do Planalto marca esses trechos com a nota “atualizações decorrentes de normas de hierarquia inferior”.

sapatos de criança e de adulto: quem tem direito ao salário-família

Salário-família 2026: quem tem direito?

Têm direito ao salário-família o empregado com carteira assinada, o empregado doméstico e o trabalhador avulso com remuneração mensal até o limite do ano, que tenham filhos, enteados ou menores sob tutela de até 14 anos ou inválidos. Alguns aposentados também recebem, junto com a aposentadoria. Se pai e mãe se encaixam, os dois recebem.

Os trabalhadores incluídos

O artigo 65 da Lei 8.213 cita o segurado empregado, “inclusive o doméstico”, e o trabalhador avulso. Contribuinte individual e MEI não aparecem nessa lista. Para entender quem é empregado CLT, veja o guia o que é a CLT.

Até que idade o filho dá direito ao salário-família?

Até os 14 anos. O pagamento para no mês seguinte ao aniversário de 14 anos, salvo se o filho for inválido: nesse caso ele conta em qualquer idade, e a invalidez acima dos 14 anos é verificada pela Perícia Médica Federal (artigo 85 do Decreto 3.048). Contam filhos de qualquer condição, enteados e menores sob tutela; para enteados e tutelados, o decreto exige que a dependência econômica seja comprovada.

Pai e mãe ao mesmo tempo

O artigo 82, parágrafo 3º, do Decreto 3.048 é claro: “Quando o pai e a mãe são segurados empregados, inclusive domésticos, ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família”. Cada um pede na própria empresa, desde que cada um esteja dentro do limite de remuneração.

Aposentados

O parágrafo único do artigo 65 inclui o aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados a partir de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Nesses casos, quem paga é o INSS, junto com a aposentadoria.

✅ Teste rápido: você tem direito?

Responda às quatro perguntas. Se todas forem “sim”, peça o benefício ao RH.

  1. Você é empregado com carteira assinada, empregado doméstico ou trabalhador avulso?
  2. Sua remuneração do mês, somando horas extras e adicionais, ficou em até R$ 1.980,38?
  3. Você tem filho, enteado ou menor sob tutela com até 14 anos (ou inválido)?
  4. Você já entregou (ou vai entregar) a certidão de nascimento à empresa?

Respondeu “não” à pergunta 2 neste mês? Vale refazer o teste nos próximos: o limite é conferido mês a mês.

Qual o teto de renda do salário-família em 2026?

O teto em 2026 é uma remuneração mensal de até R$ 1.980,38, considerando o total do mês e não só o salário base. Segundo o INSS, conta o salário de contribuição inteiro, inclusive a soma de empregos simultâneos. Por isso horas extras e adicionais podem tirar o direito em um mês e devolvê-lo no mês seguinte.

A página do INSS explica que “considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas”, e que, se a remuneração ultrapassar a faixa, o trabalhador não terá direito à cota.

Exemplo hipotético

Uma trabalhadora recebe o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e tem um filho de 6 anos. Num mês normal, ela recebe a cota de R$ 67,54. Num mês em que faz horas extras que somam R$ 400,00, a remuneração vai a R$ 2.021,00, acima de R$ 1.980,38, e naquele mês a cota não é devida. No mês seguinte, sem extras, ela volta a receber.

O que não entra na conta

A própria cota do salário-família não é somada, porque não integra o salário (artigo 70 da Lei 8.213). O 13º salário e o terço constitucional de férias também ficam fora da conta do limite, e no mês em que a pessoa é admitida ou sai da empresa a cota é paga proporcionalmente aos dias trabalhados (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 4º, §§ 3º e 4º).

Como pedir o salário-família e quais documentos levar

Quem está empregado pede o salário-família diretamente à empresa, e não ao INSS. Basta entregar ao RH a certidão de nascimento de cada filho e assinar o termo de responsabilidade. Depois, é preciso manter em dia a carteira de vacinação (até 6 anos) e a comprovação de frequência escolar (a partir de 4 anos).

Passo 1: entregue a certidão o quanto antes

Este é o ponto mais importante do artigo. Pelo artigo 84 do Decreto 3.048, o pagamento “será devido a partir da data de apresentação da certidão de nascimento”. Em outras palavras, os meses em que você tinha direito mas não entregou o documento não são pagos depois. Entregue na admissão ou logo após o nascimento.

Passo 2: assine o termo de responsabilidade

O artigo 89 do decreto prevê um termo em que você se compromete a avisar a empresa de qualquer fato que acabe com o direito, como mudança de guarda. Leia e guarde uma cópia.

Passo 3: mantenha vacinação e escola em dia

O artigo 84 exige atestado de vacinação obrigatória, apresentado uma vez por ano, para filhos de até 6 anos, e comprovação de frequência escolar, a cada semestre, a partir dos 4 anos. O comprovante pode ser documento da escola com o registro de frequência ou atestado de matrícula e frequência regular.

Regra mais simples para empregado doméstico

Quem trabalha como empregado doméstico apresenta ao empregador apenas a certidão de nascimento (Lei 8.213, artigo 67, parágrafo único, e Decreto 3.048, artigo 84, parágrafo 5º). Não precisa levar vacinação nem frequência escolar.

Quando o salário-família é suspenso ou acaba?

O salário-família é suspenso se faltar o atestado de vacinação ou a comprovação de frequência escolar no prazo. Ele acaba no mês seguinte ao aniversário de 14 anos do filho (salvo invalidez), com a morte do dependente, com a recuperação da capacidade do filho inválido ou com o desemprego do trabalhador.

📅 Linha do tempo do benefício

Nascimento ou admissão → entregue a certidão. O direito começa na data da entrega.

Até 6 anos → atestado de vacinação obrigatória todo ano.

A partir de 4 anos → comprovante de frequência escolar a cada semestre.

Documento atrasado → benefício suspenso até a entrega. No caso da escola, os meses de suspensão só são pagos se você provar que a frequência foi regular no período (Decreto 3.048, artigo 84, §§ 2º e 3º).

14 anos → o pagamento para no mês seguinte ao aniversário, exceto se o filho for inválido (artigo 88).

Separação e guarda

Em caso de divórcio, separação ou abandono, o artigo 87 do decreto manda pagar o salário-família a quem ficar com o sustento da criança, ou a outra pessoa se houver decisão judicial nesse sentido.

Cuidado com o pagamento indevido

Se você deixar de avisar um fato que acabaria com o direito e continuar recebendo, o artigo 90 do decreto autoriza a empresa ou o INSS a descontar as cotas recebidas indevidamente, primeiro de cotas de outros filhos e, na falta delas, do salário. Por isso o aviso ao RH importa.

Perda do emprego

O desemprego encerra o salário-família (artigo 88, inciso IV). Ele não continua junto com o seguro-desemprego.

E durante afastamento pelo INSS ou aposentadoria?

No mês em que você se afasta, a empresa paga a cota integral. Durante o afastamento por auxílio por incapacidade temporária, quem paga o salário-família é o INSS, junto com o benefício. No mês em que o benefício termina, o INSS paga a cota, e a empresa volta a pagar a partir do retorno ao trabalho.

É o que preveem o artigo 82, inciso II, e o artigo 86 do Decreto 3.048: o salário-família correspondente ao mês de afastamento “será pago integralmente pela empresa” e, ao mês da cessação de benefício, “pelo INSS”. Para entender o afastamento em si, veja o guia de auxílio-doença e acidente de trabalho.

Para os aposentados que têm direito (por invalidez, por idade ou a partir de 65/60 anos), a cota também é paga pelo INSS, junto com a aposentadoria.

Não confunda com outros benefícios de nome parecido. O salário-família não é o Bolsa Família, que é um programa de assistência social com regras próprias, nem o salário-maternidade, explicado no guia sobre salário-maternidade e licença-maternidade.

A empresa não pagou: o que fazer?

Se você tem direito e o salário-família não aparece no holerite, confira primeiro se a certidão foi entregue e protocolada. Depois, peça o pagamento ao RH por escrito. Persistindo a recusa, procure o sindicato, denuncie ao Ministério do Trabalho ou busque orientação no INSS. Valores não pagos podem ser cobrados.

1. Confira a entrega

Peça ao RH um recibo ou protocolo da entrega da certidão, com data. É ela que marca o início do direito.

2. Confira o mês

Veja se, naquele mês, horas extras ou adicionais não levaram a sua remuneração acima de R$ 1.980,38.

3. Peça por escrito

Um e-mail simples ao RH, informando nomes e idades dos filhos, cria registro.

4. Procure apoio

O sindicato, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Central 135 do INSS podem orientar.

5. Cuidado com o prazo

Para cobrar na Justiça do Trabalho, a ação deve ser proposta em até 2 anos depois da saída e pode alcançar os 5 anos anteriores a ela. Veja prescrição trabalhista.

Vale lembrar que a empresa não tem prejuízo ao pagar: o artigo 68 da Lei 8.213 prevê a compensação do valor nas contribuições ao INSS. Às vezes a falta de pagamento é só desconhecimento ou documento parado numa gaveta, e um pedido por escrito resolve.

Salário-família em 2026: o essencial em um parágrafo

O salário-família paga R$ 67,54 por filho de até 14 anos (ou inválido) a quem tem carteira assinada, é empregado doméstico ou avulso e recebe até R$ 1.980,38 no mês. O pedido é feito na própria empresa, com a certidão de nascimento, e o direito só conta a partir da entrega desse documento.

⚠️ Vale para 2026: a cota e o limite acima devem mudar com a portaria de janeiro de 2027, e este texto, escrito por quem não é advogada, não é consultoria jurídica nem previdenciária. Se a sua situação envolve guarda, tutela, filho inválido ou mais de um emprego, peça ao RH a explicação do cálculo e, se a dúvida continuar, leve ao INSS, ao sindicato ou à Defensoria Pública.

Sobre a autora — Juliana Marques

R$ 67,54 por filho parece pouco, até você somar doze meses e perceber que o benefício só começa a contar no dia em que a certidão chega ao RH. Esse detalhe do artigo 84 do Decreto 3.048 é o tipo de coisa que eu, Juliana Marques, coloco em primeiro plano no CLT Descomplicada, que criei depois de anos de carteira assinada. Os valores deste artigo são os da portaria de 2026, e cada regra vem com o número da lei ou do decreto ao lado. Não sou advogada. Mais sobre o blog em Sobre; se encontrar algum valor desatualizado, avise pelo contato.

Perguntas frequentes sobre salário-família

Qual o valor do salário-família em 2026?

Em 2026, o salário-família é de R$ 67,54 por filho, enteado ou menor sob tutela de até 14 anos ou inválido, para quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38. Os valores estão na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, e valem desde 1º de janeiro de 2026.

O salário-família é pago pela empresa ou pelo INSS?

Para quem está trabalhando, a empresa paga o salário-família junto com o salário e depois compensa o valor nas contribuições ao INSS, conforme o artigo 68 da Lei 8.213/1991. Durante afastamento por auxílio por incapacidade temporária e para aposentados com direito, quem paga é o INSS, junto com o benefício.

Pai e mãe podem receber salário-família pelo mesmo filho?

Sim. O artigo 82, parágrafo 3º, do Decreto 3.048/1999 diz que, quando o pai e a mãe são segurados empregados, domésticos ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Cada um pede na própria empresa, e cada um precisa estar dentro do limite de remuneração mensal de R$ 1.980,38 em 2026.

Recebo o salário-família retroativo se entregar a certidão atrasada?

Pela regra do artigo 84 do Decreto 3.048/1999, o salário-família é devido a partir da data de apresentação da certidão de nascimento. Por isso, em regra, os meses anteriores à entrega não são pagos. O melhor é entregar a certidão logo após o nascimento ou no dia da admissão e pedir comprovante da entrega.

Horas extras podem me fazer perder o salário-família?

Podem, naquele mês. O limite considera a remuneração mensal total, ou seja, o salário de contribuição com horas extras e adicionais. Se a soma passar de R$ 1.980,38 em 2026, a cota não é devida naquele mês. Quando a remuneração volta a ficar dentro do limite, o pagamento volta a ser feito normalmente.

Seu filho tem até 14 anos e essa linha não aparece?

Se o “salário-família” não está no seu holerite e você se encaixa nas regras, leve a certidão ao RH esta semana e peça o protocolo com data. Para entender os outros direitos de quem tem filhos pequenos, veja o guia da licença-maternidade.

Juliana Marques, autora do CLT Descomplicada
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Juliana Marques passou anos trabalhando de carteira assinada — rescisão, banco de horas, adicional noturno — antes de criar o CLT Descomplicada para explicar direitos trabalhistas em linguagem simples, sempre com base no texto oficial da lei. Não é advogada: este site é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.

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