trabalhador conferindo o que pode ser descontado do salário no contracheque

O que pode ser descontado do salário (e o que a CLT proíbe)

Escrito por Juliana Marques. Cada regra traz a fonte: CLT no site do Planalto, súmulas e OJs no livro oficial do TST · Sobre a autora

Saber o que pode ser descontado do salário é uma das dúvidas mais comuns de quem confere o holerite, e com razão: a regra da CLT é que a empresa não pode descontar nada do seu salário, a não ser em situações específicas que a própria lei aponta. Tudo o que fica fora dessas situações é desconto indevido e pode ser cobrado de volta.

O problema é que, na prática, aparece de tudo na folha: uniforme, celular quebrado, diferença de caixa, multa por atraso, mensalidade de associação que você nem lembra de ter assinado. A seguir estão o texto do artigo 462 da CLT, os descontos permitidos, os que dependem da sua autorização por escrito, os proibidos de vez e o caminho para contestar quando algo estranho aparece no contracheque.

⚠️ Antes de contestar um desconto: cada linha do holerite tem a sua história, e a convenção da sua categoria pode autorizar descontos que a CLT sozinha não prevê. O texto é informativo e não é consultoria jurídica; a autora não é advogada. Para discutir um desconto específico, o sindicato conhece a convenção; para pedir a devolução na Justiça, procure um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública.

Neste artigo

desconto no salário: dinheiro saindo da carteira do trabalhador

O que a CLT diz sobre descontos no salário?

A CLT proíbe o empregador de fazer qualquer desconto no salário, com quatro exceções: adiantamentos, descontos previstos em lei, descontos previstos em convenção ou acordo coletivo e, em caso de dano, quando houver acordo prévio ou dolo do empregado. Fora disso, o desconto não tem base legal.

A regra está no artigo 462 da CLT, no site do Planalto. O texto do caput é curto: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”. O “contrato coletivo” da época corresponde hoje à convenção ou ao acordo coletivo da sua categoria.

Por trás dessa regra existe um princípio maior. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso X, garante a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. Salário é a verba que paga o aluguel e a comida, então a lei parte do ponto de que ele deve chegar inteiro à sua conta.

Outro artigo ajuda a entender a lógica. O artigo 2º da CLT define empregador como quem, “assumindo os riscos da atividade econômica”, admite e dirige o trabalho. Em português simples: o risco do negócio é da empresa. Venda que não fechou, mercadoria que estragou ou cliente que não pagou não viram, automaticamente, conta do funcionário.

O que pode ser descontado do salário?

Pode ser descontado do salário apenas o que se encaixa em uma das brechas do artigo 462: adiantamento salarial, contribuição ao INSS, Imposto de Renda, até 6% de vale-transporte, faltas sem justificativa, pensão alimentícia determinada pela Justiça, parcelas de consignado e descontos que você autorizou por escrito em seu próprio benefício.

1. Adiantamento salarial (o “vale”)

Se a empresa paga parte do salário no meio do mês, esse valor é descontado no pagamento final. Não é perda nenhuma, é só acerto de contas: você recebeu antes, então aquele dinheiro sai do saldo do fim do mês. O cuidado é conferir se o valor descontado bate com o que caiu de fato na sua conta.

2. INSS e Imposto de Renda

São os descontos “por dispositivo de lei” mais conhecidos. A contribuição ao INSS segue a tabela progressiva publicada todo ano. Para 2026, a tabela oficial do INSS vai de 7,5% (até R$ 1.621,00) a 14% (faixa que termina em R$ 8.475,55), aplicando cada alíquota só sobre a parte do salário que cai naquela faixa. Já o Imposto de Renda retido na fonte depende da renda: com a Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês em rendimentos tributáveis deixou de ter imposto retido.

3. Vale-transporte (até 6% do salário básico)

Quem pede vale-transporte participa do custo com até 6% do salário básico, sem contar adicionais. A regra está na Lei 7.418/1985 e no artigo 114 do Decreto 10.854/2021. Se a despesa com o deslocamento for menor que 6% do salário, o artigo 116 do mesmo decreto permite que o empregado opte por receber o vale-transporte antecipado, e o valor dele é descontado por inteiro quando o salário é pago. Os detalhes estão no guia sobre vale-transporte e vale-refeição.

4. Faltas e atrasos sem justificativa

O dia não trabalhado sem motivo legal pode ser descontado. Além disso, a Lei 605/1949 (artigo 6º) prevê que quem não cumpre toda a jornada da semana sem justificativa perde a remuneração do descanso semanal daquela semana. É por isso que uma falta às vezes aparece como “dois dias” no holerite. O artigo sobre falta justificada no trabalho lista os casos em que a ausência não pode ser descontada.

5. Pensão alimentícia e consignado

Pensão alimentícia determinada pela Justiça é descontada direto na folha por ordem judicial. O empréstimo consignado também tem lei própria, que autoriza a parcela sair da folha dentro de um limite. As regras atuais estão explicadas no guia do empréstimo consignado para quem é CLT.

6. Descontos que você autorizou por escrito

Plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida, previdência privada, cooperativa ou associação recreativa dos empregados podem ser descontados se você autorizou antes e por escrito. É o que diz a Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): esses descontos “não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico”.

7. Descontos previstos na convenção coletiva

A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria pode prever descontos específicos, como coparticipação em benefícios. Vale pedir uma cópia ao sindicato ou ao RH, porque é esse documento que diz o que é válido para a sua categoria.

autorização por escrito para desconto indevido no salário

Tabela rápida: pode, só com condição ou não pode

Para conferir o que pode ser descontado do salário em poucos minutos, separe os descontos do holerite em três grupos: os que a lei autoriza direto, os que dependem de uma condição (sua assinatura, culpa comprovada, previsão em convenção) e os proibidos. A tabela abaixo resume os casos mais comuns, sempre com a regra de onde cada um vem.

Desconto Situação De onde vem a regra
INSS e Imposto de Renda 🟢 Pode Lei (CLT, art. 462)
Adiantamento (vale) 🟢 Pode CLT, art. 462
Vale-transporte até 6% do salário básico 🟢 Pode Lei 7.418/1985; Decreto 10.854/2021, art. 114
Falta sem justificativa e DSR da semana 🟢 Pode Lei 605/1949, art. 6º
Plano de saúde, seguro, associação 🟡 Só com autorização prévia e por escrito Súmula 342 do TST
Dano causado por descuido (culpa) 🟡 Só se estiver previsto em acordo CLT, art. 462, § 1º
Contribuição ao sindicato 🟡 Depende de autorização ou de convenção com direito de oposição CLT, arts. 545 e 578; STF, Tema 935
Multa por atraso, erro ou indisciplina 🔴 Não pode Sem base no art. 462
EPI e equipamento de proteção 🔴 Não pode CLT, art. 166 (fornecimento gratuito)
Meta não batida ou prejuízo do negócio 🔴 Não pode CLT, art. 2º (risco é do empregador)

Desconto no salário por erro do empregado: pode?

Depende de como o prejuízo aconteceu. Se foi de propósito (dolo), a empresa pode descontar mesmo sem acordo. Se foi por descuido (culpa), o desconto só vale se essa possibilidade estiver prevista no contrato ou em documento assinado. Acidente sem culpa nenhuma do trabalhador não autoriza desconto.

Essa é a regra do parágrafo 1º do artigo 462: “Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”. Repare que a lei separa duas situações bem diferentes.

Dano de propósito

Quebrar um equipamento de raiva ou desviar mercadoria são exemplos de dolo, ou seja, intenção de causar o dano. Nesse caso a lei dispensa o acordo prévio. Mas cabe à empresa demonstrar que houve intenção, e não apenas afirmar.

Dano por descuido

Bater o carro da empresa numa manobra, derrubar um notebook ou errar o troco são situações típicas de culpa. Aqui o desconto só é permitido se houver cláusula prévia autorizando, e ainda assim a culpa precisa existir de verdade. Uma cláusula no contrato não transforma qualquer acidente em culpa sua.

O caso específico do frentista

O TST tem uma orientação própria para cheques sem fundos em posto de combustível. A Orientação Jurisprudencial 251 da SDI-1 diz que o desconto é lícito “quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo”. Ou seja, só vale se a convenção da categoria tiver regras de conferência e o trabalhador não as tiver seguido.

✍️ Antes de assinar qualquer autorização de desconto

Na admissão é comum receber uma pilha de papéis, e entre eles pode estar uma autorização genérica de descontos. O TST entende, na OJ 160 da SDI-1, que assinar na admissão não torna a autorização inválida por si só: quem alega que foi forçado precisa demonstrar a coação concretamente.

Por isso vale ler com calma e pedir uma cópia de tudo o que assinar. Se a autorização for ampla demais (“autorizo qualquer desconto”), pergunte ao RH para que ela serve e guarde a resposta por escrito.

O que não pode ser descontado do salário?

Não pode ser descontado do salário nada que não tenha base em lei, convenção, adiantamento ou autorização válida. Os mais comuns são multa disciplinar, cobrança de equipamento de proteção, desconto por meta não atingida, desconto por prejuízo do negócio sem culpa sua e qualquer forma de obrigar o trabalhador a gastar o salário na própria empresa.

Multa disciplinar

Chegou atrasado, esqueceu o crachá, errou um relatório? A empresa pode advertir ou suspender, mas não pode cobrar “multa” em dinheiro. Na suspensão, o que deixa de ser pago são os dias suspensos, e não uma multa à parte. O guia de advertência e suspensão detalha essa diferença.

Equipamento de proteção individual

Capacete, luva, bota de segurança e protetor auricular são obrigação da empresa. O artigo 166 da CLT diz que ela deve fornecer o EPI “gratuitamente”, adequado ao risco e em perfeito estado. Cobrar esse material no holerite contraria a lei.

Meta não atingida e prejuízo do negócio

Como o risco da atividade é do empregador (artigo 2º da CLT), resultado ruim de vendas, inadimplência de cliente ou mercadoria vencida não podem ser repassados ao salário. Comissão não ganha simplesmente não é paga; isso é diferente de descontar do salário fixo.

Obrigar a comprar na empresa

Os parágrafos 2º e 4º do artigo 462 proíbem a empresa que mantém armazém ou serviço próprio de pressionar o empregado a usá-lo, e vedam “limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário”.

Contribuição ao sindicato sem autorização

Desde a Reforma Trabalhista, os artigos 545 e 578 da CLT exigem autorização prévia e expressa para a contribuição sindical. Já a contribuição assistencial, prevista em convenção coletiva, foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935, desde que o trabalhador tenha garantido o direito de se opor ao desconto. Se você não quer contribuir, informe-se no sindicato sobre o prazo e a forma de oposição.

Existe limite para descontos no salário?

A CLT não fixa um percentual máximo único para todos os descontos mensais somados. O que existem são limites por tipo: até 6% do salário básico no vale-transporte, limite próprio para o consignado, teto de um mês de remuneração para compensações na rescisão e, quando parte do salário é paga em utilidades, ao menos 30% do mínimo em dinheiro.

Esse último ponto aparece no parágrafo único do artigo 82 da CLT, que trata do salário pago parte em utilidades, como moradia ou alimentação fornecidas pelo empregador: “O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona”. O artigo 458, parágrafo 3º, completa: habitação e alimentação fornecidas como salário-utilidade não podem passar de 25% e 20% do salário contratual, respectivamente.

Na prática, a pergunta mais útil não é “qual o limite?”, e sim “cada desconto tem base?”. Um desconto pequeno sem base é tão indevido quanto um grande. E um holerite em que quase nada sobra, por excesso de descontos autorizados, pede uma conversa com o RH ou com o sindicato antes de assinar a próxima autorização.

Descontos na rescisão: o que muda?

Na rescisão, a empresa pode compensar valores que você deve a ela, mas o artigo 477, parágrafo 5º, limita essa compensação a um mês de remuneração. Se você pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio, o artigo 487, parágrafo 2º, permite descontar o salário correspondente ao prazo do aviso.

O texto do artigo 477 é direto: “Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado”. Assim, mesmo que exista uma dívida maior, ela não pode consumir toda a rescisão. O que passar disso precisa ser cobrado por outro caminho.

A Súmula 18 do TST acrescenta um detalhe: na Justiça do Trabalho, a compensação “está restrita a dívidas de natureza trabalhista”. Uma dívida pessoal com o dono da empresa, por exemplo, não entra nessa conta.

Sobre o aviso prévio: a regra vale para quem pede demissão e sai sem cumprir o prazo. Se a empresa dispensar você do cumprimento, não cabe desconto. Para entender prazos e exceções, veja o guia do aviso prévio, e para conferir os valores finais use a calculadora de rescisão.

Desconto indevido no salário: como contestar

Para contestar um desconto indevido no salário, primeiro identifique a rubrica no holerite, depois peça ao RH, por escrito, a base do desconto. Se a resposta não convencer, procure o sindicato ou o Ministério do Trabalho. Valores descontados sem base podem ser cobrados na Justiça do Trabalho, respeitando o prazo de prescrição.

1. Localize a linha do desconto

No holerite, cada desconto aparece com nome e código. Anote os dois, junto com o mês.

2. Peça a justificativa por escrito

Um e-mail simples resolve: “Gostaria de saber a base do desconto X no holerite de [mês]”. A resposta por escrito vira prova.

3. Confira os papéis que assinou

Peça cópia de qualquer autorização de desconto em seu nome e da convenção coletiva da categoria.

4. Procure o sindicato

Ele conhece a convenção e pode intermediar a devolução.

5. Denuncie, se for o caso

O Ministério do Trabalho e Emprego recebe denúncias e fiscaliza empresas.

6. Fique de olho no prazo

Quem quer a devolução pela Justiça tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação, e só os valores dos 5 anos anteriores a ela podem ser cobrados. Mais detalhes em prescrição trabalhista.

Se os descontos indevidos forem repetidos e pesados a ponto de comprometer o seu sustento, isso pode entrar na discussão de uma rescisão indireta. É um passo sério, que deve ser avaliado com um advogado antes de qualquer decisão.

Conclusão: o que pode ser descontado do salário precisa ter base

Em resumo, o que pode ser descontado do salário é só o que tem base em lei (INSS, IR, vale-transporte, faltas), em convenção coletiva, em adiantamento ou em autorização sua por escrito. Multa, EPI, meta não batida e prejuízo do negócio ficam de fora. Na dúvida, peça ao RH a base do desconto por escrito.

⚠️ Lembrete: o que está acima resume a regra geral; para o seu caso concreto, este texto não é consultoria jurídica. Quem escreve não é advogada. Se um desconto específico pode ou não ser feito depende da convenção da sua categoria, do que você assinou e de como o fato aconteceu. Para avaliar o seu holerite, procure um advogado trabalhista, o sindicato ou a Defensoria Pública.

Sobre a autora — Juliana Marques

O artigo 462 da CLT tem pouco mais de quatro linhas no caput, e mesmo assim é uma das regras mais desconhecidas por quem tem carteira assinada. Por isso este texto separa o que é letra de lei (CLT, Lei 605/1949, Decreto 10.854/2021) do que é entendimento do TST (Súmulas 18 e 342, OJs 160 e 251) e do STF (Tema 935), com a indicação de onde cada um está. Juliana Marques passou anos como empregada CLT antes de criar o CLT Descomplicada. Não é advogada: o objetivo aqui é explicar a regra e apontar a fonte de cada linha, para que a dúvida levada ao RH ou ao sindicato já vá com o artigo certo. Conheça o projeto em Sobre e, se notar alguma regra desatualizada, avise pelo contato.

Perguntas frequentes sobre o que pode ser descontado do salário

A empresa pode descontar do salário sem a minha autorização?

Só nos casos em que a própria lei permite: INSS, Imposto de Renda, vale-transporte de até 6% do salário básico, faltas sem justificativa, adiantamento, pensão alimentícia judicial e descontos previstos na convenção coletiva. Plano de saúde, seguro e associações dependem de autorização prévia e por escrito, conforme a Súmula 342 do TST.

A empresa pode descontar algo que eu quebrei sem querer?

Somente se essa possibilidade tiver sido combinada antes, por escrito, e se houver culpa real sua no dano. É o que prevê o artigo 462, parágrafo 1º, da CLT. Quando o dano é intencional (dolo), o desconto é permitido mesmo sem acordo. Acidente sem culpa do trabalhador não autoriza desconto no salário.

A empresa pode descontar multa do funcionário que chega atrasado?

Não. A CLT não autoriza multa em dinheiro como punição. O atraso pode gerar desconto do tempo não trabalhado e, se for sem justificativa, reflexo no descanso semanal, além de advertência ou suspensão. Mas cobrar uma multa à parte no holerite, por atraso ou erro, não tem base no artigo 462.

Existe um limite máximo de descontos no salário?

A CLT não traz um percentual único para todos os descontos somados. Há limites por tipo: até 6% do salário básico no vale-transporte, limite próprio no consignado, um mês de remuneração para compensações na rescisão e, quando parte do salário é paga em utilidades, ao menos 30% do salário mínimo em dinheiro.

Como recuperar um desconto indevido no salário?

Peça ao RH, por escrito, a base do desconto e guarde a resposta. Se não houver solução, procure o sindicato ou faça denúncia ao Ministério do Trabalho. Na Justiça do Trabalho, há até 2 anos após a saída da empresa para entrar com a ação, que alcança os valores dos 5 anos anteriores a ela.

Pegue o último holerite e faça o teste

Para saber o que pode ser descontado do salário no seu caso, passe a caneta em cada desconto e escreva ao lado de onde ele vem: lei, convenção, adiantamento ou autorização sua. O que ficar sem resposta é a sua pergunta para o RH. Se o problema for salário pago fora do prazo, veja também o guia sobre atraso no pagamento de salário.

Juliana Marques, autora do CLT Descomplicada
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Juliana Marques passou anos trabalhando de carteira assinada — rescisão, banco de horas, adicional noturno — antes de criar o CLT Descomplicada para explicar direitos trabalhistas em linguagem simples, sempre com base no texto oficial da lei. Não é advogada: este site é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.

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