contracheque de decimo terceiro salario sobre mesa de madeira com calculadora e cafe

13º Salário: Como é Calculado e Quando Deve Ser Pago

Todo ano, em dezembro, o mesmo assunto some e reaparece nas conversas de corredor: caiu o 13º? Caiu inteiro ou só a primeira parte? E quem foi demitido no meio do ano, recebe alguma coisa? O 13º salário é um dos direitos mais conhecidos de quem trabalha de carteira assinada, mas também um dos que gera mais dúvida na hora de entender o valor exato que deveria cair na conta.

Neste guia você vai ver como o cálculo funciona mês a mês, quando cada parcela deve ser paga, o que a lei diz sobre atraso e o que acontece com o 13º quando o contrato termina. Todas as leis e artigos citados aqui foram conferidos diretamente no texto oficial do governo (planalto.gov.br) antes da publicação, para que você possa confiar no que está lendo.

Resumo rápido: o essencial do 13º salário

  • O que é: uma gratificação salarial anual, também chamada de gratificação de Natal, prevista na Constituição (art. 7º, VIII) e regulada pela Lei nº 4.090, de 1962.
  • Quem recebe: todo empregado com carteira assinada, de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • Como se calcula: 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado; fração igual ou superior a 15 dias já conta como mês cheio.
  • Quando é pago: em duas parcelas — a primeira entre fevereiro e novembro, a segunda até 20 de dezembro (Lei nº 4.749, de 1965).
  • Na rescisão: o 13º proporcional entra no cálculo das verbas devidas, calculado sobre a remuneração do mês da saída.
maos calculando valores do decimo terceiro numa calculadora ao lado do contracheque

Aviso importante: este artigo é informativo e educacional. Não é consultoria jurídica. A autora não é advogada — o objetivo aqui é explicar, de forma geral, o que a lei diz sobre o 13º salário. Cada contrato e cada folha de pagamento têm particularidades. Para o seu caso específico, procure um advogado trabalhista, seu sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Neste artigo você vai ver

O que é o 13º salário e de onde ele vem

O nome “13º salário” é popular, mas o nome oficial é gratificação de Natal. Ela foi instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, cujo artigo 1º estabelece que, no mês de dezembro de cada ano, todo empregado deve receber do empregador uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que já tiver direito. Ou seja: é um salário extra, pago uma vez por ano, e não desconta nada do restante do que você recebe.

Décadas depois, esse direito também passou a constar na Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso VIII, que garante o “décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”. Isso significa que o 13º não depende apenas de uma lei ordinária: ele tem status de direito constitucional, o que dificulta que seja simplesmente extinto ou reduzido por mudanças de legislação comum.

Uma segunda lei completa esse quadro: a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, que não cria o direito, mas organiza como e quando ele deve ser pago — inclusive a divisão em duas parcelas que praticamente toda empresa segue hoje. É nela que vamos nos apoiar mais adiante, quando falarmos de prazos.

Quem tem direito ao 13º salário?

Tem direito ao 13º salário todo empregado com carteira assinada, sem exceção quanto ao tipo de função ou jornada. A Lei nº 4.090/1962, art. 1º, é direta: “a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial”. Isso vale para quem trabalha em jornada integral, meio período, trabalhador rural, doméstico e até para quem está afastado por auxílio-doença ou em licença-maternidade, com regras específicas de cálculo para esses casos.

Um detalhe que confunde bastante gente: faltas ao trabalho não reduzem automaticamente o valor do 13º. O artigo 2º da Lei nº 4.090/1962 é claro ao dizer que “as faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas” do cálculo. Na prática, isso significa que só entram na conta as faltas injustificadas — e mesmo assim, o efeito é indireto, sobre a contagem de “mês trabalhado” e não um desconto direto no valor.

Como o 13º salário é calculado, mês a mês

A lógica de cálculo está no §1º do artigo 1º da Lei nº 4.090/1962: a gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano correspondente. Em outras palavras: para cada mês completo trabalhado durante o ano, você acumula um doze avos do seu salário de dezembro.

E o que conta como “mês completo”? É aqui que entra o §2º do mesmo artigo: uma fração igual ou superior a 15 dias de trabalho já é considerada mês integral para esse cálculo. Ou seja, se você foi admitido no dia 10 de um mês, aquele mês já entra inteiro na conta; se foi admitido no dia 20, ele é descartado e a contagem começa no mês seguinte.

Exemplo prático de cálculo

Vamos usar um salário hipotético de R$ 3.000 só para ilustrar o raciocínio (o valor real depende do seu salário e da sua data de admissão).

Imagine que você foi admitido em 12 de março e permaneceu empregado até dezembro do mesmo ano. Março conta como mês cheio, porque a admissão foi antes do dia 15. Contando de março a dezembro, são 10 meses trabalhados. O cálculo fica: 10 ÷ 12 × R$ 3.000 = R$ 2.500 de 13º salário integral (antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda, que incidem normalmente sobre esse tipo de rendimento).

Se a admissão tivesse sido em 20 de março, março não entraria na contagem, e o trabalhador teria direito a apenas 9/12 do salário de dezembro.

📐 A fórmula do 13º salário

13º = (salário de dezembro ÷ 12) × meses trabalhados no ano.
Regra dos 15 dias: todo mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês cheio; menos que isso, o mês não entra na conta.

  • Salário R$ 1.800, ano inteiro (12 meses): 1.800 ÷ 12 × 12 = R$ 1.800 (13º integral).
  • Salário R$ 2.400, admitido em 8 de maio (maio conta como mês cheio, pois foi antes do dia 15 → 8 meses): 2.400 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600.
  • Salário R$ 3.600, admitido em 22 de setembro (setembro não conta, pois foi depois do dia 15 → 3 meses): 3.600 ÷ 12 × 3 = R$ 900.

Valores meramente ilustrativos e antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda, que incidem normalmente sobre o 13º.

As duas parcelas e os prazos legais de pagamento

O 13º salário não é pago de uma vez só em dezembro — ele é dividido em duas parcelas, e essa divisão está definida na Lei nº 4.749/1965, que regulamenta especificamente o pagamento da gratificação criada em 1962.

O artigo 2º dessa lei determina que, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar, de uma só vez, um adiantamento correspondente à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Como o prazo vai até novembro, na prática essa primeira parcela precisa estar paga até 30 de novembro. A própria lei também prevê, no §2º desse artigo, que o empregado pode pedir para receber esse adiantamento junto com as férias, desde que solicite isso em janeiro do ano correspondente.

Já o artigo 1º da Lei nº 4.749/1965 estabelece que o valor total da gratificação deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, descontando-se o que já foi antecipado na primeira parcela. É nessa segunda parcela que costumam incidir os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total da gratificação.

Parcela Prazo legal Como é calculada Base legal
1ª parcela (adiantamento) Entre fevereiro e novembro (até 30/11) Metade do salário do mês anterior, sem descontos Lei 4.749/1965, art. 2º
2ª parcela (saldo) Até 20 de dezembro Valor total menos o adiantamento, com desconto de INSS e IR Lei 4.749/1965, art. 1º

O que fazer se o empregador atrasar o pagamento

Os prazos de 30 de novembro (1ª parcela) e 20 de dezembro (2ª parcela) não são sugestões — são datas fixadas em lei. Quando esses prazos não são cumpridos, o empregado tem o direito de cobrar o valor devido, e o atraso é tratado como uma irregularidade trabalhista, sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e, se necessário, à reclamação na Justiça do Trabalho.

Na prática, alguns passos ajudam antes de qualquer medida mais formal:

  • Confira a data e o valor esperado, com base no seu salário e no tempo trabalhado no ano, antes de presumir atraso;
  • Formalize a cobrança por escrito junto ao RH ou ao empregador, guardando cópia da mensagem ou e-mail;
  • Procure o sindicato da sua categoria, que costuma ter orientação e, em muitos casos, atua diretamente em cobranças coletivas de 13º atrasado;
  • Registre uma denúncia no canal do Ministério do Trabalho e Emprego, caso o atraso persista;
  • Busque orientação jurídica se o valor não for pago mesmo depois da cobrança, para avaliar uma reclamação trabalhista.

⚠️ Erro comum: muita gente espera até depois do Natal para reclamar do 13º atrasado, achando que “já perdeu o prazo mesmo”. Não é assim — o direito ao valor não desaparece porque a data passou. O atraso só reforça que o empregador está em falta, e o trabalhador continua podendo cobrar o valor integral, inclusive por vias formais.

13º salário na demissão e na rescisão do contrato

Quando o contrato de trabalho termina antes de dezembro, o 13º proporcional entra na conta das verbas rescisórias. O artigo 3º da Lei nº 4.090/1962 trata exatamente disso: em caso de rescisão sem justa causa, o empregado recebe a gratificação proporcional aos meses trabalhados, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão — seguindo a mesma lógica de 1/12 por mês (com a regra dos 15 dias) que vimos antes.

Se você foi demitido ou pediu demissão no meio do ano, veja o cálculo detalhado do 13º salário proporcional — ele mostra mês a mês quanto você tem direito a receber.

Isso significa que, se você foi demitido sem justa causa em agosto, por exemplo, tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados até ali, mesmo sem ter chegado a dezembro. Esse valor normalmente aparece discriminado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), junto com outras verbas como férias proporcionais, aviso prévio e saldo de salário — assunto que detalhamos no guia demissão sem justa causa: seus direitos passo a passo e na calculadora de rescisão.

Já quem é demitido por justa causa segue uma lógica diferente, que já expliquei com mais detalhes no guia demissão por justa causa: o que você perde de direito: nesse tipo de desligamento, o 13º proporcional normalmente não é pago, junto com outras verbas como aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.

13º salário e férias: dá para receber juntos?

Sim, e a própria Lei nº 4.749/1965 prevê isso expressamente. O §2º do artigo 2º permite que o empregado receba o adiantamento da primeira parcela do 13º junto com as férias, desde que faça esse pedido ao empregador no mês de janeiro do ano correspondente. Ou seja: se você sabe que vai tirar férias em julho, por exemplo, e quer receber a primeira parcela do 13º nesse mesmo momento, o pedido formal precisa ser feito em janeiro daquele ano — não dá para pedir isso de última hora, poucos dias antes de sair de férias.

Vale reforçar que férias e 13º são direitos diferentes, com bases de cálculo próprias: as férias têm o acréscimo constitucional de 1/3 sobre o salário normal, enquanto o 13º segue a lógica de 1/12 por mês trabalhado que vimos acima. Mesmo quando pagos na mesma época do ano, eles não se confundem no holerite nem no cálculo.

calendario de parede com as duas datas de parcela do decimo terceiro circuladas

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

Quando o 13º salário deve ser pago?

Em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro de cada ano (na prática, até 30 de novembro), como adiantamento correspondente à metade do salário; e a segunda até 20 de dezembro, com o valor restante e os descontos de INSS e Imposto de Renda. As datas estão fixadas na Lei nº 4.749/1965.

Como calcular o 13º salário proporcional?

Divide-se o salário de dezembro por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Cada fração igual ou superior a 15 dias de trabalho em um mês conta como mês completo, conforme o art. 1º, §§1º e 2º, da Lei nº 4.090/1962.

O que fazer se a empresa atrasar o pagamento do 13º?

Primeiro, confira se o valor e a data realmente estão em atraso. Depois, formalize a cobrança com o RH, procure o sindicato da categoria e, se o atraso persistir, registre uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego ou busque orientação jurídica para uma eventual reclamação trabalhista.

Todo empregado tem direito ao 13º salário?

Sim, todo empregado com carteira assinada tem direito, de forma proporcional aos meses trabalhados no ano, conforme o art. 1º da Lei nº 4.090/1962. Faltas legais e justificadas não são descontadas desse cálculo (art. 2º da mesma lei).

Quem é demitido por justa causa recebe 13º salário?

Na prática, não. A demissão por justa causa costuma resultar na perda do 13º proporcional, junto com outras verbas como aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. Já na demissão sem justa causa, o 13º proporcional é devido, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão (art. 3º da Lei nº 4.090/1962).

O 13º salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda?

Sim. Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem sobre o valor total da gratificação e costumam ser aplicados na segunda parcela, paga até 20 de dezembro. A primeira parcela, por ser um adiantamento, é paga sem descontos.

Dá para receber o 13º salário junto com as férias?

Sim. A Lei nº 4.749/1965 permite que o empregado peça para receber a primeira parcela do 13º junto com as férias, desde que o pedido seja feito ao empregador no mês de janeiro do ano correspondente.

O que é a “gratificação de Natal”?

É o nome oficial do 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090, de 1962. Trata-se de uma gratificação salarial anual paga pelo empregador a todo empregado, de forma proporcional aos meses trabalhados, independentemente da remuneração normal a que o trabalhador já tem direito.

Lembre-se: este guia explica a regra geral da lei sobre o 13º salário, mas não substitui a orientação de um profissional. Se você está com um valor de 13º em atraso, calculado errado ou tem dúvidas sobre uma rescisão específica, procure um advogado trabalhista de sua confiança, o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego. A informação é o primeiro passo; a orientação sobre o seu caso individual é o segundo.

Sobre a autora — Juliana Marques

Juliana Marques é a criadora do CLT Descomplicada, blog dedicado a traduzir direitos trabalhistas em português de gente. A proposta aqui é simples: pegar temas que geram dúvida — como o cálculo do 13º salário — e explicá-los com base direta no texto oficial da lei, conferido nas fontes do governo antes de cada publicação. Não sou advogada: meu papel é informar com clareza, para que você chegue mais preparado à conversa com um profissional quando precisar.

Quer entender outros direitos ligados ao 13º e à rescisão?

Se você quer se aprofundar em temas próximos, vale conferir também os guias sobre CLT: o que é e o que garante ao trabalhador, FGTS: como funciona, quando sacar e a multa de 40% e demissão sem justa causa: seus direitos passo a passo. Assim você monta o quadro completo dos seus direitos, não só o do 13º salário.

Juliana Marques, autora do CLT Descomplicada
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Juliana Marques passou anos trabalhando de carteira assinada — rescisão, banco de horas, adicional noturno — antes de criar o CLT Descomplicada para explicar direitos trabalhistas em linguagem simples, sempre com base no texto oficial da lei. Não é advogada: este site é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.

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