A multa do artigo 477 da CLT é uma das proteções mais importantes — e menos conhecidas — de quem sai de um emprego de carteira assinada. Ela existe por um motivo simples: garantir que a empresa não demore para pagar aquilo que o trabalhador tem direito a receber quando o contrato acaba. Ao fim do vínculo, o empregador não pode segurar as verbas rescisórias por tempo indeterminado. A lei fixa um prazo, e quem passa desse prazo paga uma multa que vai direto para o bolso de quem foi demitido.
Neste guia, sem juridiquês, você vai entender o que é a multa do artigo 477, em quanto tempo a empresa é obrigada a pagar a rescisão, quanto vale essa multa (e por que ela costuma equivaler a um salário inteiro do trabalhador), em qual situação a empresa fica livre de pagá-la e o que fazer, de forma geral, quando o prazo é descumprido. Cada trecho de lei citado aqui foi conferido diretamente no texto oficial da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), no site do planalto.gov.br.
Aviso importante: este artigo é informativo e educacional. Não é consultoria jurídica. A autora não é advogada — o objetivo aqui é explicar, de forma geral, o que a lei diz. Cada caso concreto tem detalhes próprios, e convenções ou acordos coletivos podem trazer regras específicas para a sua categoria. Para a sua situação, procure um advogado trabalhista de sua confiança, o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
🔢 Números que você precisa saber
- Prazo para pagar a rescisão: 10 dias. A empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da saída (CLT, art. 477, §6º).
- Base de cálculo da multa ao trabalhador: 1 salário. Se passar do prazo, a empresa deve pagar ao empregado uma multa em valor equivalente à sua remuneração — ou seja, um salário inteiro (CLT, art. 477, §8º).
- Ainda existe uma multa administrativa de 160 BTN por trabalhador, devida ao poder público e cobrada pela fiscalização do trabalho (CLT, art. 477, §8º). Essa é diferente da que vai para o trabalhador.
- Se o prazo for descumprido: você continua tendo direito a todas as verbas da rescisão mais essa multa de um salário. O caminho é registrar a data, guardar comprovantes e procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.

Exemplo numérico (genérico): um trabalhador com remuneração de R$ 2.000 é demitido. Se a empresa passar do 10º dia sem pagar a rescisão — e o atraso não for culpa dele —, além de continuar devendo todas as verbas rescisórias, deve pagar uma multa de R$ 2.000 (o equivalente a um salário) diretamente ao trabalhador.
Neste artigo você vai ver
- O que é a multa do artigo 477 da CLT?
- Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
- Quanto vale a multa do artigo 477?
- Quando a empresa não precisa pagar a multa?
- Multa do 477 e multa de 40% do FGTS não são a mesma coisa
- O que fazer se a empresa atrasou o pagamento?
- Perguntas frequentes sobre a multa do artigo 477
O que é a multa do artigo 477 da CLT?
A multa do artigo 477 é a penalidade que a lei impõe à empresa que atrasa o pagamento das verbas rescisórias quando um contrato de trabalho termina. Ela está prevista no artigo 477 da CLT, que trata de tudo o que o empregador precisa fazer no momento da saída do trabalhador: anotar a baixa na Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas da rescisão dentro de um prazo determinado.
A lógica por trás dessa regra é proteger quem acabou de perder o emprego. Sem um prazo claro e uma penalidade em caso de descumprimento, nada impediria a empresa de empurrar o pagamento com a barriga por semanas ou meses — justamente no período em que o trabalhador mais precisa do dinheiro para se reorganizar. Por isso, a CLT combina duas coisas: um prazo curto para pagar e uma multa para quem não cumpre esse prazo.
Vale esclarecer desde já: a multa do artigo 477 não tem nada a ver com o tipo de demissão. Ela vale para praticamente qualquer forma de encerramento do contrato — demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato por prazo determinado —, porque o que a lei pune não é o motivo da saída, e sim o atraso em acertar as contas. Se você quer entender os direitos específicos de cada tipo de saída, vale ler também o guia sobre demissão sem justa causa e o de pedido de demissão.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Aqui está o número mais importante deste artigo: 10 dias. Segundo o artigo 477, §6º, da CLT, a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes e o pagamento dos valores da rescisão devem ser feitos até dez dias contados a partir do término do contrato.
Esse prazo de dez dias é contado em dias corridos, não em dias úteis, e começa a correr do fim do contrato. Uma dúvida comum é o que conta como “término do contrato” quando existe aviso prévio. De forma geral: se o aviso prévio é trabalhado, o contrato termina no último dia trabalhado; se o aviso é indenizado (a empresa dispensa você de cumprir e paga o período), a contagem parte da data da comunicação da dispensa. Para entender melhor esse ponto, veja o guia sobre aviso prévio.
Um detalhe histórico ajuda a evitar confusão. Antes da reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), a CLT previa dois prazos diferentes: até o primeiro dia útil seguinte ao fim do contrato, quando havia aviso prévio trabalhado, e até o décimo dia nos demais casos. A reforma unificou tudo em um único prazo de dez dias, que é o que vale hoje. Se você ler algum material antigo mencionando “primeiro dia útil”, saiba que essa regra foi substituída.
Passou do décimo dia sem pagamento (e sem que a culpa seja do trabalhador)? A partir daí a empresa entra em mora e a multa do artigo 477 passa a ser devida.
Quanto vale a multa do artigo 477?
Esta é a pergunta que mais gera dúvida — e a resposta surpreende muita gente, porque a principal multa não é um valor fixo em reais. O artigo 477, §8º, da CLT prevê, na verdade, duas multas diferentes quando o prazo de dez dias é descumprido:
1. A multa a favor do trabalhador — equivalente a um salário. Esta é a que mais importa no dia a dia. A lei determina que a empresa pague ao empregado uma multa “em valor equivalente ao seu salário”. Ou seja, não é uma quantia fechada em reais igual para todo mundo: é calculada sobre a remuneração do próprio trabalhador. Quem ganhava R$ 1.800 recebe R$ 1.800 de multa; quem ganhava R$ 5.000 recebe R$ 5.000. Por isso se diz, de forma resumida, que a multa do 477 “vale um salário”. E o mais importante: essa multa é paga além de todas as verbas rescisórias — ela não substitui nada, apenas se soma ao que já era devido.
2. A multa administrativa — 160 BTN por trabalhador. Além da multa que vai para o empregado, a lei prevê uma penalidade administrativa de 160 BTN por trabalhador prejudicado, devida ao poder público e cobrada pela fiscalização do trabalho, não pelo empregado. O BTN (Bônus do Tesouro Nacional) é um índice monetário antigo, já extinto, cujo valor é atualizado pela administração para fins de fiscalização. Na verdade, essa multa administrativa é diferente e independente da que você, trabalhador, recebe — e costuma ser bem menor do que o salário. Quando se fala em “multa do 477” no sentido que interessa a quem foi demitido, o foco é quase sempre a primeira: o salário a mais.
Vale a pena reforçar, porque é onde mora a confusão: a base de cálculo da multa que vai para o trabalhador é o valor da sua remuneração, não um número fixo em reais definido pela lei. Isso a torna, para muita gente, uma quantia significativa — e é exatamente por isso que ela funciona como um freio contra atrasos.
Quando a empresa não precisa pagar a multa?
A própria lei prevê uma exceção. Segundo o artigo 477, §8º, a multa não é devida quando, comprovadamente, o trabalhador deu causa à mora — ou seja, quando o atraso aconteceu por culpa do próprio empregado, e não da empresa.
Isso costuma acontecer, por exemplo, quando o trabalhador se recusa a comparecer para receber, não fornece dados bancários necessários para o depósito ou de alguma outra forma impede que o pagamento seja feito no prazo. Repare em duas palavras-chave: “comprovadamente” e “deu causa”. Não basta a empresa alegar que a culpa foi do trabalhador; ela precisa demonstrar que o atraso realmente aconteceu por conduta dele. Na dúvida, quem decide se a exceção se aplica ao caso concreto é a Justiça do Trabalho, analisando as provas de cada situação.
Fora dessa hipótese, o simples fato de a empresa “estar sem caixa”, “esperando fechar o mês” ou “com o financeiro atrasado” não afasta a multa. Dificuldade financeira do empregador não é, por si só, justificativa legal para descumprir o prazo de dez dias.
Multa do 477 e multa de 40% do FGTS não são a mesma coisa
Essa é uma das confusões mais comuns, e vale separar bem as duas, porque elas têm origem, motivo e cálculo completamente diferentes:
- Multa do artigo 477 (a deste artigo): é uma penalidade por atraso no pagamento da rescisão. Só existe se a empresa passar do prazo de dez dias. O valor pago ao trabalhador equivale a um salário.
- Multa de 40% do FGTS: é uma indenização devida na demissão sem justa causa, independentemente de qualquer atraso. Corresponde a 40% sobre o total depositado na conta do FGTS ao longo do contrato. Ela existe mesmo que a empresa pague tudo em dia.
Em outras palavras: uma pune o atraso; a outra é um direito da demissão sem justa causa. É perfeitamente possível receber as duas, nenhuma delas ou apenas uma, dependendo da sua situação. Para entender a multa de 40% e como o fundo funciona, veja o guia sobre FGTS: como funciona, quando sacar e a multa de 40%.
O que fazer se a empresa atrasou o pagamento?
Se o décimo dia passou e a rescisão não caiu, o primeiro passo é ter clareza sobre os números e as datas. De forma geral, estes são os cuidados que costumam ajudar — lembrando que a orientação sobre o seu caso concreto deve vir de um profissional:
- Anote a data exata do término do contrato e conte os dez dias. Ter clareza sobre quando o prazo venceu é o ponto de partida de qualquer cobrança.
- Guarde tudo o que comprove o vínculo e a saída: carteira de trabalho (física ou digital), termo de rescisão, comunicado de dispensa, contracheques e mensagens com a empresa. Esses documentos ajudam a demonstrar a data e os valores devidos.
- Confira quanto você tem a receber. Antes de cobrar, entender a conta ajuda muito. O guia da calculadora de rescisão explica quais verbas entram no cálculo da saída, o que facilita perceber se algo ficou faltando além da multa.
- Procure o sindicato da sua categoria. Ele pode orientar sobre a convenção aplicável e, em muitos casos, intermediar a cobrança junto à empresa.
- Registre a situação no Ministério do Trabalho e Emprego. É possível apresentar uma denúncia sobre o descumprimento do prazo pelos canais oficiais do gov.br/trabalho.
- Se necessário, procure orientação jurídica. Um advogado trabalhista de sua confiança ou a Defensoria Pública podem avaliar se cabe reclamação trabalhista para cobrar as verbas e a multa do artigo 477. A jurisprudência trabalhista pode ser consultada no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Um ponto que costuma tranquilizar quem está passando por isso: você não precisa resolver nada sozinho antes de pedir ajuda. Reunir documentos, entender a conta e decidir os próximos passos pode ser feito com o apoio do sindicato ou de um advogado. A informação é o primeiro passo; a orientação sobre o seu caso concreto é o segundo.
Lembre-se: este guia explica a regra geral da lei, mas não substitui a orientação de um profissional. Se a sua rescisão atrasou, se você tem dúvida sobre o valor da multa ou sobre a contagem do prazo, procure um advogado trabalhista de sua confiança, o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego. Nenhum artigo consegue substituir a análise de quem olha os documentos do seu caso.
Sobre a autora — Juliana Marques
Tem um tipo de direito trabalhista que só vira dor de cabeça no pior momento possível: quando o emprego já acabou e o dinheiro que deveria ajudar na virada simplesmente não cai na conta. Foi pensando nesses momentos de aperto que criei o CLT Descomplicada. Já fui trabalhadora de carteira assinada por muitos anos e sei como é olhar para um termo de rescisão cheio de siglas e prazos sem saber o que cobrar — por isso, meu compromisso aqui é traduzir a lei em português de gente. Não sou advogada: meu papel é informar de forma clara e sempre com base no texto oficial da lei, para que você chegue mais preparado à conversa com um profissional. Saiba mais em Sobre o CLT Descomplicada.

Perguntas frequentes sobre a multa do artigo 477
Qual é o prazo da multa do artigo 477?
A empresa tem até 10 dias, contados a partir do término do contrato de trabalho, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da saída (CLT, art. 477, §6º). Passado esse prazo sem que a culpa seja do trabalhador, a empresa entra em mora e a multa do artigo 477 passa a ser devida.
Quanto vale a multa do artigo 477?
A multa que vai para o trabalhador equivale a um salário, ou seja, ao valor da sua própria remuneração (CLT, art. 477, §8º). Não é um valor fixo em reais igual para todos: quem ganhava mais recebe uma multa maior. Ela é paga além de todas as verbas rescisórias. Existe ainda uma multa administrativa de 160 BTN por trabalhador, devida ao poder público, diferente da que o empregado recebe.
A multa do 477 vale para pedido de demissão?
Sim. A multa do artigo 477 pune o atraso no pagamento da rescisão, não o tipo de saída. Ela pode ser devida em praticamente qualquer forma de encerramento do contrato — incluindo pedido de demissão —, desde que a empresa passe do prazo de 10 dias e o atraso não tenha sido causado pelo próprio trabalhador.
A multa do 477 é a mesma coisa que a multa de 40% do FGTS?
Não. A multa do artigo 477 é uma penalidade por atraso no pagamento da rescisão e equivale a um salário. A multa de 40% do FGTS é uma indenização da demissão sem justa causa, calculada sobre o saldo do FGTS, devida mesmo que a empresa pague tudo em dia. São direitos diferentes e podem ocorrer de forma independente.
Quando a empresa não precisa pagar a multa do artigo 477?
A lei prevê uma exceção: a multa não é devida quando, comprovadamente, o trabalhador deu causa ao atraso — por exemplo, ao não comparecer para receber ou não fornecer os dados necessários para o pagamento (CLT, art. 477, §8º). A empresa precisa demonstrar essa culpa; dificuldade financeira do empregador, por si só, não afasta a multa.
Para continuar entendendo seus direitos na saída do emprego, vale seguir a leitura em Calculadora de Rescisão: como calcular seus direitos na demissão e em Demissão sem justa causa: seus direitos passo a passo.
Juliana Marques passou anos trabalhando de carteira assinada — rescisão, banco de horas, adicional noturno — antes de criar o CLT Descomplicada para explicar direitos trabalhistas em linguagem simples, sempre com base no texto oficial da lei. Não é advogada: este site é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.
