mochila de trabalho e chaves prontas perto da porta, representando as horas de sobreaviso em casa

Horas de Sobreaviso e Prontidão: Quando o Tempo à Disposição da Empresa Tem Que Ser Pago

As horas de sobreaviso são o tempo em que você fica fora do trabalho, mas preso a ele: celular ligado, notebook por perto, sem poder viajar nem desligar, esperando a empresa chamar. Quem vive esse “plantão de casa” costuma ouvir que ele faz parte do cargo. A lei não pensa assim, mas também não manda pagar qualquer mensagem fora de hora.

Este guia mostra o que a CLT diz sobre sobreaviso e prontidão, por que uma regra criada para ferroviários hoje alcança analista de TI, eletricista e técnico de manutenção, o que a Súmula 428 do TST fala sobre celular e o que mudou para o home office. No fim, tem uma conta passo a passo, um teste de sim ou não e a lista do que ajuda a comprovar o plantão.

⚠️ Antes de seguir: a regra do sobreaviso vem de um artigo da CLT escrito para ferroviários e aplicado às outras categorias por analogia, então o resultado depende muito da prova e da convenção da sua categoria. Juliana não é advogada, e o texto é explicação geral, não consultoria jurídica para o seu plantão.

🧭 Plantão em quatro frases

  • Sobreaviso: você espera o chamado fora da empresa. Cada hora vale 1/3 da hora normal, em escala de no máximo 24 horas (CLT, art. 244, §2º).
  • Prontidão: você espera dentro da empresa. Cada hora vale 2/3 do salário-hora, em escala de no máximo 12 horas (art. 244, §3º).
  • Ter celular ou notebook da empresa, sozinho, não gera sobreaviso. O que gera é escala de plantão com controle à distância (Súmula 428 do TST).
  • Se a empresa chama e você trabalha, aquele período deixa de ser espera e vira trabalho, que pode ser hora extra.

O que são horas de sobreaviso, segundo a CLT

Horas de sobreaviso são as horas em que o empregado fica fora do local de trabalho, aguardando a qualquer momento ser chamado para o serviço. A CLT define o instituto no art. 244, §2º: a escala tem no máximo 24 horas, e cada hora de espera é paga à razão de um terço do salário normal.

📜 O texto da lei, sem cortes — CLT, art. 244, §2º: “Considera-se de ‘sobre-aviso’ o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de ‘sobre-aviso’ será, no máximo, de vinte e quatro horas. As horas de ‘sobre-aviso’, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.” (Decreto-Lei nº 5.452/1943, no site do Planalto)

Três pedaços dessa frase explicam quase tudo. “Aguardando a qualquer momento o chamado” é o coração do instituto: não basta poder ser chamado, é preciso estar de fato esperando. “No máximo, de vinte e quatro horas” é um teto por escala. E “1/3 do salário normal” é o valor: a hora de espera não vale uma hora cheia, porque você não está trabalhando, mas também não vale zero, porque você não está livre.

A ideia por trás é a mesma do art. 4º da CLT, que considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, “aguardando ou executando ordens”. O sobreaviso é uma versão mais leve disso: a disposição existe, mas a pessoa está em casa, e por isso o pagamento é parcial.

técnico aguardando ordens na sala de descanso da empresa, diferença entre prontidão e horas de sobreaviso

A regra do art. 244 vale só para ferroviários?

No texto, sim: o art. 244 está na seção dos ferroviários e começa dizendo que “as estradas de ferro poderão ter empregados” de sobreaviso e de prontidão. Mesmo assim, o TST aplica o sobreaviso a outras categorias por analogia, como mostram as Súmulas 229 (eletricitários) e 428 (qualquer empregado sob controle à distância).

Essa extensão tem base na própria CLT. O art. 8º autoriza a Justiça do Trabalho, “na falta de disposições legais ou contratuais”, a decidir pela jurisprudência e “por analogia”. Como não existe outra regra geral sobre plantão à distância, os tribunais emprestam a dos ferroviários.

Sobreaviso: analogia consolidada em súmula

Para o sobreaviso, a analogia está escrita. A Súmula 229 do TST diz que, “por aplicação analógica do art. 244, §2º, da CLT”, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. E o próprio título da Súmula 428 é “Sobreaviso. Aplicação analógica do art. 244, §2º, da CLT”, sem limitar a categoria.

Prontidão: sem súmula, decisão caso a caso

Para a prontidão, o cenário é menos firme. Pesquisei a base oficial de súmulas e orientações jurisprudenciais do TST e não há nenhuma tratando de prontidão em outras categorias. A aplicação por analogia aparece em decisões de tribunais, mas depende das provas de cada processo, e há julgados que negam o pagamento quando não ficou demonstrada a restrição à liberdade do empregado. Por isso, se a sua dúvida é sobre prontidão, a orientação do sindicato ou de um advogado pesa ainda mais.

Convenção coletiva pode ter regra própria

Muitas categorias negociam o plantão em convenção ou acordo coletivo, com valores, limites e nomes diferentes (“plantão à distância”, “regime de acionamento”). Quando existe essa cláusula, ela é o primeiro lugar a olhar, e o sindicato tem o texto vigente.

Sobreaviso, prontidão e hora extra: qual a diferença

A diferença está em onde você está e no que está fazendo. No sobreaviso, você espera fora da empresa e recebe 1/3 da hora. Na prontidão, espera dentro da empresa e recebe 2/3. Na hora extra, já está trabalhando além da jornada e recebe a hora inteira com adicional mínimo de 50%.

Ponto Sobreaviso Prontidão Hora extra
Onde você fica Fora da empresa (a lei fala em “própria casa”) Nas dependências da empresa Onde o trabalho acontece
O que você faz Aguarda ser chamado Aguarda ordens Trabalha
Valor de cada hora 1/3 do salário normal 2/3 do salário-hora normal Hora normal + no mínimo 50%
Limite Escala de até 24 horas Escala de até 12 horas Em regra, até 2 horas por dia
Base legal CLT, art. 244, §2º + Súmula 428 do TST CLT, art. 244, §3º e §4º CLT, art. 59, caput e §1º

Dois detalhes da prontidão costumam passar batido. Primeiro, a lei fala em “salário-hora normal”, enquanto no sobreaviso fala em “salário normal”. Segundo, o §4º do art. 244 diz que, sem facilidade de alimentação no local, depois de 6 horas de prontidão deve haver intervalo de uma hora para refeição, que não conta como serviço.

Já a hora extra segue o art. 59 da CLT: no máximo duas por dia, com remuneração pelo menos 50% superior à hora normal. Se quiser ver essa conta em detalhes, o guia sobre como calcular hora extra mostra o passo a passo. E, se as horas trabalhadas no plantão forem para um banco de horas, as regras de compensação desse sistema passam a valer.

notebook de plantão aceso na cozinha à noite: horas de sobreaviso no home office de TI

Ficar de sobreaviso com celular: o que diz a Súmula 428 do TST

A Súmula 428 do TST diz que ter celular, notebook ou outro aparelho da empresa não basta para caracterizar sobreaviso. O direito surge quando o empregado, à distância e controlado por esses meios, fica em regime de plantão ou equivalente, aguardando ser chamado durante o período de descanso. O texto vigente é de 2012.

📜 Súmula 428 do TST — redação vigente (Res. 185/2012):

“I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

II – Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.”

Conferi o texto na base oficial de jurisprudência do TST em outubro de 2026: a súmula aparece com essa redação, alterada pelo Tribunal Pleno em 14/09/2012, sem mudança posterior registrada. A versão original, de 2011, ainda falava em BIP e “pager” e exigia que o empregado permanecesse em casa. Foi justamente essa exigência que caiu.

O aparelho não é o problema; a escala é

O item I fecha a porta para um raciocínio comum: “a empresa me deu celular, então estou de sobreaviso”. Não está, se você pode deixar o aparelho de lado e responder no dia seguinte sem consequência. O item II abre a porta certa: o que pesa é a combinação de controle (a empresa sabe se você atendeu), plantão (há escala, rodízio ou obrigação de ficar disponível) e espera no descanso (fora da jornada, você não pode simplesmente sumir).

Por que a casa deixou de ser exigência

A lei de 1943 fala em “própria casa” porque o chamado chegava por telefone fixo ou mensageiro. Com o celular, a pessoa pode estar no mercado ou na casa da mãe e continuar presa ao plantão. A redação de 2012 da súmula troca a casa por “à distância”, o que acompanha essa mudança.

Meu plantão conta como sobreaviso? Faça o teste

Responda às perguntas abaixo pensando nas suas noites, folgas e fins de semana. Quanto mais respostas “sim” nas cinco primeiras, mais o seu caso se parece com o sobreaviso descrito na Súmula 428. O teste não substitui análise profissional, mas organiza o que você vai levar ao sindicato.

✅ Sim ou não: o meu plantão é sobreaviso?

  1. Existe uma escala? A empresa define dias ou horários em que você é “o plantonista”, por rodízio ou de forma fixa. Sim / Não
  2. Há prazo para responder? Você precisa atender ligação, mensagem ou chamado em poucos minutos. Sim / Não
  3. Sua liberdade fica limitada? Não pode viajar, ir a lugar sem sinal, beber ou ficar longe do notebook durante o plantão. Sim / Não
  4. Existe cobrança se não atender? Já houve advertência, bronca ou avaliação negativa por chamado perdido. Sim / Não
  5. A empresa acompanha à distância? Há sistema de chamados, app de alerta, celular corporativo ou registro de quem atendeu e quando. Sim / Não
  6. Ou é só contato eventual? Você recebe mensagens de vez em quando, sem escala e sem obrigação de responder antes do expediente. Sim / Não

Como ler: “sim” nas perguntas 1 a 5 aponta para sobreaviso. “Sim” apenas na 6 indica contato ocasional, que a Súmula 428 (item I) e o art. 75-B, §5º, da CLT não tratam como sobreaviso. Resultados mistos são o tipo de caso que vale levar a um advogado ou ao sindicato.

Sobreaviso e home office: o que vale para quem trabalha remoto

Quem trabalha em home office pode ter horas de sobreaviso, mas o simples uso de computador e aplicativos fora do horário não gera o direito. O art. 75-B, §5º, da CLT, incluído pela Lei 14.442/2022, diz isso expressamente, com uma exceção: quando acordo individual ou convenção coletiva prevê o pagamento.

📜 CLT, art. 75-B, §5º: “O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

Lida sozinha, essa regra parece encerrar o assunto para o trabalho remoto. Mas ela fala do “tempo de uso” das ferramentas, que é o mesmo raciocínio do item I da Súmula 428: o aparelho, por si só, não basta. A súmula continua vigente e o seu item II trata de outra situação, a escala de plantão com controle à distância. Como os tribunais vão combinar as duas regras em cada caso é exatamente o ponto em que vale ouvir um profissional.

Outras duas regras ajudam a entender o cenário. O parágrafo único do art. 6º da CLT equipara os meios telemáticos de comando e controle aos meios pessoais e diretos, ou seja, mandar por app conta como mandar pessoalmente. E o §9º do art. 75-B permite que acordo individual defina horários e meios de comunicação, “desde que assegurados os repousos legais”. Para o restante das regras do trabalho remoto, veja o guia sobre home office e CLT.

O caso típico de TI

Analistas de infraestrutura, suporte e desenvolvimento costumam ter rodízio de “on-call”: uma semana por mês com o celular do plantão, alertas automáticos do sistema e obrigação de entrar na VPN em poucos minutos se algo cair. Esse desenho (escala, prazo de resposta, alerta controlado pela empresa) é muito próximo da descrição do item II da Súmula 428. Já o colega que só recebe um e-mail no domingo, sem escala e sem obrigação de responder, está na situação do item I.

Como calcular as horas de sobreaviso: exemplo com números

Para calcular as horas de sobreaviso, ache o seu salário-hora, divida por três e multiplique pelo número de horas em que ficou de plantão aguardando. As horas em que foi acionado e trabalhou são pagas como trabalho, e podem ser hora extra. Na prontidão, a conta usa dois terços do salário-hora.

O salário-hora do mensalista sai do art. 64 da CLT: salário mensal dividido por 30 vezes as horas diárias. Para 44 horas semanais, isso dá o divisor 220 (30 × 7h20).

🔢 Plantão de fim de semana: a conta (exemplo hipotético)

Imagine uma técnica de suporte com salário de R$ 3.300,00, jornada de 44 horas semanais, que no mês ficou em duas escalas de sobreaviso de 24 horas (sábado 8h até domingo 8h). Numa delas, foi acionada e trabalhou 3 horas.

  • Salário-hora: R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00
  • Valor da hora de sobreaviso: R$ 15,00 ÷ 3 = R$ 5,00
  • Horas de espera: 48 horas de escala − 3 horas trabalhadas = 45 horas
  • Sobreaviso do mês: 45 × R$ 5,00 = R$ 225,00
  • Horas trabalhadas no acionamento, como hora extra de 50%: 3 × R$ 15,00 × 1,5 = R$ 67,50
  • Total do plantão no mês: R$ 292,50

Neste exemplo, as 3 horas trabalhadas saem da conta do sobreaviso porque nelas a pessoa não estava esperando, estava trabalhando. Convenções coletivas podem prever outro critério, outro adicional de hora extra ou um valor fixo por plantão. Números ilustrativos: troque pelos seus.

E se fosse prontidão?

Se a mesma técnica ficasse 12 horas nas dependências da empresa aguardando ordens, sem ser acionada, a conta seria: R$ 15,00 × 2/3 = R$ 10,00 por hora, vezes 12 horas = R$ 120,00 por escala.

O que muda para eletricitários

Para essa categoria, a Súmula 229 do TST manda calcular o 1/3 “sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial”, não só sobre o salário-base. Se a pessoa recebe outras parcelas salariais fixas, elas entram na base.

Periculosidade não entra nessas horas

O item II da Súmula 132 do TST diz que, durante as horas de sobreaviso, o empregado não está em condições de risco, por isso o adicional de periculosidade não integra o cálculo delas. Quem recebe esse adicional pode entender melhor a regra geral no guia sobre insalubridade e periculosidade.

Como comprovar que você ficava de sobreaviso

Para comprovar o sobreaviso, o que conta é registro escrito de que havia escala, controle e obrigação de responder fora do expediente. Prints da escala de plantão, mensagens de acionamento com horário, registros de chamados e e-mails sobre o rodízio costumam ser mais fortes do que qualquer relato isolado.

📂 Pasta do plantão: o que ajuda a comprovar

  • A escala em si: planilha, calendário compartilhado ou e-mail do gestor definindo quem fica de plantão em cada data.
  • Mensagens de acionamento com data e hora, em app de mensagem, e-mail ou ligação registrada no histórico.
  • Registros do sistema: tickets atendidos fora do horário, alertas recebidos, logs de acesso à VPN ou ao servidor.
  • Cobranças por não atender: advertência, avaliação de desempenho ou mensagem do gestor reclamando de chamado perdido.
  • Política interna ou contrato que fale em plantão, disponibilidade ou acionamento.
  • Contracheques mostrando se algum valor de plantão era pago, e a convenção coletiva da categoria.
  • Testemunhas: colegas que participavam do mesmo rodízio.

🔒 Guarde enquanto ainda trabalha lá: depois do desligamento, o acesso ao e-mail corporativo, ao sistema de chamados e ao grupo da equipe costuma ser cortado no mesmo dia. Exportar ou fotografar a escala e as mensagens durante o contrato evita depender de pedir isso à empresa depois. Só tenha cuidado para não copiar dados sigilosos de clientes ou informações protegidas.

Com a prova em mãos, o caminho costuma ir do mais simples ao mais formal: conversa com o RH, apoio do sindicato, denúncia ao Ministério do Trabalho e, se for o caso, ação na Justiça do Trabalho. Fique de olho no prazo: créditos trabalhistas podem ser cobrados dos últimos 5 anos, até 2 anos após o fim do contrato, como explica o guia sobre prescrição trabalhista.

Conclusão: espera controlada é tempo que vale dinheiro

As horas de sobreaviso existem para pagar o tempo em que você não trabalha, mas também não está livre. A regra nasceu para ferroviários e hoje alcança outras categorias por analogia, desde que haja escala, controle à distância e espera real pelo chamado. Celular ou mensagem eventual, sozinhos, não bastam.

Se o seu plantão tem cara de sobreaviso e nunca apareceu no contracheque, comece pela convenção coletiva e pela pasta de provas. O resto da conversa, com o RH, o sindicato ou um advogado, fica muito mais fácil quando você sabe qual artigo e qual súmula estão do seu lado.

Leia também no CLT Descomplicada

🔍 Fontes conferidas em outubro de 2026

Quem escreveu

Sobreaviso é um tema curioso: a regra que decide o plantão de quem cuida de servidores e redes elétricas foi escrita pensando em trens. Sou Juliana Marques e, no CLT Descomplicada, transformo esse tipo de texto antigo em resposta prática, sempre com o artigo e a súmula citados para você conferir na fonte. Neste guia, a parte que mais exigiu cuidado foi separar o que está consolidado (o sobreaviso por analogia) do que ainda depende de cada processo (a prontidão fora das ferrovias). Não sou advogada, mas trabalhei muito tempo registrada e conheço de perto banco de horas e adicional noturno, dois vizinhos do sobreaviso no contracheque. Conheça o método do site na página Sobre.

Plantão sem pagamento? Este guia não avalia o seu caso e não é consultoria jurídica — a autora não é advogada. Se a sua escala nunca apareceu no contracheque, a convenção coletiva é o primeiro documento a ler (o sindicato tem a versão vigente); a cobrança dos valores atrasados, com a pasta de provas, se faz na Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes sobre horas de sobreaviso

Quanto vale a hora de sobreaviso?

Pela regra do art. 244, §2º, da CLT, cada hora de sobreaviso é contada à razão de 1/3 do salário normal. Para chegar ao valor, divide-se o salário-hora por três. Quem ganha R$ 15,00 por hora recebe R$ 5,00 por hora de sobreaviso. Para eletricitários, a Súmula 229 do TST manda calcular esse 1/3 sobre todas as parcelas de natureza salarial.

Ficar com o celular da empresa ligado já dá direito a sobreaviso?

Não, por si só. O item I da Súmula 428 do TST diz que o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa não caracteriza, sozinho, o sobreaviso. O item II reconhece o direito quando, além do aparelho, existe controle da empresa e uma escala de plantão ou equivalente, com você aguardando ser chamado durante o período de descanso.

Qual a diferença entre sobreaviso e prontidão?

O lugar onde você espera. No sobreaviso (art. 244, §2º, da CLT) a pessoa fica fora da empresa, aguardando o chamado, com escala de no máximo 24 horas e pagamento de 1/3 do salário. Na prontidão (art. 244, §3º) ela fica nas dependências da empresa aguardando ordens, com escala de no máximo 12 horas e pagamento de 2/3 do salário-hora.

Quem trabalha em home office pode receber horas de sobreaviso?

Pode, desde que exista plantão de verdade. O art. 75-B, §5º, da CLT diz que o tempo de uso de equipamentos e aplicativos fora da jornada não é sobreaviso nem prontidão, salvo previsão em acordo individual ou coletivo. Já a Súmula 428 do TST segue reconhecendo o sobreaviso quando há escala, controle à distância e espera pelo chamado no período de descanso.

Preciso de advogado para cobrar sobreaviso? Onde posso reclamar?

Não é obrigatório começar com advogado. Você pode procurar o RH, o sindicato da sua categoria (que conhece a convenção coletiva e costuma ter atendimento jurídico) e fazer denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego pelos canais do gov.br. Para cobrar valores atrasados, o caminho é a Justiça do Trabalho, de preferência com orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato. O prazo é de 5 anos, limitado a 2 anos após o fim do contrato.

Ficou de plantão e quer conferir o resto da conta?

Salve este guia, faça o teste de sim ou não com a sua escala em mãos e, em seguida, veja como calcular hora extra para fechar o valor das horas em que foi acionado. Se conhece alguém que vive de celular ligado no fim de semana, mande este artigo para essa pessoa.

Juliana Marques, autora do CLT Descomplicada
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Juliana Marques passou anos trabalhando de carteira assinada — rescisão, banco de horas, adicional noturno — antes de criar o CLT Descomplicada para explicar direitos trabalhistas em linguagem simples, sempre com base no texto oficial da lei. Não é advogada: este site é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.

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