Você recebeu a notícia da demissão (ou decidiu pedir as contas) e a primeira pergunta que vem à cabeça é sempre a mesma: quanto eu tenho a receber? O problema é que a resposta muda completamente dependendo de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato — uma demissão sem justa causa, um pedido de demissão e uma justa causa geram três contas bem diferentes, e é fácil se perder no meio de siglas como FGTS, aviso prévio e 13º proporcional.
Para ajudar você a ter uma ideia rápida do valor antes de conversar com o RH ou com um contador, criamos a calculadora de rescisão abaixo. Ela usa as regras da CLT e da legislação do FGTS para estimar, em segundos, o total aproximado das suas verbas rescisórias. Antes de rolar até lá, vale entender o que compõe esse cálculo — é isso que os próximos parágrafos explicam.
Resumo rápido: o que pode entrar na sua rescisão
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída, sempre devido.
- Aviso prévio indenizado: só na demissão sem justa causa quando a empresa não exige cumprimento — 30 dias + 3 dias por ano completo de casa, até o limite de 90 dias (Lei nº 12.506/2011).
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: devidas em qualquer saída, exceto na justa causa (as proporcionais também ficam de fora nesse caso).
- 13º salário proporcional: devido na demissão sem justa causa e no pedido de demissão; não é devido na justa causa.
- FGTS + multa de 40%: a multa só existe na demissão sem justa causa. No pedido de demissão e na justa causa, o saldo já depositado fica na conta, mas não há multa nem saque liberado por causa da saída.

Atenção — isto é uma estimativa educativa, não o cálculo oficial: a calculadora abaixo simplifica a conta para fins de aprendizado. O valor real da sua rescisão pode mudar por causa de convenção coletiva da categoria, adicional de insalubridade ou periculosidade, médias de horas extras e comissões habituais, benefícios específicos do seu contrato e férias vencidas de períodos anteriores não informados aqui. Use o resultado como referência para conferir o que o RH te apresentar — não como valor final.
Neste artigo você vai ver
- A calculadora de rescisão
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º salário proporcional
- FGTS e a multa de 40%
- Base legal
- Perguntas frequentes sobre a calculadora de rescisão
A calculadora de rescisão
Preencha os quatro campos abaixo com os dados do seu contrato:
- Salário bruto mensal: o valor antes dos descontos (INSS, IR etc.), o mesmo que aparece no seu contracheque como salário base.
- Data de admissão: a data que está registrada na sua carteira de trabalho (CTPS) como início do contrato.
- Data de saída: o último dia efetivamente trabalhado (ou a data prevista de desligamento).
- Tipo de desligamento: escolha entre demissão sem justa causa, pedido de demissão ou demissão por justa causa — cada uma tem uma conta diferente, explicada nas seções logo abaixo.
A calculadora roda inteiramente no seu navegador — nenhum dado é enviado ou armazenado em servidor.
Saldo de salário
O saldo de salário é a verba mais simples de todas: é o pagamento pelos dias que você efetivamente trabalhou no mês da saída e ainda não recebeu. Se você trabalhou 12 dias no mês em que o contrato terminou, tem direito a 12/30 avos do seu salário mensal — não importa o tipo de desligamento, essa verba é sempre devida, mesmo na demissão por justa causa.
Para aprofundar como o saldo de salário se encaixa no restante da conta em cada tipo de saída, veja os guias completos de demissão sem justa causa, pedido de demissão e demissão por justa causa.
O que entra no cálculo da rescisão
- ✅ Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída, sobre base de 30 dias. Sempre devido, em qualquer tipo de desligamento.
- ✅ Aviso prévio indenizado — só na demissão sem justa causa: 30 dias + 3 dias por ano completo de casa, até o limite de 90 dias.
- ✅ Férias proporcionais + 1/3 — 1/12 avos por mês do ciclo aquisitivo em curso. Ficam de fora apenas na justa causa.
- ✅ 13º salário proporcional — 1/12 avos por mês trabalhado no ano civil da saída. Fica de fora apenas na justa causa.
- ✅ Multa de 40% do FGTS — exclusiva da demissão sem justa causa; não existe no pedido de demissão nem na justa causa.
Aviso prévio
O aviso prévio existe para dar tempo de a parte que não tomou a iniciativa da saída se organizar — seja o trabalhador buscando outro emprego, seja a empresa buscando um substituto. Ele só é indenizado (pago em dinheiro, sem precisar trabalhar os dias) quando é a empresa quem dispensa sem justa causa e libera o trabalhador do cumprimento.
A regra de duração está na Lei nº 12.506/2011: todo trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio até completar 1 ano na mesma empresa. A partir daí, somam-se 3 dias por ano completo de casa, até o limite de 90 dias no total. Ou seja, quem tem 10 anos ou mais de casa já bate no teto: 30 dias + 60 dias (20 anos x 3, limitados a 60) = 90 dias.
No pedido de demissão, a lógica se inverte: é o trabalhador quem deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (ou cumprir esse período trabalhando). Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias, conforme a CLT, art. 487, §2º. Na demissão por justa causa, não existe aviso prévio de nenhum lado — o contrato se encerra imediatamente por causa da falta grave.
Férias vencidas e proporcionais
As férias vencidas são aquelas de um período aquisitivo (ciclo de 12 meses contado da admissão) já completo e ainda não gozado — nesse caso, a empresa paga o valor cheio das férias, sempre acrescido de 1/3 constitucional (Constituição Federal, art. 7º, inciso XVII). Elas são devidas em qualquer tipo de saída, inclusive na demissão por justa causa, porque se referem a um direito que já havia sido adquirido antes do desligamento.
Já as férias proporcionais correspondem aos meses trabalhados dentro do período aquisitivo que ainda está em curso — a conta é feita em 1/12 avos por mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias, conforme a regra do art. 146 da CLT para o período incompleto). Elas também levam o acréscimo de 1/3. A única exceção é a demissão por justa causa: nesse caso específico, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais, restando apenas as vencidas, se houver (CLT, art. 146, parágrafo único).
⚠️ Erro comum: confundir férias vencidas com proporcionais. Vencidas = ciclo de 12 meses já fechado e não gozado. Proporcionais = meses do ciclo atual, ainda incompleto. Uma pessoa pode ter as duas ao mesmo tempo, dependendo de quando tirou as últimas férias.
13º salário proporcional
O 13º salário proporcional é calculado à razão de 1/12 avos por mês trabalhado no ano civil da saída, considerando mês trabalhado igual ou superior a 15 dias como mês cheio (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, §1º). Ele é devido tanto na demissão sem justa causa quanto no pedido de demissão — a própria lei que instituiu o 13º prevê expressamente o pagamento proporcional em caso de rescisão sem justa causa (art. 3º), e a jurisprudência trabalhista estende o mesmo direito a quem pede para sair.
Na demissão por justa causa, o 13º proporcional não é devido — a falta grave cometida pelo trabalhador retira esse direito para o ano em curso.
FGTS e a multa de 40%
Ao longo de todo o contrato, a empresa deposita mensalmente 8% da remuneração do trabalhador numa conta vinculada do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 15). Esse saldo pertence ao trabalhador em qualquer tipo de saída — o que muda é se ele pode ser sacado (ou receber a multa) no momento da rescisão.
Na demissão sem justa causa, além do saque integral do saldo, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato (Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º). Já no pedido de demissão e na demissão por justa causa, o saldo continua na conta (rendendo), mas não há multa nem liberação de saque motivada pela saída — o dinheiro só poderá ser sacado depois, em uma das hipóteses previstas em lei, como aposentadoria ou compra da casa própria. Para aprofundar cada regra do fundo, veja o guia completo FGTS: como funciona.
Sobre a estimativa de FGTS: o valor de FGTS que a calculadora mostra é simplificado — ela assume que seu salário foi o mesmo durante todo o contrato. Se você teve aumentos, comissões variáveis ou horas extras habituais, o valor real depositado tende a ser maior do que a estimativa. Para conferir o saldo exato, sempre use o extrato oficial no aplicativo FGTS da Caixa ou o portal oficial — é o único número em que você deve confiar de verdade na hora de assinar a rescisão.
📘 Base legal: a duração do aviso prévio proporcional usada nesta calculadora está prevista na Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011. O art. 1º garante 30 dias de aviso prévio a quem tem até 1 ano de casa; o parágrafo único acrescenta 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais — totalizando até 90 dias de aviso prévio para quem tem longos anos de casa.
Com essas cinco verbas explicadas, fica mais fácil entender por que o tipo de desligamento muda tanto o valor final da rescisão. A calculadora no início deste artigo já aplica essas regras automaticamente a partir do seu salário e das suas datas — vale voltar lá e conferir o seu caso antes de assinar qualquer termo de rescisão.
Lembrete final: esta calculadora é uma ferramenta educativa e não substitui o cálculo oficial feito pelo RH, por um contador ou por um advogado trabalhista. Itens como convenção coletiva, adicionais de insalubridade/periculosidade e médias de horas extras não entram nesta estimativa. Antes de assinar o termo de rescisão, confira os valores com um profissional de confiança ou com o sindicato da sua categoria.
Sobre a autora — Juliana Marques
Conferir na mão se a rescisão que a empresa calculou batia certinho virou hábito depois de uma vez em que os números não fechavam — foi aí que entendi todos os componentes desse cálculo. Criei o CLT Descomplicada para traduzir os direitos trabalhistas em português de gente, do jeito que eu gostaria que alguém tivesse me explicado. Não sou advogada: meu papel aqui é informar de forma clara e sempre com base no texto oficial da lei, para que você chegue mais preparado à conversa com um profissional.

Perguntas frequentes sobre a calculadora de rescisão
A calculadora de rescisão substitui o cálculo do RH ou de um advogado?
Não. Ela é uma estimativa educativa baseada nas regras gerais da CLT e da Lei nº 8.036/1990. O cálculo oficial pode incluir convenção coletiva, adicionais de insalubridade/periculosidade e médias de horas extras que esta ferramenta não considera.
Por que o resultado muda tanto entre os três tipos de desligamento?
Porque a lei trata cada situação de forma diferente. A demissão sem justa causa inclui aviso prévio e multa de 40% do FGTS por ser uma dispensa que parte da empresa. O pedido de demissão mantém as verbas de trabalho já prestado, mas retira os benefícios ligados à dispensa involuntária. A justa causa, por envolver uma falta grave do trabalhador, restringe a conta ao saldo de salário e, se houver, férias vencidas.
A calculadora considera férias vencidas de anos anteriores?
Não automaticamente, porque ela não tem como saber se você já tirou ou não as férias de períodos anteriores completos. Se você sabe que tem férias vencidas não gozadas, some 1 salário + 1/3 para cada período pendente ao resultado mostrado.
O valor do FGTS mostrado é o saldo exato da minha conta?
Não. É uma estimativa simplificada de 8% do salário informado por mês trabalhado. O valor real depende do histórico salarial completo, de eventuais saques anteriores e de atualizações monetárias. Confira sempre o extrato oficial no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.
Quem pede demissão tem direito a aviso prévio indenizado?
Não. No pedido de demissão, é o trabalhador quem deve cumprir os 30 dias de aviso (ou ter o valor descontado das verbas rescisórias, conforme a CLT, art. 487, §2º). Por isso a calculadora não inclui aviso prévio como valor a receber nesse tipo de saída.
Meus dados digitados na calculadora ficam salvos em algum lugar?
Não. Todo o cálculo acontece no seu próprio navegador, com JavaScript. Nenhuma informação digitada é enviada para servidores ou armazenada.
Por que a demissão por justa causa não tem 13º nem férias proporcionais?
Porque essas verbas proporcionais existem para compensar o tempo trabalhado no ano ou no ciclo em curso, mas a lei retira esse benefício quando o próprio trabalhador comete uma falta grave que motiva a dispensa (CLT, art. 146, parágrafo único, e Lei nº 4.090/1962, art. 3º, interpretados em conjunto com o art. 482 da CLT sobre justa causa).
Juliana Marques passou anos trabalhando de carteira assinada — rescisão, banco de horas, adicional noturno — antes de criar o CLT Descomplicada para explicar direitos trabalhistas em linguagem simples, sempre com base no texto oficial da lei. Não é advogada: este site é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.
