contrato de experiência e primeiros dias de trabalho

Contrato de Experiência: Como Funciona e o Que Acontece Se Não For Efetivado

O contrato de experiência é aquele período inicial em que empresa e trabalhador se testam antes de assumir um compromisso mais longo. É um contrato de trabalho de verdade, com carteira assinada e direitos garantidos, mas com uma diferença que muda tudo no final: ele já nasce com data marcada para acabar. E é exatamente essa data marcada que faz a rescisão dele funcionar de um jeito diferente do que a maioria das pessoas imagina.

A dúvida que mais aparece sobre o assunto não é sobre o começo, e sim sobre o fim: se a empresa não efetivar, você recebe aviso prévio? Tem multa de 40% do FGTS? Dá para pedir seguro-desemprego? Neste guia, sem juridiquês, você vai ver quanto tempo esse contrato pode durar, quais direitos valem enquanto ele está em vigor, o que exatamente entra na conta quando ele termina e em quais situações ele deixa de ser temporário e vira um contrato comum. Cada trecho de lei citado aqui foi conferido diretamente no texto oficial da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), no site do planalto.gov.br.

Aviso importante: este artigo é informativo e educacional. Não é consultoria jurídica. A autora não é advogada — o objetivo aqui é explicar, de forma geral, o que a lei diz. Cada caso concreto tem detalhes próprios, e convenções ou acordos coletivos podem trazer regras específicas para a sua categoria. Para a sua situação, procure um advogado trabalhista de sua confiança, o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego.

🚩 Se o contrato acabar e você não for efetivado

O que NÃO entra nessa conta

  • Aviso prévio. O artigo 487 da CLT trata do aviso “não havendo prazo estipulado”. Aqui o prazo estava estipulado desde a assinatura, e as duas partes já sabiam a data do fim.
  • Multa de 40% do FGTS. A Lei 8.036/1990 (art. 18, §1º) prevê os 40% na hipótese de despedida sem justa causa pelo empregador — não no fim natural de um contrato com prazo combinado.

O que a empresa TEM de pagar

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês.
  • Férias proporcionais + 1/3 — garantia expressa do artigo 147 da CLT para quem tem o contrato extinto “em prazo predeterminado, antes de completar 12 meses de serviço”.
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
  • Liberação do saque do FGTS — a Lei 8.036/1990 (art. 20, IX) autoriza a movimentação da conta na extinção normal do contrato a termo. Você saca o que foi depositado, sem os 40%.

⏰ E o prazo: mesmo sem aviso prévio, a empresa continua obrigada a acertar tudo em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º). Passou disso sem culpa sua, entra a multa do artigo 477, equivalente a um salário.

Neste artigo você vai ver

avaliação de desempenho durante o contrato de experiência

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado, usado para que empresa e trabalhador se avaliem antes de firmar um vínculo por tempo indefinido. A CLT o reconhece expressamente: o artigo 443, §2º, alínea “c”, lista o contrato de experiência como uma das hipóteses em que o contrato por prazo determinado é válido.

Vale reforçar um ponto que gera muita confusão: contrato de experiência não é estágio, não é teste informal e não é “trabalho sem registro por enquanto”. Ele é um vínculo de emprego completo. A carteira precisa estar assinada desde o primeiro dia, com a anotação de que se trata de contrato de experiência e com a data de término prevista.

As outras duas hipóteses de contrato por prazo determinado que a lei admite, no mesmo artigo 443, §2º, são o serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique o prazo predefinido e as atividades empresariais de caráter transitório. Ou seja: a empresa não pode contratar por prazo determinado quando bem entender — ela precisa se enquadrar em uma dessas situações. Se quiser entender o contexto geral do vínculo empregatício, vale ler antes o guia sobre o que é a CLT e o que ela garante.

Quanto tempo pode durar o contrato de experiência?

O limite é de 90 dias, e ele é rígido. O parágrafo único do artigo 445 da CLT é direto: “O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias”. Esse é o teto total do período de experiência com a mesma empresa, não o teto de cada etapa dele.

O limite dos 90 dias é o total, não por etapa

Muita gente entende que dá para fazer 90 dias e prorrogar por mais 90, chegando a 180. Não é isso que a lei diz. Os 90 dias são o máximo somando tudo. Uma empresa pode assinar um contrato de 30 dias e depois prorrogar por mais 60, ou assinar 45 e prorrogar por mais 45 — em qualquer combinação, a soma não pode passar de 90 dias.

A prorrogação só pode acontecer uma vez

Aqui entra o artigo 451 da CLT, que vale para qualquer contrato por prazo determinado: o contrato que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. Na prática, isso significa que 30 + 30 + 30 não funciona como experiência: na segunda prorrogação, o contrato vira automaticamente por prazo indeterminado, mesmo que a soma ainda esteja dentro dos 90 dias.

Um contrato novo pouco tempo depois do anterior

O artigo 452 da CLT fecha outra porta: considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado — salvo se a expiração do primeiro dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. Ou seja, encerrar a experiência e recontratar a mesma pessoa como “nova experiência” poucos meses depois não recomeça o relógio.

Quais direitos você tem durante o contrato de experiência?

Praticamente todos os direitos de um trabalhador de carteira assinada comum. O contrato de experiência é diferente apenas na duração e no modo de terminar — não na proteção durante a vigência. Enquanto ele estiver valendo, você é empregado para todos os efeitos.

Salário, jornada e horas extras

O salário combinado deve ser pago em dia, e a jornada segue os mesmos limites de qualquer contrato: 8 horas diárias e 44 semanais, como regra geral. Hora trabalhada além disso é hora extra, com o adicional devido, exatamente como em qualquer outro contrato.

FGTS e INSS

A empresa deposita o FGTS normalmente durante todo o período de experiência e recolhe a contribuição previdenciária. Esses meses contam como tempo de contribuição para o INSS. O que muda no fim, como você viu no bloco acima, é apenas a multa de 40% — o depósito em si acontece igual. Para entender melhor como esse saldo funciona, veja o guia sobre FGTS: como funciona e quando sacar.

Férias e 13º proporcionais

Como o contrato dura no máximo três meses, não dá tempo de completar o período aquisitivo de férias. Mesmo assim, os direitos proporcionais são devidos na saída: férias proporcionais com o acréscimo de um terço e 13º salário proporcional aos meses trabalhados. É o que explica em detalhe o artigo sobre 13º salário proporcional.

Benefícios, adicionais e descanso

Vale-transporte, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade e descanso semanal remunerado seguem as mesmas regras de qualquer empregado, quando cabíveis à função. Benefícios previstos em convenção coletiva da categoria também valem desde o primeiro dia, salvo se o próprio instrumento coletivo disser o contrário.

O que acontece se você não for efetivado?

Quando os 90 dias chegam ao fim (ou o prazo menor que foi combinado) e a empresa decide não seguir com você, o contrato simplesmente se extingue pelo cumprimento do prazo. Não é uma demissão: é o fim previsto desde a assinatura. E essa diferença jurídica é justamente o que explica por que algumas verbas famosas não aparecem no acerto.

Por que não existe aviso prévio nesse cenário

O artigo 487 da CLT abre com uma condição clara: “Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra…”. O aviso prévio existe para proteger quem é pego de surpresa em um contrato sem data para acabar. No contrato de experiência havia prazo estipulado e conhecido pelas duas partes desde o início, então não há surpresa a compensar. Para comparar com o funcionamento normal do instituto, veja o guia sobre aviso prévio.

Por que não existe multa de 40% do FGTS

A multa de 40% não é um bônus de saída: é uma indenização específica. A Lei 8.036/1990 diz, no artigo 18, §1º, que ela é devida “na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa”. O término do contrato pelo decurso do prazo não é despedida sem justa causa — ninguém rompeu nada, o contrato acabou sozinho. Por isso os 40% não entram.

O que você efetivamente recebe

Você recebe o saldo de salário, as férias proporcionais com um terço, o 13º proporcional e a liberação do FGTS depositado. Sobre as férias, a base legal é direta: o artigo 147 da CLT assegura a remuneração do período incompleto de férias ao empregado “cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 meses de serviço”. Já o saque do FGTS é autorizado pelo artigo 20, inciso IX, da Lei 8.036/1990, que trata da “extinção normal do contrato a termo”. Se quiser conferir os valores da sua rescisão, use o guia da calculadora de rescisão.

Seguro-desemprego: por que normalmente não cabe

O artigo 3º da Lei 7.998/1990 concede o seguro-desemprego ao “trabalhador dispensado sem justa causa”. Como o fim do contrato de experiência não é dispensa sem justa causa, ele em regra não gera o benefício. Some-se a isso a exigência de um tempo mínimo de salários recebidos antes da dispensa, que um contrato de até 90 dias dificilmente alcança sozinho. Quem tem histórico de vínculos anteriores deve conferir a própria situação nos canais oficiais — o artigo sobre quem tem direito ao seguro-desemprego detalha os requisitos.

E se a empresa encerrar antes dos 90 dias?

Aí a situação muda de figura, porque alguém rompeu um prazo combinado. A CLT trata desse caso no artigo 479: nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado fica obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, metade da remuneração a que ele teria direito até o fim do contrato.

Um exemplo genérico ajuda a visualizar. Alguém contratado por 90 dias com salário de R$ 2.000 é dispensado no 60º dia. Faltavam 30 dias de contrato, o equivalente a R$ 2.000 de remuneração até o termo. A indenização do artigo 479 seria metade disso, ou seja, R$ 1.000 — paga além das verbas proporcionais normais.

Existe, porém, uma exceção importante e pouco divulgada. O artigo 481 da CLT prevê que, se o contrato contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada e alguma das partes exercer esse direito, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Traduzindo: quando essa cláusula existe e é acionada, a saída antecipada passa a funcionar como uma dispensa comum — com aviso prévio e multa de 40% do FGTS —, em vez da indenização pela metade do artigo 479. Por isso vale ler o contrato assinado: a presença ou ausência dessa cláusula muda completamente a conta.

E se você quiser sair antes do fim?

A lei também previu esse lado, e ele tem consequência. Pelo artigo 480 da CLT, havendo termo estipulado, o empregado não pode se desligar do contrato sem justa causa sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos que essa saída causar.

Essa indenização não é ilimitada: o §1º do mesmo artigo 480 estabelece que ela não poderá exceder aquela a que o próprio empregado teria direito em idênticas condições — ou seja, tem como teto o valor equivalente ao que ele receberia na situação inversa. Na prática, muitas empresas não cobram essa indenização, mas o direito existe e pode ser exercido.

De novo, a cláusula do artigo 481 muda o cenário: se o contrato tiver a cláusula de rescisão antecipada recíproca, sair antes passa a seguir as regras do contrato por prazo indeterminado, o que aproxima a situação de um pedido de demissão comum.

Quando o contrato de experiência vira contrato comum

Existem situações em que o contrato deixa de ser temporário por força da lei, mesmo sem ninguém assinar nada novo. Conhecer essas situações importa porque, virando contrato por prazo indeterminado, a saída passa a exigir aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

A primeira é a prorrogação além do permitido: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo (CLT, art. 451). A segunda é a continuidade do trabalho depois do prazo — se os 90 dias vencem e você continua trabalhando normalmente, sem que nada seja formalizado, o vínculo se transforma em contrato por prazo indeterminado. A terceira é o contrato que sucede outro por prazo determinado dentro de 6 meses, na regra do artigo 452 da CLT.

Há ainda o caso do contrato de experiência que ultrapassa os 90 dias em um único período. Como o parágrafo único do artigo 445 fixa esse teto, o excesso descaracteriza a experiência e o contrato passa a ser tratado como comum. Vale guardar a data exata de início registrada na carteira: é a partir dela que se conta tudo.

Situações em que a saída não é automática

Nem todo fim de contrato de experiência se resolve apenas com o calendário. Duas situações merecem atenção especial porque envolvem proteções que a lei e os tribunais reconhecem mesmo em contratos por prazo determinado.

A primeira é a gravidez. O entendimento consolidado da Justiça do Trabalho é de que a estabilidade da gestante, prevista na Constituição, alcança também os contratos por prazo determinado, incluindo o de experiência — um tema com desdobramentos próprios, tratado em detalhe no guia sobre estabilidade da gestante.

A segunda é o acidente de trabalho ou afastamento pelo INSS durante o período de experiência. O afastamento suspende o contrato, e a proteção acidentária costuma ser reconhecida também nessa modalidade. Como esses dois pontos dependem muito dos fatos de cada caso e da documentação, são exatamente o tipo de situação em que conversar com um advogado trabalhista ou com o sindicato faz diferença real. Guardar atestados, comunicados de acidente e mensagens trocadas com a empresa é o que dá base a qualquer discussão futura.

Lembrete: este conteúdo é informativo e não substitui consultoria jurídica. A autora não é advogada. As regras aqui explicadas são gerais e podem ser afetadas por convenção coletiva, jurisprudência ou por detalhes específicos do seu contrato. Se o seu caso envolve valor não pago, gravidez, afastamento médico ou dúvida sobre cláusula do contrato, procure um advogado trabalhista, o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego. Nenhum artigo consegue substituir a análise de quem olha os documentos do seu caso.

Sobre a autora — Juliana Marques

Poucos momentos da vida profissional são tão silenciosamente ansiosos quanto os primeiros noventa dias em um emprego novo — e quase ninguém explica ao trabalhador o que exatamente está em jogo nesse período. Vim do outro lado do balcão: passei boa parte da vida adulta registrada em carteira, assinando contratos que eu não sabia ler direito, antes de começar a estudar a legislação por conta própria e criar o CLT Descomplicada. Meu compromisso aqui é traduzir a lei em português de gente, sempre citando o artigo de onde a informação saiu, para você poder conferir. Não sou advogada: meu papel é informar com clareza para que você chegue mais preparado à conversa com um profissional. Saiba mais em Sobre o CLT Descomplicada.

trabalhador assinando documentos de efetivação

Perguntas frequentes sobre contrato de experiência

Quanto tempo dura o contrato de experiência?

No máximo 90 dias. O parágrafo único do artigo 445 da CLT diz que o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. Esse limite é o total: se a empresa fizer 45 dias e depois prorrogar por mais 45, chegou ao teto. Passou de 90 dias com você trabalhando, o contrato deixa de ser de experiência e passa a valer como contrato por prazo indeterminado.

Tenho direito a aviso prévio se não for efetivado?

Em regra, não. O artigo 487 da CLT começa dizendo “não havendo prazo estipulado” — ou seja, o aviso prévio existe para o contrato por prazo indeterminado. O contrato de experiência já nasce com data para acabar, e as duas partes sabem dessa data desde o início, por isso não há aviso a dar. A exceção é quando a empresa encerra antes do prazo combinado e o contrato tem cláusula que permite rescisão antecipada (artigo 481 da CLT).

Recebo a multa de 40% do FGTS no fim do contrato de experiência?

Não, quando o contrato simplesmente chega ao fim do prazo. A Lei 8.036/1990, no artigo 18, §1º, prevê os 40% apenas na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa. O fim natural de um contrato com prazo combinado não é dispensa sem justa causa. Você continua podendo sacar o saldo do FGTS depositado, porque o artigo 20, inciso IX, da mesma lei permite o saque na extinção normal do contrato a termo.

O que a empresa tem que pagar quando o contrato de experiência acaba?

O saldo de salário dos dias trabalhados, as férias proporcionais acrescidas de um terço e o 13º salário proporcional, além de liberar o saque do FGTS. O artigo 147 da CLT garante expressamente as férias proporcionais a quem tem o contrato extinto em prazo predeterminado antes de completar 12 meses. O pagamento segue o prazo de 10 dias do artigo 477, §6º, da CLT.

Posso pedir para sair antes de terminar o contrato de experiência?

Pode, mas existe uma consequência prevista em lei. Pelo artigo 480 da CLT, o empregado que se desliga antes do termo sem justa causa pode ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos causados, e essa indenização não pode ultrapassar aquilo que ele próprio receberia em condições idênticas. Se o contrato tiver cláusula de rescisão antecipada recíproca, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado.

Tenho direito a seguro-desemprego se não for efetivado?

Normalmente não. O artigo 3º da Lei 7.998/1990 concede o benefício ao trabalhador dispensado sem justa causa, e o fim natural do contrato de experiência não se encaixa nessa hipótese. Além disso, o programa exige tempo mínimo de salários recebidos antes da dispensa, que 90 dias de contrato dificilmente alcançam. Quem já tinha vínculos anteriores deve conferir a situação nos canais oficiais do governo.

Para continuar entendendo o que muda quando um vínculo de trabalho termina, vale seguir a leitura em Demissão sem justa causa: seus direitos passo a passo e em Calculadora de Rescisão: como calcular seus direitos na demissão.

Juliana Marques, autora do CLT Descomplicada
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Juliana Marques passou anos trabalhando de carteira assinada — rescisão, banco de horas, adicional noturno — antes de criar o CLT Descomplicada para explicar direitos trabalhistas em linguagem simples, sempre com base no texto oficial da lei. Não é advogada: este site é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.

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