empregada doméstica e empregadora revisando juntas os documentos do contrato na sala

Direitos da empregada doméstica: guia completo da LC 150

Por Juliana Marques · regras tiradas da Lei Complementar 150/2015 e das orientações do eSocial Doméstico, conferidas em outubro de 2026 · Quem escreve

Os direitos da empregada doméstica estão numa lei própria, a Lei Complementar 150, de 2015, e não diretamente na CLT. Isso explica muita confusão: a doméstica tem carteira assinada, FGTS, férias e 13º como qualquer trabalhador, mas várias regras funcionam de outro jeito, do banco de horas à multa do FGTS e ao seguro-desemprego.

Este guia reúne o que vale no Brasil (atenção: parte dos resultados da busca vem de Portugal, onde a lei é outra). Você vai ver quem é doméstica e quem é diarista, jornada, hora extra, quem mora no emprego, gestante, eSocial e o que receber em cada tipo de saída, sempre com o artigo de lei ao lado.

⚠️ Antes de seguir: este guia resume a lei para fins de informação e não é consultoria jurídica; a autora não tem formação em Direito. Valores e prazos de cada contrato dependem do que foi combinado, dos recibos e do que foi lançado no eSocial. Se houver dúvida sobre um caso específico, leve os documentos a um advogado trabalhista, ao sindicato das trabalhadoras domésticas da sua cidade ou à Defensoria Pública.

Neste artigo

mulher conferindo no celular o recibo de pagamento e os direitos da empregada doméstica
Recibo de salário e cópia do DAE são os dois papéis que mostram se os direitos do mês foram pagos.

Quais são os direitos da empregada doméstica com a nova lei?

Com a Lei Complementar 150/2015, os direitos da empregada doméstica passaram a incluir jornada de 8 horas por dia e 44 por semana, hora extra de 50%, adicional noturno, controle de ponto, FGTS obrigatório com 3,2% extras de indenização, seguro-desemprego, salário-família, aviso prévio proporcional e estabilidade da gestante, além de férias e 13º.

A base está na Constituição. O parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 72, de 2013, lista quais direitos dos trabalhadores em geral valem para a categoria doméstica. Parte deles dependia de regulamentação, e foi isso que a Lei Complementar 150, no site do Planalto, fez dois anos depois.

Segundo a página de direitos do trabalhador doméstico do eSocial, alguns direitos valeram logo com a publicação da lei (adicional noturno, intervalos) e outros só a partir de outubro de 2015 (FGTS, seguro-desemprego, salário-família). E a lei continua mudando: em julho de 2026, a Lei 15.455 incluiu na LC 150 um capítulo com medidas de proteção para domésticas resgatadas de trabalho análogo ao de escravo e mudou as regras da fiscalização dentro da casa do empregador.

Um detalhe importante: a CLT vale para a doméstica só de forma subsidiária. O artigo 19 da LC 150 diz que a CLT se aplica “observadas as peculiaridades do trabalho doméstico”, ou seja, apenas no que a lei própria não regula. Quando a LC 150 tem regra, é ela que vale.

Doméstica ou diarista: qual a diferença?

A diferença está na frequência. Pelo artigo 1º da LC 150, é empregada doméstica quem trabalha para uma pessoa ou família, na casa dela, sem finalidade de lucro, de forma contínua, pessoal, subordinada e paga, por mais de 2 dias por semana. Até 2 dias por semana na mesma casa, em regra, é diarista, sem vínculo pela LC 150.

O critério dos “mais de 2 dias” é o ponto de partida, mas não o único. Se a pessoa manda uma substituta quando não pode ir, por exemplo, falta a pessoalidade. O que conta é como o trabalho acontece de fato, e não o nome dado no combinado. A mesma lei, no parágrafo único do artigo 1º, proíbe contratar menor de 18 anos para trabalho doméstico.

Ponto Empregada doméstica Diarista
Frequência na mesma casa Mais de 2 dias por semana (LC 150, art. 1º) Até 2 dias por semana
Carteira assinada Obrigatória, em até 48 horas (art. 9º) e no eSocial Não há vínculo de emprego doméstico
Pagamento Salário mensal, no mínimo o salário mínimo ou o piso estadual Valor por dia combinado entre as partes
FGTS, férias e 13º Sim (arts. 17, 19 e 21) Não, pela LC 150
INSS Recolhido pelo empregador no DAE (art. 34) Sem vínculo de emprego, não entra na folha nem no DAE do eSocial Doméstico; a forma de contribuir ao INSS deve ser vista no site do INSS
Seguro-desemprego Sim, na dispensa sem justa causa (art. 26) Não

Empregada doméstica registrada: o que a carteira garante

A empregada doméstica registrada tem a carteira anotada em até 48 horas, cadastro no eSocial, salário de pelo menos um mínimo (ou o piso do estado), INSS e FGTS recolhidos todo mês, vale-transporte, descanso semanal remunerado, feriados e proteção contra descontos por comida, roupa, higiene ou moradia no local de trabalho.

Registro e contrato

O artigo 9º da LC 150 dá ao empregador 48 horas para anotar na carteira a data de admissão e o salário. Hoje a anotação aparece na carteira de trabalho digital a partir do cadastro no eSocial. O contrato pode começar com experiência de até 90 dias, prorrogável uma única vez dentro desse limite (art. 5º).

Salário e descontos

A orientação do eSocial é que vale o salário mínimo nacional ou, onde houver, o piso estadual da categoria, se for maior. O artigo 18 proíbe descontar alimentação, vestuário, higiene ou moradia, além de transporte e hospedagem em viagem com o empregador. Pode descontar adiantamento, INSS, Imposto de Renda (se houver) e, com acordo escrito, plano de saúde, odontológico, seguro e previdência privada, limitados a 20% do salário.

Vale-transporte

A Lei 7.418/1985 vale para a doméstica (art. 19 da LC 150): o empregador paga o que passar de 6% do salário básico. Uma diferença própria: o parágrafo único do artigo 19 permite pagar o valor das passagens em dinheiro, mediante recibo, em vez de entregar o cartão.

Quantas horas por dia uma empregada doméstica pode trabalhar?

A jornada normal da empregada doméstica é de até 8 horas por dia e 44 por semana (art. 2º da LC 150). Por acordo escrito, é possível adotar a escala 12×36. O que passar da jornada é hora extra, paga com no mínimo 50% a mais ou compensada no banco de horas próprio da lei. O ponto é obrigatório.

A LC 150 não traz um limite diário de horas extras para quem trabalha em tempo integral. Para o tempo parcial, o artigo 3º, § 2º, permite no máximo 1 hora extra por dia, sem passar de 6 horas no total. Na CLT, que vale para a doméstica só de forma subsidiária, o artigo 59 admite até 2 horas extras por dia; se esse limite se aplica a cada contrato é ponto para confirmar com o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Entre uma jornada e outra deve haver pelo menos 11 horas de descanso (art. 15), e o artigo 12 exige registro de horário por meio manual, mecânico ou eletrônico.

Hora extra e banco de horas da LC 150

A hora extra vale no mínimo 50% a mais (art. 2º, § 1º). Para achar a hora normal de quem trabalha 44 horas semanais, divide-se o salário mensal por 220. Um exemplo com números redondos: com salário de R$ 2.200, a hora normal fica em R$ 10 e a hora extra, em R$ 15.

O banco de horas da doméstica tem uma regra que não existe para os demais trabalhadores. Com acordo escrito, as primeiras 40 horas extras do mês precisam ser pagas, descontadas as horas que ela deixou de trabalhar naquele mês. Só o que passar dessas 40 pode ir para o banco, com prazo de até 1 ano para compensar (art. 2º, § 5º). Na saída, o saldo não compensado é pago como hora extra, calculada sobre a remuneração da data da rescisão (§ 6º).

Escala 12×36

O artigo 10 permite 12 horas seguidas de trabalho por 36 de descanso, por acordo escrito, com o intervalo concedido ou indenizado. O salário mensal já cobre o descanso semanal e os feriados. A escala é comum entre cuidadoras de idosos. O funcionamento geral está no guia da jornada 12×36.

Intervalo e descanso semanal

O intervalo para almoço é de 1 a 2 horas, e pode cair para 30 minutos com acordo escrito (art. 13). O eSocial orienta 15 minutos para jornadas de até 6 horas. O descanso semanal é de 24 horas seguidas, de preferência no domingo, além dos feriados (art. 16). Domingo ou feriado trabalhado e não compensado é pago em dobro (art. 2º, § 8º).

Adicional noturno e viagem

Trabalho entre 22h e 5h tem acréscimo de pelo menos 20%, e cada hora noturna conta 52 minutos e 30 segundos (art. 14). A lógica é a mesma do adicional noturno da CLT. Já quem acompanha a família em viagem, com acordo escrito prévio, recebe pelo menos 25% a mais por hora trabalhada na viagem, valor que pode virar crédito no banco de horas (art. 11).

Direitos da empregada doméstica que mora no emprego

Quem mora ou dorme no emprego tem os mesmos direitos de jornada, hora extra e descanso. A diferença é que intervalos, folgas e horas de descanso passadas na casa não contam como trabalho, o intervalo pode ser dividido em dois períodos e a moradia não pode ser descontada do salário nem gera direito de posse do imóvel.

As regras estão espalhadas pela lei. O artigo 2º, § 7º, diz que intervalos, tempo de repouso, feriados e domingos livres em que a empregada que mora no local “nele permaneça não serão computados como horário de trabalho”. A contrapartida: se ela for chamada para trabalhar nesse tempo, isso é jornada e conta como hora extra quando passar do limite.

O artigo 13, § 1º, permite dividir o intervalo em 2 períodos de pelo menos 1 hora cada, até 4 horas por dia, desde que anotados no ponto todos os dias. O artigo 17, § 5º, garante que ela pode continuar no local durante as férias. E o artigo 18, § 4º, deixa claro que morar na casa ou em edícula anexa não dá direito de posse ou propriedade.

Tomando como exemplo uma empregada que dorme no emprego de segunda a sexta: se a patroa costuma acordá-la de madrugada para atender a mãe idosa, essas chamadas são tempo de trabalho. Se forem frequentes, o ponto precisa registrá-las, e a escala talvez precise ser revista.

Férias, 13º e FGTS da doméstica

A doméstica tem 30 dias de férias com um terço a mais a cada 12 meses (art. 17), 13º salário em duas parcelas e FGTS de 8% ao mês. Além disso, o empregador deposita mais 3,2% todo mês numa conta separada, que substitui a multa de 40% e só é liberada para ela em certos tipos de saída.

Férias

Por decisão do empregador, as férias podem ser divididas em até 2 períodos, sendo um de pelo menos 14 dias corridos (art. 17, § 2º). A empregada pode vender um terço delas (abono), se pedir até 30 dias antes do fim do período aquisitivo (§§ 3º e 4º). O prazo para concedê-las é de 12 meses depois de adquirido o direito (§ 6º). Quem trabalha em tempo parcial, até 25 horas semanais, tem férias proporcionais à carga, pela tabela do artigo 3º, § 3º.

13º salário

As Leis 4.090/1962 e 4.749/1965 se aplicam à doméstica pelo artigo 19. O adiantamento (metade) sai em algum mês de fevereiro a novembro, e o restante, no máximo em 20 de dezembro. Na demissão sem justa causa, o 13º é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano (Lei 4.090, art. 3º).

FGTS: 8% + 3,2%

O FGTS da doméstica é obrigatório desde a competência de outubro de 2015, segundo o eSocial. São 8% do salário por mês, como para todo mundo. O que muda é a indenização: em vez da multa de 40% na demissão, o artigo 22 obriga o empregador a depositar 3,2% todo mês, numa “variação distinta” da conta do FGTS. Esse valor fica para a empregada na dispensa sem justa causa ou por culpa do empregador. Na justa causa, no pedido de demissão, no fim de contrato com prazo, na aposentadoria e no falecimento, volta para o empregador (art. 22, § 1º). Na culpa recíproca, divide-se ao meio. O funcionamento geral do fundo está em FGTS: como funciona.

O que conferir no eSocial e no DAE

Todo mês, o empregador lança a folha no eSocial Doméstico e paga uma guia única, o DAE, até o dia 7 do mês seguinte (art. 35 da LC 150). Ela reúne INSS, seguro contra acidentes, FGTS de 8%, os 3,2% e o Imposto de Renda, se houver. A empregada tem direito a receber cópia da guia todo mês.

Pela página oficial do DAE no eSocial, a guia junta 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória (a parte do empregador), além do que é descontado do salário: 7,5% a 14% de INSS, pela tabela progressiva, e o Imposto de Renda, se houver. Quem acompanha esse papel percebe cedo quando algo deixou de ser recolhido.

☑️ Checklist: o que conferir no eSocial e no DAE

  • ☐ Você recebeu a cópia do DAE do mês? É obrigação do empregador entregar (art. 34, § 6º).
  • ☐ O salário lançado na guia é o mesmo do recibo e da carteira digital?
  • ☐ A data de admissão no eSocial bate com o primeiro dia de trabalho de verdade?
  • ☐ Os depósitos de FGTS aparecem mês a mês no app do FGTS, sem buracos?
  • ☐ Hora extra, adicional noturno e 13º do período entraram na folha daquele mês?
  • ☐ O desconto de INSS no recibo corresponde à faixa da tabela do ano?
  • ☐ Na saída, o motivo do desligamento lançado é o que de fato aconteceu? Ele decide se há saque do FGTS e dos 3,2%.

Direitos da empregada doméstica grávida

A empregada doméstica grávida tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso prévio. Tem também licença-maternidade de 120 dias, sem perder emprego nem salário, com o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.

A garantia está no artigo 25 da LC 150. O parágrafo único diz que a confirmação da gravidez durante o contrato, “ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado”, garante a estabilidade do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que vai até cinco meses após o parto. Durante esse período, só cabe dispensa por justa causa.

Quanto ao pagamento da licença, o artigo 73 da Lei 8.213/1991 diz que o salário-maternidade da empregada doméstica é pago diretamente pela Previdência Social, no valor do último salário de contribuição. A regra geral para todas as trabalhadoras está no guia de estabilidade da gestante.

Empregada doméstica sem carteira assinada: o que fazer

Quem trabalha mais de 2 dias por semana na mesma casa e não tem carteira assinada pode pedir o registro, denunciar ao Ministério do Trabalho ou entrar com ação na Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo e cobrar FGTS, férias e 13º atrasados, respeitando o prazo de 2 anos após o fim do contrato.

O primeiro passo costuma ser conversar e pedir o registro, guardando mensagens e comprovantes de pagamento. Pix com valor fixo todo mês, áudios combinando horário e testemunhas (como o porteiro) ajudam a mostrar a continuidade. Na fiscalização em residência, desde julho de 2026 a entrada do auditor-fiscal depende de autorização do empregador ou da própria trabalhadora, se ela morar no local (art. 11-A da Lei 10.593/2002, com a redação da Lei 15.455/2026). A ação continua “prioritariamente orientadora”, mas a falta de anotação na carteira segue entre as exceções em que o auto de infração pode sair já na primeira visita, ao lado de casos como fraude e trabalho análogo ao de escravo.

Sobre o prazo, o artigo 43 da LC 150 traz a mesma lógica da Constituição: a ação cobra créditos de até 5 anos, desde que proposta em até 2 anos depois do fim do contrato. Os detalhes estão no guia de prescrição trabalhista.

carteira de trabalho digital aberta no celular, prova dos direitos da empregada doméstica registrada
O registro feito no eSocial aparece na carteira de trabalho digital: vale conferir data de admissão e salário.

Direitos da empregada doméstica na demissão e na rescisão

Na rescisão, a doméstica sempre recebe saldo de salário e férias vencidas com um terço. Se for demitida sem justa causa, soma aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS, os 3,2% depositados e seguro-desemprego. No pedido de demissão, não saca o FGTS. Na justa causa, perde férias proporcionais.

Demitida sem justa causa

É a saída com mais verbas. O aviso prévio é de 30 dias até 1 ano de casa, com 3 dias a mais por ano completo, até 90 dias (art. 23). Se for trabalhado, a jornada cai 2 horas por dia ou ela folga 7 dias corridos (art. 24). Entram ainda 13º proporcional (Lei 4.090, art. 3º), férias vencidas e proporcionais com um terço (art. 17, § 1º), saque do FGTS e liberação dos 3,2%. A lógica completa está no guia de demissão sem justa causa.

Pedido de demissão

Quem pede para sair recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional, que a Súmula 157 do TST considera devido também na saída “de iniciativa do empregado”. Não saca o FGTS e os 3,2% voltam para o empregador. Se não cumprir o aviso, ele pode descontar o salário dos dias (art. 23, § 4º).

Justa causa

O artigo 27 traz a lista própria da doméstica, que inclui maus-tratos a idoso, doente, pessoa com deficiência ou criança sob seus cuidados e abandono de emprego por 30 dias corridos. Nesse caso, ficam só saldo de salário e férias vencidas com um terço.

Fim do contrato de experiência

No fim normal da experiência não há aviso prévio (art. 8º) nem liberação dos 3,2%. Se o empregador encerrar antes do prazo sem justa causa, paga de indenização metade do que ela receberia até o fim do contrato (art. 6º).

🔍 Na rescisão, confira

  • Se o aviso prévio indenizado está com os 3 dias por ano de casa somados (art. 23, § 2º).
  • Se as horas do banco que não foram compensadas entraram como hora extra (art. 2º, § 6º).
  • Se o termo de rescisão traz o motivo correto da saída: é ele que libera FGTS, 3,2% e seguro-desemprego.
  • Se o DAE rescisório com o FGTS foi pago dentro do prazo das verbas, como orienta o eSocial.
  • Se o pagamento saiu sem atraso: a LC 150 não fixa prazo próprio para a rescisão, e a referência mais usada é o prazo de 10 dias do artigo 477, § 6º, da CLT, aplicado de forma subsidiária. Se houver atraso, confirme com o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
  • Se houve gravidez confirmada durante o contrato ou o aviso: nesse caso existe estabilidade (art. 25).

Para saber de quantos dias é o aviso em cada caso, veja o guia de aviso prévio. Se o problema for o empregador que descumpre o contrato, trata com rigor excessivo ou exige serviços “alheios ao contrato”, o parágrafo único do artigo 27 prevê a rescisão por culpa do empregador, e o artigo 22 manda liberar os 3,2% também nessa hipótese. Pela orientação do eSocial, o saque nesse caso (rescisão indireta) depende de reconhecimento pela Justiça do Trabalho. É um passo sério, para decidir com orientação jurídica.

Empregada doméstica pode fazer demissão por acordo?

Na prática, sim. A LC 150 não trata do assunto, mas a orientação oficial do eSocial Doméstico prevê o desligamento por acordo entre as partes, do artigo 484-A da CLT. Nesse caso, a empregada saca até 80% do FGTS e recebe metade dos 3,2%; a outra metade fica com o empregador. Não há seguro-desemprego.

O próprio artigo 484-A, no § 2º, diz que essa saída não autoriza o seguro-desemprego. Pelo mesmo artigo, o aviso prévio indenizado é pago pela metade e as demais verbas, por inteiro. Como a LC 150 não menciona o acordo, antes de assinar vale confirmar as contas com o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Seguro-desemprego da empregada doméstica: a regra é diferente

A doméstica demitida sem justa causa tem direito a até 3 parcelas de um salário mínimo cada, desde que tenha trabalhado como doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24. O pedido deve ser feito entre 7 e 90 dias depois da dispensa. É uma regra própria, diferente da dos outros trabalhadores com carteira.

As condições estão nos artigos 26 a 30 da LC 150 e na página do seguro-desemprego do empregado doméstico no Ministério do Trabalho. O ministério informa que o benefício pode ser recebido a cada período aquisitivo de 16 meses e lista os documentos: carteira com o contrato e a data de saída, termo de rescisão, declaração de que não recebe benefício de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) e declaração de que não tem renda própria suficiente. Compare com a regra geral em quem tem direito ao seguro-desemprego.

Qual o direito que a empregada doméstica não tem?

Comparando a lista do parágrafo único do artigo 7º da Constituição com os demais incisos, ficam de fora da categoria doméstica, entre outros, a participação nos lucros (PLR), o adicional para atividades insalubres, perigosas ou penosas, a jornada de 6 horas em turnos de revezamento e o piso salarial proporcional à complexidade do trabalho.

Isso acontece porque o empregador doméstico é uma família, e não uma empresa: não há lucro para dividir nem estrutura de turnos industriais. Outra diferença prática é a multa de 40% do FGTS, que a doméstica não recebe na demissão porque o artigo 22 da LC 150 a substitui pelos 3,2% depositados todo mês. A conta ajuda a entender a troca: 3,2% equivalem a 40% dos 8% de FGTS de cada mês, só que o valor é depositado aos poucos, ao longo do contrato.

A empregada doméstica tem obrigação de fazer faxina?

A LC 150 não traz uma lista de tarefas da doméstica. As funções são as combinadas na contratação, e podem incluir limpeza, cozinha, cuidado de crianças ou de idosos. O que a lei proíbe é exigir serviço alheio ao contrato, acima das forças da trabalhadora ou contrário aos bons costumes.

A regra aparece no inciso I do parágrafo único do artigo 27, entre as faltas do empregador. Por isso vale escrever as funções no contrato. Uma situação comum ajuda a enxergar: a cuidadora contratada só para acompanhar um idoso passa a lavar a roupa da família inteira e a cozinhar para todos. Mudanças desse tamanho precisam ser conversadas e, de preferência, registradas por escrito, com eventual ajuste de salário. Se a exigência fugir do contrato e virar imposição, entra a hipótese de falta do empregador do artigo 27, que deve ser avaliada com um advogado antes de qualquer decisão.

Direitos da empregada doméstica: o essencial para guardar

Os direitos da empregada doméstica vêm da LC 150: carteira em 48 horas, até 8 horas por dia e 44 por semana, hora extra de 50%, ponto obrigatório, férias com um terço, 13º, FGTS de 8% mais 3,2%, seguro-desemprego próprio e estabilidade da gestante. Guarde recibos e cópias do DAE: são a prova de que cada direito foi pago.

⚠️ Vale repetir: trabalho doméstico tem muitas situações próprias, como quem dorme no emprego, cuidadoras em escala ou contratos sem registro, e este guia não é consultoria jurídica. A autora não é advogada e não analisa casos individuais. Antes de assinar uma rescisão ou de aceitar um acerto, leve os papéis a um advogado trabalhista, ao sindicato da categoria ou à Defensoria Pública.

Quem escreveu — Juliana Marques

Direito de doméstica costuma ser explicado com as regras da CLT, e é justamente aí que nascem os erros: banco de horas, multa do FGTS e seguro-desemprego funcionam de outro jeito na Lei Complementar 150. Este guia foi montado a partir do texto da lei no Planalto, do artigo 7º da Constituição e das orientações do eSocial Doméstico e do Ministério do Trabalho. Juliana Marques trabalhou anos com carteira assinada antes de criar o CLT Descomplicada e não é advogada. O trabalho dela aqui é mostrar o artigo de onde cada regra sai, para que patroa e empregada conversem com a mesma fonte em mãos. Mais sobre o projeto em Sobre; correções podem ser enviadas pelo contato.

Perguntas frequentes sobre os direitos da empregada doméstica

Empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS?

Não do jeito tradicional. Pela Lei Complementar 150, o empregador deposita todo mês 3,2% do salário numa conta separada do FGTS, que substitui a multa de 40%. Esse valor é liberado para a empregada na demissão sem justa causa ou por culpa do empregador. No pedido de demissão e na justa causa, volta para o empregador.

Quantas horas por dia a empregada doméstica pode trabalhar?

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana. Por acordo escrito, pode haver escala 12×36. Horas além disso são extras, pagas com pelo menos 50% a mais ou compensadas no banco de horas da LC 150. Entre duas jornadas, a lei exige no mínimo 11 horas seguidas de descanso.

O que a empregada doméstica recebe quando pede demissão?

Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º salário proporcional. Não pode sacar o FGTS, os 3,2% depositados voltam para o empregador e não há seguro-desemprego. Se sair sem cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar o valor desses dias da rescisão.

Quem trabalha 2 dias por semana na mesma casa precisa ter carteira assinada?

Pela Lei Complementar 150, o vínculo de empregada doméstica exige trabalho por mais de 2 dias por semana para a mesma pessoa ou família. Quem vai até 2 dias, em regra, é diarista, sem carteira assinada. Mas a forma real do trabalho também conta, e casos no limite merecem análise de um advogado.

Como funciona o seguro-desemprego da empregada doméstica?

A doméstica demitida sem justa causa recebe até 3 parcelas de um salário mínimo, se tiver trabalhado como doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24. O pedido é feito entre 7 e 90 dias após a dispensa, com carteira de trabalho, termo de rescisão e duas declarações exigidas pela lei.

Para quem é empregadora, o caminho mais seguro é manter o eSocial em dia e entregar recibo e DAE todo mês. Para quem é empregada, guardar esses papéis numa pasta (ou em fotos no celular) é o que permite conferir, lá na frente, se os direitos da empregada doméstica foram cumpridos do começo ao fim do contrato.

Juliana Marques, autora do CLT Descomplicada
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Juliana Marques passou anos trabalhando de carteira assinada — rescisão, banco de horas, adicional noturno — antes de criar o CLT Descomplicada para explicar direitos trabalhistas em linguagem simples, sempre com base no texto oficial da lei. Não é advogada: este site é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.

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