O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade opcional que libera, todo ano, no mês do seu aniversário, uma parte do dinheiro guardado no Fundo de Garantia. Parece um presente — e, para algumas pessoas, é mesmo. Mas ele vem com uma troca que quase nenhuma propaganda de banco explica direito: se você for demitido sem justa causa enquanto estiver nessa modalidade, o saldo da conta não sai na rescisão.
Este guia é sobre essa decisão: aderir ou não, quanto cai por ano, o que acontece na demissão, quanto tempo leva para desistir e o que muda quando você pega a famosa antecipação. Para entender o FGTS em geral (depósito de 8%, hipóteses de saque e a multa de 40%), o ponto de partida é o guia FGTS: como funciona, quando sacar e a multa de 40%. As regras abaixo seguem o texto consolidado da Lei nº 8.036/1990 e a página oficial da Caixa sobre o Saque-Aniversário; os dois links ficam aqui para você consultar quando quiser.
⚠️ Decisão sua, não deste texto: aqui está a regra do saque-aniversário explicada em termos gerais, sem orientação jurídica ou financeira individual; a autora não é advogada nem consultora financeira. A decisão de aderir ao saque-aniversário depende da sua situação de emprego, das suas dívidas e da sua reserva. Antes de mudar de modalidade ou contratar antecipação, confira os valores no aplicativo FGTS e, se tiver dúvida, fale com a Caixa ou com o sindicato da sua categoria.
🎂 O essencial antes de decidir
- É opcional. Todo trabalhador começa no saque-rescisão; o saque-aniversário só vale para quem pede (Lei 8.036/1990, art. 20-B).
- Cai uma vez por ano, a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário, com valor calculado por uma tabela de alíquota (5% a 50%) mais uma parcela adicional.
- Na demissão sem justa causa, você recebe a multa de 40%, mas não saca o saldo da conta (art. 20-A, §2º, II, e art. 20-D, §7º).
- Para desistir, a volta ao saque-rescisão só vale no 1º dia do 25º mês depois do pedido (art. 20-C, §1º, I).
- Com antecipação contratada, a volta fica travada até a dívida acabar, e parte do saldo fica bloqueada.
Neste artigo
- Como funciona o saque-aniversário do FGTS
- Quanto cai por ano: a tabela de alíquotas
- Saque-aniversário x saque-rescisão lado a lado
- O que você perde na demissão
- Simulação com saldo hipotético
- A liberação de 2025: o que foi exceção
- Como cancelar o saque-aniversário
- Antecipação: o empréstimo com garantia do FGTS
- Vale a pena o saque-aniversário?
- Perguntas frequentes
Como funciona o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS é uma das duas sistemáticas de saque criadas pela Lei 13.932/2019. Quem adere recebe, todo ano, uma fatia do saldo de todas as suas contas do FGTS no mês do aniversário. Em troca, deixa de sacar o saldo quando é demitido sem justa causa. Sem adesão, você fica no saque-rescisão.
A base está no art. 20-A da Lei 8.036/1990: o titular fica sujeito a somente uma das duas sistemáticas, e todas as suas contas (a do emprego atual e as de empregos antigos) seguem a mesma regra. Não dá para deixar uma conta no aniversário e outra na rescisão.
A adesão é feita pelo aplicativo FGTS, pelo site ou em agência da Caixa. A primeira opção pelo saque-aniversário vale na hora, segundo o art. 20-C. É aqui que mora a primeira armadilha: entrar é imediato, sair demora mais de dois anos.
Quando o dinheiro cai
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário e pode ser retirado durante aquele mês e os dois seguintes. Quem tem conta cadastrada no aplicativo pode receber o crédito direto nela. Se você não sacar dentro do prazo, o dinheiro não some: ele volta para a conta do FGTS e continua lá.
De onde sai o valor
O cálculo usa a soma de todos os saldos das suas contas vinculadas na data do débito. Quando há várias contas, a lei manda tirar primeiro das contas de contratos já encerrados, começando pela de menor saldo, e só depois das demais (art. 20-D, §1º). Por isso o saque-aniversário costuma “limpar” primeiro aquelas contas inativas antigas.

Quanto cai por ano: a tabela de alíquotas do saque-aniversário
O valor anual é uma porcentagem do saldo total mais uma parcela fixa, conforme a faixa em que o saldo se encaixa. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem: vai de 50% para saldos de até R$ 500 a 5% acima de R$ 20 mil. A tabela está no Anexo da Lei 8.036/1990.
| Saldo total no FGTS | Alíquota | Parcela adicional | Exemplo de cálculo |
|---|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | — | Saldo de R$ 400: recebe R$ 200 |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 | Saldo de R$ 1.000: R$ 400 + R$ 50 = R$ 450 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 | Saldo de R$ 3.000: R$ 900 + R$ 150 = R$ 1.050 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 | Saldo de R$ 8.000: R$ 1.600 + R$ 650 = R$ 2.250 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 | Saldo de R$ 12.000: R$ 1.800 + R$ 1.150 = R$ 2.950 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 | Saldo de R$ 18.000: R$ 1.800 + R$ 1.900 = R$ 3.700 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900 | Saldo de R$ 30.000: R$ 1.500 + R$ 2.900 = R$ 4.400 |
Fonte: Anexo da Lei 8.036/1990 (incluído pela Lei 13.932/2019), mesma tabela publicada pela Caixa. Os exemplos da última coluna são cálculos hipotéticos com saldos redondos.
Repare que a parcela adicional suaviza a queda da porcentagem. Por isso quem tem R$ 30 mil não recebe “só” R$ 1.500: recebe R$ 4.400. Ainda assim, o valor é uma pequena fração do saldo de quem tem bastante dinheiro no fundo.
Um detalhe que vale guardar: o art. 20-D, §2º, permite que o Poder Executivo altere faixas, alíquotas e parcelas até 30 de junho de cada ano, para valer no ano seguinte, respeitando a alíquota mínima de 5%. Até a data desta conferência, a tabela em vigor era a do Anexo original. Se você está lendo isto bem depois de outubro de 2026, confira o valor previsto no aplicativo FGTS.
Saque-aniversário x saque-rescisão: as diferenças lado a lado
A diferença central é o momento em que o dinheiro fica disponível. No saque-rescisão, o saldo inteiro sai quando você é demitido sem justa causa. No saque-aniversário, sai um pedaço todo ano, mas o saldo fica retido na demissão. A multa de 40% é paga nas duas modalidades.
| Situação | Saque-rescisão (padrão) | Saque-aniversário (opcional) |
|---|---|---|
| Saque anual | Não existe | Sim, no mês do aniversário, conforme a tabela |
| Demissão sem justa causa | Saca o saldo da conta + multa de 40% | Saca só a multa de 40%; o saldo fica retido |
| Demissão por acordo (art. 484-A da CLT) | Saca até 80% do saldo (CLT, art. 484-A, §1º) | Não movimenta o saldo por esse motivo |
| Fim de contrato por prazo determinado | Saca o saldo | Não saca o saldo por esse motivo |
| Aposentadoria, doença grave, casa própria | Pode sacar | Pode sacar (essas hipóteses continuam valendo) |
| Entrada na modalidade | Automática para todos | Imediata, a partir do pedido |
| Saída da modalidade | Pode pedir o aniversário a qualquer tempo | Volta só no 1º dia do 25º mês após o pedido |
| Pode usar como garantia de empréstimo | Não | Sim (antecipação), com bloqueio de saldo |
As linhas de demissão e fim de contrato vêm do art. 20-A, §2º, II, da Lei 8.036/1990, que exclui do saque-aniversário as hipóteses dos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20. Em português simples: demissão sem justa causa, demissão por acordo, fechamento da empresa, fim de contrato a prazo e suspensão do trabalho avulso deixam de liberar o saldo para quem está no aniversário.
Quem quer entender como o FGTS entra nas outras formas de saída pode comparar com os guias de demissão por acordo e de contrato de experiência, que explicam o que cada modalidade libera para quem está no saque-rescisão.

O que você perde no saque-aniversário do FGTS se for demitido
Quem está no saque-aniversário do FGTS e é demitido sem justa causa perde o acesso imediato ao saldo da conta, não o dinheiro em si. Recebe a multa de 40%, e o restante fica guardado, saindo aos poucos nos aniversários seguintes ou numa hipótese de saque que continue valendo, como aposentadoria.
Essa é a regra permanente da lei em outubro de 2026. O art. 20-D, §7º, garante a multa: “na hipótese de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário também fará jus à movimentação da multa rescisória”. Mas a multa é tudo o que a demissão libera. A Caixa resume assim: o saldo remanescente “poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros ou por outras hipóteses previstas em lei”.
A regra vale mesmo se você já pediu para sair
Ter feito o pedido de volta ao saque-rescisão não protege ninguém durante a carência. O art. 20-C, §2º, diz que vale a sistemática em que você estava no dia do evento. Se a demissão acontecer no 20º mês de espera, quem decide é o saque-aniversário, que ainda estava em vigor.
O que não muda
As verbas pagas pela empresa continuam iguais: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional e a própria multa. O direito ao seguro-desemprego também não depende da modalidade do FGTS. E a empresa continua obrigada a pagar a rescisão no prazo; se atrasar, entra a multa do artigo 477. Para estimar quanto a rescisão inteira deve somar, use a calculadora de rescisão.
Simulação: quanto o saque-aniversário rende e quanto fica preso
Ver os números lado a lado ajuda mais do que qualquer explicação. A simulação abaixo usa um saldo hipotético e redondo, ignora os rendimentos do fundo e mostra quanto a mesma pessoa teria em mãos na demissão em cada modalidade. Os valores são ilustrativos e servem só para entender a lógica da troca.
🧮 Simulação com números redondos (cenário hipotético)
Exemplo: imagine uma pessoa com salário de R$ 3.000 e saldo de R$ 8.000 no FGTS, todo vindo do emprego atual. Ela adere ao saque-aniversário, faz aniversário logo depois e, quatro meses mais tarde, é demitida sem justa causa. Nesses quatro meses entram mais R$ 960 de depósitos (8% de R$ 3.000 = R$ 240 por mês).
- Saque no aniversário: R$ 8.000 está na faixa de 20% + R$ 650 → R$ 1.600 + R$ 650 = R$ 2.250. O saldo cai para R$ 5.750.
- Saldo na data da demissão: R$ 5.750 + R$ 960 = R$ 6.710.
- Multa de 40%: é calculada sobre todos os depósitos do contrato, mesmo os que já foram sacados (art. 18, §1º). R$ 8.960 × 40% = R$ 3.584.
| Na demissão | Se tivesse ficado no saque-rescisão | No saque-aniversário |
|---|---|---|
| Saldo do FGTS liberado | R$ 8.960 | R$ 0 (R$ 6.710 ficam retidos) |
| Multa de 40% | R$ 3.584 | R$ 3.584 |
| Já recebido antes, no aniversário | — | R$ 2.250 |
| Total disponível até a demissão | R$ 12.544 | R$ 5.834 |
No aniversário seguinte, os R$ 6.710 retidos ainda caem na faixa de 20%: R$ 1.342 + R$ 650 = R$ 1.992. O dinheiro não se perde, mas sai em parcelas, ano a ano, enquanto a pessoa procura outro emprego. Se o adiantamento de R$ 2.250 já tivesse sido usado como garantia de empréstimo, o quadro ficaria ainda mais apertado.
O que a simulação mostra é simples: o saque-aniversário antecipa um pedaço pequeno do saldo e, em troca, tira de você a maior parte do dinheiro no momento em que ele seria uma reserva de emergência. Quanto maior o saldo, maior essa diferença.
A liberação de 2025 para demitidos: o que foi exceção
Em 2025, duas medidas provisórias liberaram, uma única vez, o saldo retido de quem estava no saque-aniversário e tinha sido demitido desde 2020. Foram exceções com data marcada, não uma mudança de regra. Em outubro de 2026, quem é demitido no saque-aniversário volta a seguir a regra permanente: só recebe a multa.
A primeira foi a Medida Provisória 1.290, de 28 de fevereiro de 2025, para contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e aquela data. A segunda, a Medida Provisória 1.331, de 23 de dezembro de 2025, repetiu a lógica para contratos encerrados ou suspensos de 1º de janeiro de 2020 até 23 de dezembro de 2025, com pagamento em etapas. As duas aparecem no site do Planalto com a marcação “Vigência encerrada”.
Isso quer dizer duas coisas. Primeiro: quem foi demitido depois de 23 de dezembro de 2025 não está coberto por essas liberações. Segundo: não existe garantia de que o governo vá repetir a medida. Planejar a adesão contando com uma nova “janela” é apostar em algo que a lei não promete. Se você acha que tinha direito a uma dessas liberações e não recebeu, confira no aplicativo FGTS e procure a Caixa.
Como cancelar o saque-aniversário do FGTS e voltar ao saque-rescisão
Para cancelar o saque-aniversário do FGTS, peça a volta ao saque-rescisão no aplicativo FGTS ou numa agência da Caixa. A mudança, porém, só vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido, cerca de dois anos de espera. E ela fica bloqueada se houver antecipação contratada.
A regra está no art. 20-C, §1º, da Lei 8.036/1990, que também prevê duas coisas pouco conhecidas: você pode cancelar o próprio pedido de volta antes de ele valer e, se cancelar, um novo pedido recomeça a contagem do zero.
A Caixa dá um exemplo oficial com datas: alguém que aderiu em 02/03/2022 e pediu a volta em 05/05/2022 só passou ao saque-rescisão em 01/06/2024. Nesse intervalo, recebeu normalmente os saques de aniversário de 2023 e 2024 — e, se tivesse sido demitido até 31/05/2024, teria direito apenas à multa.
💡 Dica antes de clicar em qualquer botão: abra o aplicativo FGTS e anote três coisas: em qual sistemática você está hoje, quanto está previsto para o próximo aniversário e se aparece algum valor bloqueado. Esses três números respondem mais sobre a sua situação do que qualquer simulador de banco, que costuma mostrar só o quanto você pode pegar emprestado.
Antecipação do saque-aniversário: o empréstimo com garantia do FGTS
A antecipação é um empréstimo em que o banco adianta saques-aniversário futuros e, em troca, recebe direto da Caixa os valores dos próximos anos. É legal e previsto no art. 20-D, §3º, mas tem custo de juros, bloqueia parte do saldo e impede a volta ao saque-rescisão enquanto durar.
Desde 1º de novembro de 2025, a Resolução CCFGTS nº 1.130/2025 endureceu as regras. Quem aderir ao saque-aniversário a partir dessa data só pode autorizar o banco a consultar o saldo depois de 90 dias da adesão. Cada saque antecipado tem valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500, e cada saque anual só pode estar ligado a uma operação de crédito.
O número de anos que podem ser antecipados está mudando agora. Até 31 de outubro de 2026, podem ser antecipados até cinco saques anuais. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite cai para três, com uma contratação por vez, condicionada à quitação da anterior. Contratos feitos antes de 1º de novembro de 2025 seguem as condições originais até o fim.
🚨 Alerta: leia isto antes de antecipar
- O bloqueio é maior do que o empréstimo. A Caixa explica que fica bloqueado o valor que serve de base de cálculo para chegar ao valor emprestado, não só o valor que você pegou. Esse dinheiro não pode ser usado em outras hipóteses de saque enquanto durar a operação.
- Você fica preso à modalidade. Com antecipação ativa, não dá para pedir a volta ao saque-rescisão (art. 20-C, §1º, I).
- Demissão não quita nada. Se você for demitido, os saques futuros continuam indo para o banco até pagar a dívida, e o saldo continua retido.
- Juros existem, mesmo com teto. A lei exige que os juros fiquem abaixo do limite do consignado dos servidores federais, mas o Conselho Curador é quem fixa o teto. Compare o custo efetivo total (CET) informado pelo banco.
- Desconfie de taxa adiantada. Ninguém precisa pagar “taxa de liberação” para receber antecipação. A contratação é feita com instituição financeira habilitada, e a autorização aparece no seu aplicativo FGTS.
Se a ideia da antecipação é quitar dívida cara, como cartão de crédito rotativo, a conta pode até fechar. Se é para consumo, o custo some com o benefício: você paga juros para adiantar um dinheiro que já era seu e ainda perde o acesso ao saldo numa demissão.
Vale a pena o saque-aniversário? Um checklist para decidir
O saque-aniversário do FGTS vale a pena para poucos perfis: quem tem emprego estável, reserva de emergência fora do FGTS e um uso planejado para o dinheiro anual. Para quem depende do FGTS como colchão em caso de demissão, a troca costuma sair cara. Responda o checklist abaixo antes de aderir.
✅ Antes de aderir, responda com sinceridade
- Meu emprego é estável nos próximos dois anos, ou o meu setor tem passado por cortes?
- Tenho reserva de emergência fora do FGTS que cubra alguns meses de despesas?
- Sei exatamente para que vou usar o valor anual (quitar dívida cara, por exemplo) ou ele vai virar gasto do mês?
- Já conferi no aplicativo FGTS quanto cairia no meu próximo aniversário, pela tabela?
- Estou disposto a esperar o 25º mês para sair, se eu me arrepender?
- Vou contratar antecipação? Se sim, li o CET e entendi que a volta ao saque-rescisão fica travada?
- Estou em contrato de experiência ou por prazo determinado? (No saque-aniversário, o fim do contrato não libera o saldo.)
Se você respondeu “não” às perguntas 1, 2 ou 3, o saque-rescisão tende a ser a escolha mais segura. Se o “sim” vem com folga em todas, o saque-aniversário pode fazer sentido.
Vale lembrar que o saque-aniversário não é “dinheiro grátis”. É o seu próprio saldo, antecipado em pedaços, e a conta que importa é quanto ele vale quando você mais precisa. Para quem está pensando em sair do emprego por conta própria, o cálculo é outro: no pedido de demissão, nem o saque-rescisão libera o saldo, e o saque-aniversário passa a ser a única forma de movimentar parte dele enquanto você não se encaixa em outra hipótese da lei.
Conclusão: o saque-aniversário é uma troca, não um bônus
O saque-aniversário do FGTS troca um valor anual menor por menos dinheiro disponível numa demissão sem justa causa. A multa de 40% continua garantida, mas o saldo fica retido. Para desistir, são cerca de dois anos de espera, e com antecipação contratada nem isso. Decida olhando o seu emprego, a sua reserva e os números do aplicativo.
Se a sua dúvida é sobre o FGTS como um todo, inclusive como conferir se a empresa está depositando, volte ao guia de como o FGTS funciona. Se o que está em jogo é uma demissão próxima, entenda primeiro os seus direitos na demissão sem justa causa.
Leia também no CLT Descomplicada
- FGTS: como funciona, quando sacar e a multa de 40% — o guia geral do fundo, do depósito de 8% às hipóteses de saque
- Calculadora de rescisão — para estimar o total que você deve receber na saída
- Demissão por acordo (art. 484-A) — quanto o distrato paga e por que ele não libera o FGTS para quem está no saque-aniversário
Sobre a autora
Propaganda de antecipação do FGTS fala em “dinheiro na hora” e quase nunca cita os artigos 20-A e 20-C da Lei 8.036, que são justamente os que dizem o que o trabalhador abre mão ao aderir. Foi por isso que este guia começou pela lei, e não pelo simulador. Sou Juliana Marques, escrevo sobre direitos trabalhistas no CLT Descomplicada e explico cada regra a partir do texto oficial do Planalto e, quando o assunto é FGTS, da página da própria Caixa, com link para as duas. Não sou advogada nem consultora financeira: meu trabalho é explicar a regra geral em português claro, para você decidir e conversar com um profissional mais bem informado. Saiba mais na página Sobre.
Lembrete antes das perguntas: as regras do FGTS mudam por lei, medida provisória ou resolução do Conselho Curador, e a tabela pode ser outra no ano que vem. Os valores deste guia são exemplos, não uma simulação do seu saldo nem orientação jurídica ou financeira. Antes de aderir, cancelar ou contratar antecipação, confira no aplicativo FGTS; se a dúvida for sobre depósito que a empresa não fez, fale com o sindicato.
Perguntas frequentes sobre o saque-aniversário do FGTS
Quem está no saque-aniversário do FGTS e é demitido sem justa causa recebe o quê?
Recebe a multa rescisória de 40%, que continua garantida pelo art. 20-D, §7º, da Lei 8.036/1990, além das verbas da rescisão pagas pela empresa. O que fica retido é o saldo da conta do FGTS: ele não pode ser sacado por causa da demissão e só sai nos saques-aniversário seguintes ou em outra hipótese prevista em lei, como aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria.
Como cancelar o saque-aniversário do FGTS?
O pedido de volta ao saque-rescisão é feito no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Só que ele não vale na hora: pelo art. 20-C, §1º, I, da Lei 8.036/1990, a mudança só é efetivada no primeiro dia do 25º mês depois do pedido. E, se houver antecipação (empréstimo) contratada com garantia do saque-aniversário, a volta fica impedida enquanto a operação existir.
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Depende do seu risco de demissão e do uso que você daria ao dinheiro. A modalidade costuma fazer mais sentido para quem tem emprego estável, não depende do FGTS como reserva para uma eventual demissão e vai usar o valor anual para algo planejado. Para quem está em setor com cortes, contrato recente ou sem outra reserva de emergência, a troca tende a pesar contra, porque o saldo fica preso justamente quando faria mais falta.
Se eu pegar a antecipação do saque-aniversário, consigo voltar ao saque-rescisão?
Não enquanto a antecipação estiver ativa. A lei condiciona a volta à inexistência de cessão ou alienação dos saques anuais (art. 20-C, §1º, I), e a Caixa informa que o retorno só pode ser pedido se não houver operação de antecipação contratada. Além disso, parte do saldo fica bloqueada como garantia até a dívida ser quitada.
Onde tirar dúvida ou reclamar sobre o saque-aniversário do FGTS?
O primeiro lugar é o aplicativo FGTS, que mostra a sua sistemática atual, o valor previsto e os bloqueios. Na Caixa, os canais oficiais listados no site incluem o Atendimento CAIXA Cidadão (0800 726 0207), o SAC para reclamações (0800 726 0101) e a Ouvidoria (0800 725 7474). Para dúvidas sobre depósitos que a empresa não fez ou sobre a rescisão, procure o sindicato da sua categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego pelo gov.br ou um advogado trabalhista.
Vai ser demitido ou quer conferir uma rescisão?
Some saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e a multa de 40% em poucos minutos, antes de assinar qualquer papel.
Juliana Marques passou anos trabalhando de carteira assinada — rescisão, banco de horas, adicional noturno — antes de criar o CLT Descomplicada para explicar direitos trabalhistas em linguagem simples, sempre com base no texto oficial da lei. Não é advogada: este site é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.
