estagiária em escritório com o supervisor ao lado conferindo os direitos do estagiário na tela

Direitos do estagiário: o que a Lei do Estágio garante (e quando vira CLT)

Texto de Juliana Marques, conferido artigo por artigo na Lei 11.788/2008 publicada no site do Planalto (outubro de 2026) · Quem escreve

Os direitos do estagiário estão na Lei 11.788/2008, a Lei do Estágio, e não na CLT: bolsa e auxílio-transporte (obrigatórios no estágio não obrigatório), jornada máxima, carga reduzida em período de prova, recesso de 30 dias, seguro contra acidentes e limite de 2 anos na mesma empresa. Quem cumpre as regras da lei não tem vínculo de emprego.

Essa última frase é a que mais gera confusão. Estágio é um “ato educativo escolar supervisionado”, nas palavras da própria lei, e por isso não traz carteira assinada, FGTS ou 13º. Só que essa proteção para a empresa tem condição: se o estágio sai dos trilhos, a lei manda tratá-lo como emprego. A seguir estão os direitos um a um, o que acontece quando o contrato acaba e os sinais de que o estágio deixou de ser estágio.

⚠️ Antes de seguir: o conteúdo abaixo explica a regra geral e não é consultoria jurídica. Quem escreve não é advogada. O que vale no seu estágio depende também do termo de compromisso que você assinou e das normas da sua instituição de ensino. Se algo parece fora do lugar, vale mostrar o termo de compromisso a um advogado trabalhista, ao sindicato ou à Defensoria Pública antes de tomar qualquer decisão.

Neste artigo

estudante entregando o termo de compromisso na secretaria da faculdade, documento que garante os direitos do estagiário
Sem termo de compromisso assinado pelas três partes, não existe estágio regular.

Quais são os direitos do estagiário pela Lei 11.788?

Pela Lei 11.788/2008, o estagiário tem direito a termo de compromisso, supervisor da área, jornada de até 6 horas diárias e 30 semanais, carga reduzida à metade em período de provas, recesso de 30 dias, seguro contra acidentes pessoais, regras de saúde e segurança e, no estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte.

O texto completo está na Lei 11.788/2008, no site do Planalto, que já traz as mudanças feitas pela Lei 14.913/2024 (essa lei incluiu, por exemplo, regras para estudantes em intercâmbio). Em resumo, os direitos ficam espalhados assim:

  • Termo de compromisso assinado por estudante, empresa e escola (art. 3º, II, e art. 16).
  • Supervisor da empresa com formação ou experiência na área do curso, que pode acompanhar no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo (art. 9º, III).
  • Jornada limitada e compatível com as aulas (art. 10).
  • Limite de 2 anos na mesma empresa, salvo estagiário com deficiência (art. 11).
  • Bolsa e auxílio-transporte, obrigatórios no estágio não obrigatório (art. 12).
  • Recesso de 30 dias por ano de estágio, ou proporcional (art. 13).
  • Saúde e segurança no trabalho, com responsabilidade da empresa (art. 14).
  • Seguro contra acidentes pessoais (art. 9º, IV).
  • Termo de realização do estágio na saída, com o resumo das atividades e a avaliação (art. 9º, V).

A lei também reserva às pessoas com deficiência 10% das vagas oferecidas pela empresa (art. 17, § 5º).

Estágio x CLT: por que o estagiário não tem carteira assinada

O estagiário não tem carteira assinada porque o artigo 3º da Lei 11.788 diz que o estágio regular “não cria vínculo empregatício de qualquer natureza”. A relação é educativa, entre estudante, empresa e escola. Por isso não há FGTS, 13º, aviso prévio nem seguro-desemprego, a não ser que o estágio seja irregular.

Na CLT, empregado é “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”, segundo o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. Um estagiário, olhando de fora, parece preencher esses requisitos: vai todo dia, recebe ordens e ganha uma bolsa. O que o tira da CLT é a finalidade. O artigo 1º da Lei do Estágio diz que ele existe para a “preparação para o trabalho produtivo” de quem está estudando, e o § 2º completa que o objetivo é o aprendizado de competências da profissão.

Essa diferença muda tudo no bolso. Se você quiser comparar com o regime de quem tem carteira, o guia sobre o que é a CLT e o que ela garante mostra a lista completa. E vale não confundir estágio com aprendizagem: o jovem aprendiz tem contrato de trabalho especial, com carteira assinada, regido pelo artigo 428 da CLT.

Estágio obrigatório e não obrigatório: o que muda

Estágio obrigatório é o que o projeto do curso exige para você se formar. Não obrigatório é o que você faz por opção, além da carga horária do curso. A grande diferença está no dinheiro: no não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte são obrigatórios; no obrigatório, a empresa pode oferecer ou não.

As definições estão no artigo 2º, §§ 1º e 2º, e a regra da bolsa no artigo 12. O resto dos direitos (jornada, recesso, seguro, supervisor, limite de 2 anos) vale para os dois tipos. A tabela resume:

Ponto Estágio obrigatório Estágio não obrigatório Onde está na lei
O que é Exigido no projeto do curso para tirar o diploma Atividade opcional, somada à carga horária do curso Art. 2º, §§ 1º e 2º
Bolsa Pode ter (não é obrigatória) Obrigatória Art. 12
Auxílio-transporte Pode ter (não é obrigatório) Obrigatório Art. 12
Recesso de 30 dias (ou proporcional) Sim; remunerado se houver bolsa Sim; remunerado Art. 13
Seguro contra acidentes Sim; pode ser contratado pela empresa ou pela escola Sim; contratado pela empresa Art. 9º, IV e § 1º
Jornada máxima e redução em provas Sim Sim Art. 10
Vínculo de emprego Não, se cumprir a lei Não, se cumprir a lei Art. 3º e art. 15

Qual deve ser o salário (bolsa) de um estagiário?

A Lei do Estágio não fixa valor mínimo para a bolsa e não a vincula ao salário mínimo. O valor é o que for combinado no termo de compromisso. A obrigação é de existir: no estágio não obrigatório, a bolsa (ou outra contraprestação) e o auxílio-transporte são compulsórios, conforme o artigo 12 da lei.

O nome correto é bolsa, e não salário, justamente porque não há relação de emprego. Na prática, isso significa que não incide sobre ela a lógica da CLT: não existe piso da categoria, reajuste anual obrigatório ou adicional de hora extra previsto em lei para o estagiário. Se o termo de compromisso promete um valor, é esse valor que a empresa precisa pagar.

Auxílio-transporte

No estágio não obrigatório, o auxílio-transporte também é obrigatório, mas a lei não diz a forma (dinheiro, cartão ou passe) nem o valor. Ela também não repete a participação de até 6% que existe para o empregado com carteira, explicada no guia de vale-transporte e vale-refeição. O que vale é o que estiver escrito no termo, então confira esse ponto antes de assinar.

Vale-refeição, plano de saúde e outros benefícios

Não são obrigatórios. A empresa pode oferecer, e o artigo 12, § 1º, deixa claro que dar benefícios de “transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício”. Ou seja, receber vale-refeição não transforma o estágio em emprego.

Jornada do estagiário e direito em dia de prova

A jornada do estagiário de ensino superior, ensino médio regular ou educação profissional de nível médio vai até 6 horas por dia e 30 por semana. Em período de avaliação, se a escola aplica provas periódicas ou finais, a carga horária deve cair pelo menos à metade, segundo o termo de compromisso (art. 10, § 2º).

O artigo 10 traz dois limites. Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, o teto é de 4 horas diárias e 20 semanais. Para ensino superior, ensino médio regular e educação profissional de nível médio, 6 horas diárias e 30 semanais. Há uma exceção: cursos que alternam teoria e prática podem chegar a 40 horas semanais nos períodos sem aulas presenciais, se isso estiver no projeto pedagógico (art. 10, § 1º).

O que a lei diz sobre o dia de prova

Repare na redação: a lei fala em “períodos de avaliação” e manda reduzir a carga “pelo menos à metade”. Ela não garante folga no dia da prova. Se o termo de compromisso prever a dispensa total, ótimo; se não prever, o mínimo legal é trabalhar no máximo metade da jornada nesse período.

Para a regra funcionar, a escola tem uma obrigação: o artigo 7º, VII, manda a instituição de ensino informar à empresa, no início do período letivo, as datas das avaliações. Um cenário para ilustrar: uma estudante de contabilidade com jornada de 6 horas entra na semana de provas finais. Se o calendário foi comunicado e o termo segue a lei, nessa semana ela cumpre no máximo 3 horas por dia, e sobra tempo para estudar.

estudante revisando matéria no notebook em uma biblioteca durante a semana de provas, quando os direitos do estagiário garantem jornada reduzida
Em período de avaliação, a carga horária do estágio deve cair pelo menos à metade.

Sobre a bolsa nesse período, um alerta honesto: a lei não diz expressamente se a bolsa pode ou não ser reduzida na proporção das horas em período de prova. O parágrafo só declara o objetivo da redução (“garantir o bom desempenho do estudante”). Se a empresa descontar, peça a base por escrito e consulte o setor de estágios da sua escola.

Estagiário de 6 horas tem direito a intervalo?

A Lei do Estágio não fala em intervalo. A pausa obrigatória de 15 minutos para jornadas acima de 4 e até 6 horas está no artigo 71 da CLT, que vale para empregados. Para o estagiário, o que define a pausa é o termo de compromisso; a lei só manda aplicar as normas de saúde e segurança no trabalho.

Vale explicar com cuidado, porque é fácil misturar as duas leis e tratar os “15 minutos” como se fossem regra da Lei 11.788. Não são. O artigo 71, § 1º, da CLT diz que, “não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas”. Essa é uma regra para quem tem contrato de trabalho.

Já a Lei do Estágio tem o artigo 14: “Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho”. Se esse artigo puxa ou não a regra do intervalo para o estágio é uma questão de interpretação, e a lei não responde diretamente. O caminho seguro é ler o termo de compromisso: se a pausa estiver escrita ali, ela é obrigação da empresa, e descumprir o termo é justamente um dos sinais de estágio irregular. Para entender a regra de quem é CLT, veja o guia do intervalo de almoço (intrajornada).

Férias do estagiário: recesso e o 1/3

O estagiário não tem férias da CLT, e sim recesso: 30 dias a cada ano de estágio, de preferência nas férias escolares, remunerados quando há bolsa (art. 13). Se o estágio durar menos de um ano, os dias são proporcionais. A lei não prevê o adicional de 1/3, que é direito do empregado.

O terço de férias está no artigo 7º, XVII, da Constituição e acompanha as férias de quem é empregado. Como o estágio regular não cria vínculo de emprego e tem recesso no lugar de férias, a Lei 11.788 não prevê o 1/3, e a empresa não é obrigada a pagá-lo. Se pagar por liberalidade, ótimo, mas não é exigência da Lei 11.788.

Como funciona o recesso proporcional

O § 2º do artigo 13 diz que os dias de recesso “serão concedidos de maneira proporcional” quando o estágio tiver menos de um ano. A lei não traz fórmula de cálculo. Uma conta direta é esta: 30 dias divididos por 12 meses dá 2,5 dias por mês de estágio. Quem estagiou 6 meses, por essa conta, teria 15 dias. Confirme no termo de compromisso se ele traz outra forma de cálculo.

Para comparar com o descanso de quem é empregado, o guia de férias CLT mostra como funcionam os 30 dias, o terço e o abono.

Seguro contra acidentes, saúde e INSS do estagiário

Todo estagiário tem direito a seguro contra acidentes pessoais, contratado pela empresa (no estágio obrigatório, a escola pode assumir). Também valem as regras de saúde e segurança no trabalho. Já o INSS não é descontado da bolsa: se quiser contar tempo de contribuição, o estudante pode se inscrever como segurado facultativo.

O seguro está no artigo 9º, IV: a empresa deve “contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado”, conforme estiver no termo. No estágio obrigatório, o § 1º permite que a instituição de ensino assuma essa contratação. Peça o número da apólice: é um direito seu saber se ela existe.

O artigo 14 coloca sob responsabilidade da empresa a aplicação das normas de saúde e segurança, o que inclui, por exemplo, equipamento de proteção quando a atividade exigir.

Sobre a previdência, o artigo 12, § 2º, diz que o estudante “poderá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social”. É uma escolha, não uma obrigação. As alíquotas do segurado facultativo são diferentes das do empregado; a página de tabelas de contribuição do INSS traz os valores atualizados, que mudam todo mês de janeiro.

Quando o estágio irregular vira vínculo de emprego

O estágio vira vínculo de emprego quando descumpre a lei: sem matrícula e frequência, sem termo de compromisso, com atividades diferentes das previstas no termo ou quebrando qualquer obrigação do termo (art. 3º, § 2º). O artigo 15 reforça: manter estagiário em desconformidade com a lei caracteriza vínculo para todos os fins trabalhistas e previdenciários.

Os dois artigos são diretos. O § 2º do artigo 3º diz que “o descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária”. E a empresa que reincide fica impedida de receber estagiários por 2 anos naquela filial (art. 15, §§ 1º e 2º).

🔍 Sinais de que o estágio virou emprego

  • Você já se formou ou trancou o curso e continua “estagiando” (falta a matrícula e frequência do art. 3º, I).
  • Não existe termo de compromisso, ou ele não foi assinado pela escola (art. 3º, II).
  • As tarefas não têm nada a ver com o curso nem com o plano de atividades, como cobrir a função de um empregado que saiu (art. 3º, III).
  • Jornada acima de 6 horas por dia ou 30 por semana (ou acima de 4 e 20, para quem está na educação especial ou na EJA profissional), fora da exceção do art. 10, § 1º.
  • Mais de 2 anos na mesma empresa, sem ser estagiário com deficiência (art. 11).
  • Ninguém supervisiona, e os relatórios semestrais nunca existiram (art. 3º, § 1º; art. 9º, III e VII).
  • Estágio não obrigatório sem bolsa ou sem auxílio-transporte (art. 12).
  • A carga não cai em período de prova, mesmo com o calendário entregue à empresa (art. 10, § 2º).

Um sinal sozinho já é motivo para pedir explicação por escrito. Vários juntos merecem uma conversa com advogado ou sindicato.

O que a lei diz x o que acontece na Justiça

A lei diz que a irregularidade “caracteriza vínculo de emprego”. Na prática, porém, esse reconhecimento não acontece sozinho: se a empresa não regulariza, ele depende de uma ação na Justiça do Trabalho, em que o juiz analisa as provas de como o estágio funcionava no dia a dia, e não só o que estava no papel. Por isso guarde termo, mensagens com ordens de trabalho, registros de horário e comprovantes de pagamento.

Com o vínculo reconhecido, entram os direitos de qualquer empregado: anotação na carteira de trabalho digital, depósitos de FGTS, 13º, férias com 1/3 e verbas de rescisão do período. Atenção ao prazo: a ação precisa ser proposta em até 2 anos depois do fim do estágio, alcançando os 5 anos anteriores a ela, como explica o guia de prescrição trabalhista.

Direitos do estagiário na rescisão e ao pedir demissão

Quando o estágio acaba, por fim do prazo, desligamento pela empresa ou pedido do estudante, a lei garante a bolsa dos dias estagiados e o termo de realização do estágio. O acerto do recesso não usado é ponto em aberto na lei. Não há aviso prévio, FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego, porque não existe vínculo de emprego.

A Lei 11.788 não tem um capítulo de “rescisão”. Ela não exige aviso prévio de nenhuma das partes nem prevê indenização pelo desligamento antes do prazo. Por isso, ser desligado pela empresa ou pedir para sair dá, pela lei, o mesmo resultado: o acerto da bolsa e do recesso. Se o termo de compromisso tiver cláusula de aviso com alguns dias de antecedência, ela vale para quem assinou.

Ao ser demitido do estágio

Não há multa do FGTS porque não há FGTS, e o seguro-desemprego é para quem foi dispensado de um emprego formal. O que você tem a receber com certeza é a bolsa até o último dia. Sobre o recesso que não chegou a tirar, a lei não é clara (veja o tópico abaixo): confira o termo e peça por escrito como esses dias serão acertados.

Ao pedir demissão do estágio

Pela lei, não há desconto por sair antes do prazo, porque não existe aviso prévio no estágio. Leia o termo para ver se ele pede comunicação antecipada e avise por escrito, com data.

O recesso não usado é pago?

Aqui está o ponto mais discutido. A lei garante o recesso, inclusive proporcional, mas não diz com todas as letras o que acontece com os dias não usados quando o estágio termina. Tanto que existe um projeto no Senado, o PL 3762/2024, para deixar escrito que esses dias devem ser pagos; até outubro de 2026 ele não tinha sido aprovado, então ainda não vale como regra. Confira o termo de compromisso e pergunte por escrito à empresa ou ao agente de integração como esses dias serão acertados. Se a resposta for “nada”, leve a dúvida ao setor de estágios da escola ou a um advogado.

📋 O que fazer quando o estágio termina

  1. Peça o termo de realização do estágio. A empresa deve entregá-lo no desligamento, com as atividades, os períodos e a avaliação (art. 9º, V).
  2. Confira a última bolsa. Ela deve cobrir os dias estagiados até a saída.
  3. Pergunte pelo recesso proporcional por e-mail e guarde a resposta.
  4. Entregue o termo de realização na escola, para contar como horas de estágio obrigatório, se for o caso.
  5. Revise os sinais de estágio irregular. Se algum se encaixar, procure orientação antes que o prazo de 2 anos corra.

Conclusão: direitos do estagiário dependem do estágio ser de verdade

Os direitos do estagiário vêm da Lei 11.788, não da CLT: bolsa e auxílio-transporte no estágio não obrigatório, jornada de até 6 horas, metade da carga em provas, recesso de 30 dias, seguro e limite de 2 anos. Se a empresa descumpre a lei ou o termo, o estágio pode virar emprego, com os direitos de quem tem carteira.

Guarde uma cópia do termo de compromisso e do plano de atividades desde o primeiro dia. Quase todas as respostas do seu estágio estão nesses dois papéis, e eles são a principal prova se algo der errado.

⚠️ Lembrete: este guia traduz a Lei do Estágio para o dia a dia, mas não substitui a análise de um profissional e não é consultoria jurídica. A autora não tem formação em Direito. Se você desconfia que o seu estágio é irregular ou que algum valor deixou de ser pago, procure um advogado trabalhista, o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública. Denúncias também podem ser feitas ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem escreveu este guia — Juliana Marques

A Lei do Estágio tem 22 artigos, e boa parte das dúvidas sobre estágio se resolve lendo três deles: o 3º, o 12 e o 13. Este guia foi montado assim, com cada direito ligado ao artigo exato e a cada trecho em que a lei fica em silêncio (intervalo, recesso não usado) apontado como tal, em vez de preenchido com suposição. Juliana Marques trabalhou anos com carteira assinada e passou por rescisão, banco de horas e adicional noturno antes de criar o CLT Descomplicada. Não é advogada; o trabalho aqui é organizar a lei e mostrar a fonte de cada regra. Mais sobre o projeto em Sobre; correções e sugestões são bem-vindas pelo contato.

Perguntas frequentes sobre direitos do estagiário

Quais são os direitos de um estagiário?

Pela Lei 11.788/2008, o estagiário tem direito a termo de compromisso, supervisor, jornada de até 6 horas diárias e 30 semanais, carga reduzida à metade em período de provas, recesso de 30 dias, seguro contra acidentes e limite de 2 anos na mesma empresa. No estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte também são obrigatórios.

Um estagiário de 6 horas tem direito a intervalo?

A Lei do Estágio não prevê intervalo. A pausa de 15 minutos para jornadas acima de 4 horas está no artigo 71 da CLT, que vale para empregados. Para o estagiário, o que define a pausa é o termo de compromisso. A lei manda aplicar as normas de saúde e segurança, então confira o termo e pergunte à empresa.

Qual deve ser o salário de um estagiário?

Não existe valor mínimo na lei. A bolsa do estagiário é a que for combinada no termo de compromisso e não precisa seguir o salário mínimo. O que a lei exige, no artigo 12, é que no estágio não obrigatório haja bolsa ou outra contraprestação, além do auxílio-transporte. No estágio obrigatório, a bolsa é opcional.

Tem que pagar 1/3 de férias para estagiário?

Não. O estagiário tem recesso de 30 dias por ano de estágio, ou proporcional, remunerado quando recebe bolsa, conforme o artigo 13 da Lei 11.788. O adicional de 1/3 é direito do empregado com carteira, previsto na Constituição. A empresa pode pagar por vontade própria, mas a Lei do Estágio não obriga.

Estagiário tem direito a alguma coisa quando é demitido?

Tem direito à bolsa dos dias estagiados e ao termo de realização do estágio. O pagamento do recesso não usado não está claro na lei, então confira o termo e pergunte por escrito. Não há aviso prévio, FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego. Se o estágio era irregular, pode caber pedido de vínculo na Justiça do Trabalho.

Juliana Marques, autora do CLT Descomplicada
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Juliana Marques passou anos trabalhando de carteira assinada — rescisão, banco de horas, adicional noturno — antes de criar o CLT Descomplicada para explicar direitos trabalhistas em linguagem simples, sempre com base no texto oficial da lei. Não é advogada: este site é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.

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